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quarta-feira, junho 23, 2010

Lei traz luz à importância da ética e da cidadania

Por Pablo Rodrigo Jacinto

Entrou em vigor no dia 7 de junho de 2010, a Lei Complementar 135/10 - conhecida como Ficha Limpa. Trata-se de uma alteração de profunda importância política e reflexão sob o olhar da cidadania. O senador Pedro Simon (PMDB-RS) chegou a dizer que se tratava de "um dia histórico".

A Lei trata da proibição de candidaturas de pessoas com pendências judiciais e chegou à Câmara com assinaturas de mais de 1,6 milhões de pessoas. O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), que está à frente da iniciativa, pressionou o Congresso para que a aprovação ocorresse antes das convenções partidárias que começam em 10 de junho.

A aprovação do projeto Ficha Limpa é oriundo da pressão popular, reflete a indignação da sociedade, significa um avanço no amadurecimento das instituições brasileiras e ética na política. É inaceitável que pessoas com vida pregressa reprovável se candidatem a representar a sociedade brasileira, pois não são dignas de exercer um mandato popular e representar o interesse social.

A Principal Mudança
Com a nova Lei, a condenação em segunda instância por decisão colegiada (grupo de juízes), passa a valer para a inelegibilidade pelo período de oito anos. Geralmente, a condenação é dada por um juiz na primeira instância, a qual pode ser objeto de recurso pelo réu para ser apreciada por um grupo de juízes. Se o grupo condenar, o político passa a ficar inelegível.

Alguns partidos já manifestaram que não darão legenda para aqueles que estiverem com a “ficha suja”. A Lei já está surtindo efeitos morais na seara política-partidária.

A Polêmica Jurídica
Há os que entendem que esta proposição legislativa colidiria com o princípio da presunção da inocência - firmado no art. 5º, inciso LVII da Constituição Federal — na medida em que este afirma que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

As garantias constitucionais como presunção de inocência, devido processo legal, direito ao contraditório e a ampla defesa, são valores e direitos supremos inafastáveis, os quais visam nos proteger de injustiças por decisões precipitadas e incorretas de instâncias iniciais. O Judiciário é composto por seres humanos falíveis, daí a importância de mecanismos que visem minimizar o risco de injustiças penais, especialmente quando se trata da privação da liberdade.

Por outro lado, os que defendem a constitucionalidade da Lei afirmam que se trata de uma punição administrativa e não de uma questão penal. Ademais, a Lei prevê que é possível recorrer da decisão colegiada desde que um grupo de juízes conceda autorização enquanto o recurso é analisado (efeito suspensivo). Se o processo transitar em julgado depois disso, é cancelado o registro de candidatura, ou diploma caso o condenado já tenha tomado posse.

A Cidadania Brasileira
Esta alteração legislativa traz luz à importância da ética e da cidadania. Ética a ser praticada por aqueles que assumem funções públicas. Cidadania a ser exercida pelos eleitores na escolha de seus candidatos, excluindo aqueles de vida desabonadora e escolhendo aqueles com melhores propostas.

Por outro lado, ética e cidadania são valores universais que devem existir não somente no mundo externo, mas também permear todas as nossas atitudes pessoais. Muitos de nós temos facilidade em apontar a incompetência política e erros do outros, mas temos dificuldade em respeitar regras sociais básicas, por exemplo, parar em fila dupla, falar ao celular na direção, trafegar pela direita nos acostamentos, violar a lei do silêncio, dirigir após consumir bebida alcoólica, sonegação de impostos, entre outras.

Nosso país está crescendo e se transformando, em alguns pontos positivamente e às vezes negativamente. Cabe a todos nós um comprometimento individual para um Brasil melhor, para nós e nossos filhos. A grande mudança política começa no voto, porém o salto qualitativo no convívio social se materializará pelo amadurecimento de nossas condutas pessoais e o zelo pelo interesse coletivo.


Pablo Rodrigo Jacinto é advogado, coordenador da Comissão dos Novos Advogados do Instituto dos Advogados de São Paulo e sócio do escritório Bessa Advogados.

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