A Justiça de São Paulo condenou a ex-mulher de um empresário a pagar indenização de R$ 50 mil ao ex-marido por danos morais. A decisão é em primeira instância e cabe recurso. No processo, o homem acusa a ex-mulher de ter mantido relacionamento sexual com um empregado, inclusive durante o expediente. Além disso, o homem afirma que a ex-mulher e o amante o chamaram de “corno” diante dos demais empregados e distribuíram fotos da traição pelo correio eletrônico da empresa. O empresário alega no processo que em uma de suas empresas, em São Paulo, a mulher mantinha caso amoroso com um empregado. Informações do G1./Tribuna da Bahia
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