Empresária foi condenada por crimes na importação de artigos de luxo. Ela terá de avisar sempre que sair do país por mais de dez dias
22/11/2010 | 18:34 | G1/Globo.comO juiz federal Fausto Martin De Sanctis, da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, condenou nesta segunda-feira (22) a empresária Tânia Bulhões Grendene Bartelle a quatro anos de reclusão, convertidos em duas penas restritivas de direito, mais pagamento de multa, pelos crimes de falsidade ideológica, descaminho, formação de quadrilha e crimes contra o sistema financeiro nacional.
Com a decisão, durante estes quatro anos, Tânia Bulhões fica proibida de empreender viagem ao exterior, por mais de dez dias, sem autorização judicial. Também fica obrigada a prestação de serviço à comunidade junto à entidade Fundação Dorina Nowill para cegos.
A empresária também terá de pagar 20 dias-multa. Segundo a Justiça Federal parte do valor foi considerado paga porque a empresária concordou, durante o procedimento de delação premiada que faria o pagamento de todos os valores decorrentes da sentença.
Às 17h40 desta segunda-feira, o G1 procurou o advogado Arnaldo Malheiros Filho, da equipe de defesa da empresária, mas foi informado que ele estaria em reunião. Em nota, o grupo Tânia Bulhões afirmou que recebeu a sentença com serenidade e que trata-se de um caso pontual.
"Recebemos com serenidade e responsabilidade a sentença. De forma coerente com a postura que adotamos desde o início das investigações, nossa disposição sempre foi a de esclarecer e resolver esta questão o mais rapidamente possível. A referida sentença, com a adoção de uma pena alternativa de prestação de serviços à comunidade expressa tratar-se de um caso extremamente pontual, que envolveu apenas uma das empresas do Grupo, a Tania Bulhões Home, relativa ao pagamento de impostos de importação, devidos entre 2005 e 2006, no montante atualizado pela Receita Federal de R$ 1,2 milhão, já incluindo multa e demais acréscimos. Para efeito de comparação, isto representa 0,1% do faturamento/ano do grupo."
A nota também afirma que a empresária Tania Bulhões se compromete a implementar um programa de ensino na área de perfumaria e desenvolvimento do sentido do olfato para jovens com deficiência visual, visando sua inclusão social.
Dona de uma loja de luxo e acusada de fraude em importações, Tânia Bulhões propôs em agosto ao Ministério Público Federal um acordo de delação premiada por meio do qual, em troca de sua confissão e de mais informações sobre a participação de outros réus, terá a pena de prisão trocada por uma pena restritiva de direitos e o pagamento de indenização à sociedade. O MPF propôs o acordo à Justiça Federal, que agora determinou a sentença.
Tânia Bulhões admite que, em 2004, resolveu expandir seus negócios e montou um esquema de importação de artigos de luxo que reduzisse os impostos a pagar pelo grupo. Em sua confissão, a ré dá mais informações sobre a participação de outros acusados, mas afirma que seus sócios, a irmã Kátia Bulhões e Ivan Ferreira Filho, acusados de participação no caso pelo MPF, junto com Tânia e outras dez pessoas, são inocentes.
Segundo o Ministério Público, a confissão e a delação levarão à extinção do processo contra Tânia. O processo contra os demais 12 réus, portanto, prosseguirá na 6ª Vara Federal normalmente.
O esquema denunciado pelo MPF funcionou de 2004 a 2006. Tânia Bulhões visitava feiras de artigos de luxo no exterior e escolhia as mercadorias. As encomendas eram então passadas às importadoras no Brasil, entre elas a By Brasil, que se apresentava nos documentos como importadora dos artigos.
Essa manipulação de dados, chamada pela Receita Federal de interposição fraudulenta, consiste em colocar no meio da transação entre o fornecedor e o comprador, um importador ou exportador, ou ambos, para ocultar o verdadeiro comprador da mercadoria, ou seja, o grupo Tânia Bulhões, dos controles da Receita Federal e do Banco Central do Brasil, reduzindo impostos e taxas de remessas ao exterior.
Quando se oculta o real comprador de um produto estrangeiro, comete-se o crime de descaminho, que é a importação mediante fraude. É um crime do mesmo tipo penal do contrabando. A diferença é que o contrabando é o crime de entrar no país com um produto cuja importação é proibida, caso do cigarro, por exemplo. No caso específico, como alguns pagamentos foram feitos à margem do Banco Central, houve também os crimes financeiros de fraude cambial e evasão de divisas.
Após a Operação Narciso, o esquema foi sofisticado e passou também a subfaturar as importações. O processo administrativo na Receita Federal, para o pagamento dos impostos devidos, segue normalmente, independente do acordo.
Fonte: Gazeta do Povo