Gisele Lobato
do Agora
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) deve conceder a aposentadoria por invalidez ao segurado doente, mesmo se ele estiver trabalhando quando pediu o benefício.
O entendimento é do TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que atende os Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul) e foi publicado no início do mês no "Diário da Justiça Eletrônico".
Na decisão, a desembargadora Eva Regina disse que o fato de o requerente ter trabalhado após a perícia não afasta o direito à aposentadoria por invalidez, pois é comum que pessoas debilitadas fisicamente se sacrifiquem pelo seu sustento.
O ganhador da causa trabalhava em uma agroindústria do interior do Estado. Ele ordenhava vacas durante a madrugada e havia contribuído ao INSS por 12 anos.