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terça-feira, abril 27, 2010

Justiça de Minas mantém proibição contra Toyota

A Justiça de Minas Gerais decidiu manter a suspensão da venda no estado do modelo Corolla, da Toyota. A juíza Mariangela Meyer Pires Faleiro, titular da 7ª Vara de Fazenda Pública Estadual e Autarquias, negou pedido de liminar da montadora e de mais nove revendedores da marca, considerando legal a decisão do Ministério Público e do Procon mineiro que proibiu a venda do veículo. A informação é da Folha Online.

Na semana passada, as concessionárias Toyota em Minas Gerais suspenderam as vendas do Corolla. A decisão administrativa do Procon de Minas, que é vinculado ao Ministério Público, baseou-se nos relatos de consumidores de Belo Horizonte cujos veículos tiveram problemas de aceleração repentina e involuntária.

A montadora e revendedores reclamaram na Justiça que, antes do término do prazo para a apresentação de defesa administrativa, ocorreu a aplicação da penalidade (a suspensão da venda). Reclamam ainda que, até o presente momento, não tiveram acesso aos documentos contidos no processo administrativo. A montadora japonesa diz também que a medida seria ilegal, pois fere princípios constitucionais, inclusive o da livre iniciativa e da ampla defesa.

Para a juíza, o decreto de lei, que dispõe sobre a organização do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, garante a aplicação de medidas cautelares quando as regras do Código de Defesa do Consumidor não forem observadas. A magistrada acrescenta que o Procon tem "competência para a instauração de processo administrativo, bem como para a aplicação de penalidades", inclusive medidas cautelares, uma vez que integra o sistema.

Segundo a juíza, a decisão do Ministério Público só foi tomada a partir do depoimento de três proprietários do veículo Corolla, que relataram acidentes causados pela aceleração indevida do carro, quando ocorre o travamento do pedal do acelerador. Citou ainda o fato de a fabricante estar apresentando comportamento "omissivo" em relação ao problema. Ela destaca ainda que a Toyota não nega a ocorrência do defeito e, mesmo assim, não tomou nenhuma "medida efetiva e segura".

"Diante da demora por parte da montadora Toyota do Brasil em dar uma solução para o caso, presente ainda o risco à vida e segurança dos consumidores que possuem e que venham a adquirir veículos modelo Corolla, outro caminho não resta senão o de assegurar eficácia à decisão proferida pelo promotor de Justiça de Defesa do Consumidor do Procon Estadual", disse.

Providências
Na última sexta-feira (23/4), o Procon-SP informou que a Toyota tinha se comprometido em chamar os clientes para verificação dos tapetes do modelo Corolla, após reunião com o DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor), do Ministério da Justiça, e com Procons estaduais. O recall, segundo a Toyota, tem "o objetivo de promover completo esclarecimento e orientação correta aos seus clientes quanto ao uso do tapete". A empresa informou ainda que o procedimento vai servir para "verificação completa do sistema de fixação do tapete no assoalho do veículo e eliminação de eventuais não conformidades".

"Nos próximos dias, a Toyota do Brasil informará diretamente cada um dos proprietários dos veículos Corolla Nova Geração fabricado a partir de abril de 2008, sobre os procedimentos a serem adotados, assim como fará ampla divulgação das ações que envolvem essa campanha", informou ainda.


Revista Consultor Jurídico,

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