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quarta-feira, maio 20, 2009

STJ nega recurso a filha de FHC sobre cargo na Presidência

Portal Terra
BRASÍLIA - A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou os recursos de Luciana Cardoso, filha do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, e de Eduardo Jorge Caldas Pereira, ex-secretário-geral da Presidência, que recorreram da decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) contra a suspensão da nomeação para cargo em comissão no órgão.
O então secretário-geral contratou Luciana em 1995 para o cargo em comissão de adjunto do Gabinete da Secretaria-Geral. Uma ação popular foi movida com pedido de antecipação dos efeitos da tutela a fim de anular a portaria que a nomeara, bem como condená-la "à devolução das parcelas porventura pagas pelos cofres públicos".
Segundo o STJ, a nomeação foi suspensa por liminar, depois confirmada na sentença e mantida pelo TRF-1, por entender o tribunal que, embora legal, a portaria contrariava o princípio da moralidade administrativa.
No STJ, os recorrentes alegaram que a nomeação foi legal, pois foi feito por autoridade competente e não haveria vínculo de parentesco com a nomeada. Afirmaram que não haveria subordinação direta da filha ao presidente da República.
A defesa de Luciana também afirmou que se aplicaria o artigo que define a estrutura da secretaria e, segundo ela, a chefia do órgão é do secretário-geral, e não do presidente da República.
A defesa dos recorrentes alegou ainda que a ação teria um claro cunho de perseguição política, já que foi iniciada por integrantes do diretório do PT. Afirmou ainda que obviamente não haveria imoralidade administrativa, pois o ato seria legal.
O STJ informou que, na sua decisão, a relatora, ministra Eliana Calmon, considerou que a decisão do TRF-1 analisou a questão do ponto de vista estritamente constitucional, razão pela qual o processo não poderia ser conhecido quanto ao mérito no STJ.
Segundo a ministra, houve adequada prestação jurisdicional, sem omissões ou obscuridades na decisão do TRF-1. Com essa fundamentação, conheceu em parte do recurso, mas negou provimento, no que foi acompanhada em unanimidade pela 2ª Turma.
Fonte: JB Online

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