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terça-feira, junho 01, 2010

Coelba punida por reajustes abusivos

Thiago Pereira

A Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba) deverá cancelar todas as contas de luz que tiveram o valor majorado no mês de abril e restituir os consumidores que se sentiram lesados com a cobrança. A determinação foi expedida pelo Ministério Público Estadual (MP-BA) ontem. O órgão ingressou com uma ação civil pública, com pedido de liminar, contra a empresa.

No documento, o promotor de Justiça do Consumidor Aurisvaldo Sampaio solicita ainda que a Coelba não aplique qualquer tipo de penalidade aos consumidores que não quitaram a conta de abril, incluindo a suspensão do fornecimento de energia elétrica. Os consumidores que pagaram a conta de luz deverão receber o dobro do valor cobrado, com juros legais e correção monetária. A Coelba também deverá pagar uma indenização por dano moral difuso no valor de R$ 10 milhões. A ação foi ajuizada na 13ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Salvador.

Um dos motivos apontados para o aumento abusivo nas contas de energia, segundo Aurisvaldo Sampaio, foi o faturamento por média realizado durante a implantação de um novo sistema comercial responsável pelo faturamento. A Coelba utilizava um sistema informatizado denominado SIC, tendo migrado, entre o final de 2009 e o início de 2010, para outro sistema informatizado denominado SAP.

“Diante das informações da Coelba e de outros elementos de informações reunidos pela investigação realizada por esta Promotoria de Justiça, pode-se concluir que, por ocasião da troca do seu sistema comercial, a Coelba, ao invés de calcular o montante devido por parte dos seus consumidores através da leitura da quantidade de kilowatts/hora registrada nos seus medidores, faturou as contas pelas suas médias de consumo”, explicou o promotor de Justiça.

Ainda segundo Aurisvaldo, por fatores alheios ao consumidor, que sequer tinha conhecimento da substituição do sistema comercial da concessionária, a Coelba efetuou procedimento de faturamento em desacordo com as normas da Aneel.

Caso a medida liminar seja acolhida pela Justiça, o MP pede que a Coelba, no prazo de 15 dias, encaminhe correspondência a todos os consumidores que tiveram suas contas majoradas e publique em dois jornais de grande circulação a informação sobre a decisão. A assessoria de comunicação da Coelba informou que ainda não foi notificada pelo MP-BA sobre a ação.

Multa pode ser de 2% do faturamento anual

A confusão envolvendo a Coelba teve início no mês de abril, quando diversos consumidores relataram um aumento abusivo nas contas de luz. De início, a empresa alegou que o aumento teria sido provocado pela temperatura elevada, que fazia com que os aparelhos elétricos gastassem mais energia. Depois, anunciou que as contas mais caras seriam originárias de residências em que houve maior quantidade de dias no ciclo de medição. Por fim, a Coelba afirmou que os consumidores que tiveram aumento nas contas de luz poderiam ter perdido o benefício de baixa renda, desconto dado a famílias com consumo médio anual entre de 80 kWh e que não apresentem mais de um consumo superior a 120 kWh.

As justificativas, no entanto, não foram convincentes, segundo o diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Nelson Hübner.

“Fatores climáticos, quantidade de dias no ciclo da medição, assim como mudanças nos hábitos dos consumidores não provocam um aumento de 300%, na conta de energia. Vamos cobrar da Coelba explicações e soluções e, caso necessário, enviaremos técnicos para investigar o problema”, disse Hübner durante a XIV Reunião Anual Ibero-americana de Reguladores de Energia, realizada no final de abril.

No início de maio, a Defensoria Pública do Estado ingressou com uma ação civil pública com pedido liminar contra a empresa, acusada de prática abusiva na cobrança das faturas de energia elétrica. Para complicar ainda mais a situação da concessionária, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) realizou uma fiscalização que investigou a possível existência de problemas no sistema de cobrança da empresa, que ainda não teve o resultado divulgado. Caso comprovada a irregularidade, a Coelba poderá ser advertida ou multada em 2% de seu faturamento anual.
Fonte: Tribuna da Bahia

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