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terça-feira, novembro 23, 2010

Juiz federal condena Tânia Bulhões e proíbe sua saída do país sem aviso

Empresária foi condenada por crimes na importação de artigos de luxo. Ela terá de avisar sempre que sair do país por mais de dez dias

22/11/2010 | 18:34 | G1/Globo.com

O juiz federal Fausto Martin De Sanctis, da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, condenou nesta segunda-feira (22) a empresária Tânia Bulhões Grendene Bartelle a quatro anos de reclusão, convertidos em duas penas restritivas de direito, mais pagamento de multa, pelos crimes de falsidade ideológica, descaminho, formação de quadrilha e crimes contra o sistema financeiro nacional.

Com a decisão, durante estes quatro anos, Tânia Bulhões fica proibida de empreender viagem ao exterior, por mais de dez dias, sem autorização judicial. Também fica obrigada a prestação de serviço à comunidade junto à entidade Fundação Dorina Nowill para cegos.

A empresária também terá de pagar 20 dias-multa. Segundo a Justiça Federal parte do valor foi considerado paga porque a empresária concordou, durante o procedimento de delação premiada que faria o pagamento de todos os valores decorrentes da sentença.

Às 17h40 desta segunda-feira, o G1 procurou o advogado Arnaldo Malheiros Filho, da equipe de defesa da empresária, mas foi informado que ele estaria em reunião. Em nota, o grupo Tânia Bulhões afirmou que recebeu a sentença com serenidade e que trata-se de um caso pontual.

"Recebemos com serenidade e responsabilidade a sentença. De forma coerente com a postura que adotamos desde o início das investigações, nossa disposição sempre foi a de esclarecer e resolver esta questão o mais rapidamente possível. A referida sentença, com a adoção de uma pena alternativa de prestação de serviços à comunidade expressa tratar-se de um caso extremamente pontual, que envolveu apenas uma das empresas do Grupo, a Tania Bulhões Home, relativa ao pagamento de impostos de importação, devidos entre 2005 e 2006, no montante atualizado pela Receita Federal de R$ 1,2 milhão, já incluindo multa e demais acréscimos. Para efeito de comparação, isto representa 0,1% do faturamento/ano do grupo."

A nota também afirma que a empresária Tania Bulhões se compromete a implementar um programa de ensino na área de perfumaria e desenvolvimento do sentido do olfato para jovens com deficiência visual, visando sua inclusão social.

Dona de uma loja de luxo e acusada de fraude em importações, Tânia Bulhões propôs em agosto ao Ministério Público Federal um acordo de delação premiada por meio do qual, em troca de sua confissão e de mais informações sobre a participação de outros réus, terá a pena de prisão trocada por uma pena restritiva de direitos e o pagamento de indenização à sociedade. O MPF propôs o acordo à Justiça Federal, que agora determinou a sentença.

Tânia Bulhões admite que, em 2004, resolveu expandir seus negócios e montou um esquema de importação de artigos de luxo que reduzisse os impostos a pagar pelo grupo. Em sua confissão, a ré dá mais informações sobre a participação de outros acusados, mas afirma que seus sócios, a irmã Kátia Bulhões e Ivan Ferreira Filho, acusados de participação no caso pelo MPF, junto com Tânia e outras dez pessoas, são inocentes.

Segundo o Ministério Público, a confissão e a delação levarão à extinção do processo contra Tânia. O processo contra os demais 12 réus, portanto, prosseguirá na 6ª Vara Federal normalmente.

O esquema denunciado pelo MPF funcionou de 2004 a 2006. Tânia Bulhões visitava feiras de artigos de luxo no exterior e escolhia as mercadorias. As encomendas eram então passadas às importadoras no Brasil, entre elas a By Brasil, que se apresentava nos documentos como importadora dos artigos.

Essa manipulação de dados, chamada pela Receita Federal de interposição fraudulenta, consiste em colocar no meio da transação entre o fornecedor e o comprador, um importador ou exportador, ou ambos, para ocultar o verdadeiro comprador da mercadoria, ou seja, o grupo Tânia Bulhões, dos controles da Receita Federal e do Banco Central do Brasil, reduzindo impostos e taxas de remessas ao exterior.

Quando se oculta o real comprador de um produto estrangeiro, comete-se o crime de descaminho, que é a importação mediante fraude. É um crime do mesmo tipo penal do contrabando. A diferença é que o contrabando é o crime de entrar no país com um produto cuja importação é proibida, caso do cigarro, por exemplo. No caso específico, como alguns pagamentos foram feitos à margem do Banco Central, houve também os crimes financeiros de fraude cambial e evasão de divisas.

Após a Operação Narciso, o esquema foi sofisticado e passou também a subfaturar as importações. O processo administrativo na Receita Federal, para o pagamento dos impostos devidos, segue normalmente, independente do acordo.

Fonte: Gazeta do Povo

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