Gisele Lobato e Paulo Muzzolon
do Agora
O trabalhador que parou de pagar a contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pode conseguir benefícios por incapacidade, como o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez. Para isso, é preciso comprovar que a doença começou quando ele ainda era segurado (veja como no quadro ao lado).
Neste mês, o TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que atende São Paulo e Mato Grosso do Sul) publicou novas decisões reconhecendo o direito ao benefício de trabalhadores que deixaram de efetuar as contribuições à Previdência. Em dois casos, a causa da interrupção das contribuições era a doença.
Em 2008, a AGU (Advocacia-Geral da União) editou uma súmula (entendimento unificado sobre um tema) reconhecendo esse direito, que deve ser concedido até no posto do INSS. Se o órgão negar, o segurado deverá entrar com uma ação na Justiça.
Fonte: Agora