O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (22/06), julgou procedente o termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Nova Canaã, Marival Neuton de Magalhães, em razão de pagamento indevido de 13º salário a secretários municipais, referente ao exercício de 2009.
O relator, conselheiro José Alfredo Rocha Dias. aplicou ao gestor multa no valor de R$ 1 mil, além de ressarcimento ao erário municipal, com recursos pessoais da quantia de R$10.500. Cabe recurso da decisão.
Tal valor provém de pagamento indevido, a título de gratificação natalina, a secretários, que deve ser devidamente corrigido e atualizado. Ambas as quantias devem ser recolhidas no prazo de trinta dias a contar do trânsito em julgado deste decisório.
Determinou-se encaminhamento de cópia do processo à coordenadoria competente do tribunal para acompanhamento, e o prefeito foi advertido que tal irregularidade pode vir a comprometer o mérito das contras anuais.
Íntegra do voto do relator. (O voto ficará disponível no portal após a conferência).
Fonte: Jornal Feira Hoje | |||||
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