Thiago Pereira
O Ministério Público da Bahia acionou o gerente técnico da Agência Estadual de Defesa Agropecuária da Bahia (Adab), Agnaldo Rios de Cerqueira, acusado de permitir a comercialização de leite cru, isto é, não pasteurizado, e incentivar os produtores rurais a não obedecer as normas da Adab.
Segundo o promotor de Justiça José Carlos Freitas, Agnaldo se omitiu ao não adotar medidas de combate à venda de leite irregular do município de Mundo Novo, localizado a cerca de 294 quilômetros de Salvador, no Centro Norte Baiano.
“Existe um decreto-lei que proíbe a venda de leite cru para consumo direto da população em todo território nacional, permitindo, em caráter precário, a venda de leite cru em localidades que não possam ser abastecidas, permanentemente, com leite beneficiado”, afirmou o representante do Ministério Público ao salientar que o fato de Agnaldo não ter tomado qualquer providência com relação ao leite “in natura” constitui um ato de improbidade administrativa.
Para obrigar o gerente técnico a adotar as providências relativas à fiscalização, o promotor de Justiça solicita concessão de medida liminar que determine a Agnaldo a adoção das medidas que já deveriam ter sido efetivadas. O não cumprimento da legislação e a resistência de Agnaldo de Cerqueira, lembra José Carlos, motivaram a direção da Adab, órgão que fiscaliza sub-produtos e derivados agropecuários no território baiano, a designar um fiscal agropecuário e coordenador regional da instituição para, exclusivamente, dar início a uma campanha de notificação, conscientização e posterior efetivação da proibição da comercialização do leite cru em Mundo Novo.
Na ação, o representante do MP destaca ainda que a maioria dos consumidores não tem noção que a ingestão de leite cru traz riscos à saúde humana, visto que os comerciantes não obedecem as normas técnicas exigidas quanto à recepção do leite, pasteurização, resfriamento e embalagem.
A própria Organização Mundial da Saúde (OMS), após minucioso estudo, comprovou que a ingestão de leite in natura pode resultar no acometimento de sete doenças viróticas básicas e 16 doenças bacterianas, destacando-se tuberculose, brucelose, intoxicações alimentares, febres, tifóife e para-tifóide, complementa o promotor de Justiça.
Fonte: Tribuna da Bahia
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