Ana Magalhães
do Agora
Os segurados que ganharam uma ação de concessão ou de revisão de benefício contra o INSS podem conseguir, na Justiça, um aumento de até 6% no valor dos atrasados. Uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), publicada na última terça-feira no "Diário da Justiça Eletrônico", impediu que a Previdência aplique, sobre os atrasados, correção monetária negativa referente aos meses em que houve deflação.
A deflação ocorre quando, em um determinado mês, há inflação negativa --ou seja, os preços diminuem em vez de aumentar. Quando há deflação, o índice inflacionário é negativo (menor do que zero) e, ao incidir sobre os atrasados, reduz o seu valor.
Os atrasados são as diferenças que deveriam ter sido pagas pelo INSS nos últimos cinco anos. Sobre esse montante, há uma correção monetária para a recomposição das perdas causadas pela inflação.
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