Gisele Lobato
do Agora
A partir de 22 de junho, o servidor que entrar com uma ação contra o Estado ou o município vai esperar menos tempo para receber o pagamento se ganhar a causa. A redução valerá para as ações avaliadas em até R$ 30.600.
Nessa data, entra em vigor a lei que cria o Juizado Especial da Fazenda Pública, que receberá ações de até 60 salários mínimos contra Estados, municípios, autarquias e fundações públicas ligadas a eles. Nas causas até R$ 10.200, não será preciso advogado.
Caso seja condenado até o limite da OPV (Obrigação de Pequeno Valor) nesses juizados, o Estado ou município deverá pagar o servidor em até 60 dias, sob o risco de ter o montante sequestrado de suas contas, disse o juiz Fernando Figueiredo Bartoletti, que coordena a instalação dos novos órgãos na capital.