Editorial
DEMOROU duas décadas, mas o país se aproxima de uma regulamentação para o direito de acesso à informação, previsto na Carta. O projeto de lei do Executivo enviado ao Congresso traz avanços significativos, mas faz concessões à tradição nacional do segredo.
Decerto o Estado brasileiro não é o único a ter interesse na ocultação de documentos. Há situações em que o sigilo se impõe ao governante -épocas de guerra seriam um desses casos extremos. Nações civilizadas, entretanto, inscrevem na lei limitações à tendência natural de todo governante de abusar do recurso sigilo de Estado.
A proposta obriga repartições federais a fornecer informações no prazo máximo de 30 dias. Estipula serviços de atendimento específicos para tais requisições. Em caso de descumprimento, cabe recurso à Controladoria Geral da União.
Hoje, uma legião de burocratas pode protelar a satisfação desse direito fundamental. Resta-lhe alguma margem discricionária no projeto, que estabelece a obrigação de divulgar o número de documentos secretos, mas não dá detalhes do que deverá constar da relação. Fala em preferência para publicação na internet, quando deveria ser obrigatória.
O defeito mais grave do projeto, porém, é a manutenção do sigilo eterno. O prazo máximo para documentos ultrassecretos é de 25 anos, mas ele poderá ser estendido mais de uma vez por uma comissão presidencial de reavaliaçDEMOROU duas décadas, mas o país se aproxima de uma regulamentação para o direito de acesso à informação, previsto na Carta. O projeto de lei do Executivo enviado ao Congresso traz avanços significativos, mas faz concessões à tradição nacional do segredo.
Decerto o Estado brasileiro não é o único a ter interesse na ocultação de documentos. Há situações em que o sigilo se impõe ao governante -épocas de guerra seriam um desses casos extremos. Nações civilizadas, entretanto, inscrevem na lei limitações à tendência natural de todo governante de abusar do recurso sigilo de Estado.
A proposta obriga repartições federais a fornecer informações no prazo máximo de 30 dias. Estipula serviços de atendimento específicos para tais requisições. Em caso de descumprimento, cabe recurso à Controladoria Geral da União.
Hoje, uma legião de burocratas pode protelar a satisfação desse direito fundamental. Resta-lhe alguma margem discricionária no projeto, que estabelece a obrigação de divulgar o número de documentos secretos, mas não dá detalhes do que deverá constar da relação. Fala em preferência para publicação na internet, quando deveria ser obrigatória.
O defeito mais grave do projeto, porém, é a manutenção do sigilo eterno. O prazo máximo para documentos ultrassecretos é de 25 anos, mas ele poderá ser estendido mais de uma vez por uma comissão presidencial de reavaliação. Ficou mais difícil, mas não impossível, ocultar informações indefinidamente.
A CGU e a nova comissão são órgãos do Executivo, maior interessado no segredo. Um real compromisso com a transparência exigiria uma agência independente, ou uma comissão com membros externos. Eis aí mais um ponto em que o Congresso pode aperfeiçoar a proposta.ão. Ficou mais difícil, mas não impossível, ocultar informações indefinidamente.
A CGU e a nova comissão são órgãos do Executivo, maior interessado no segredo. Um real compromisso com a transparência exigiria uma agência independente, ou uma comissão com membros externos. Eis aí mais um ponto em que o Congresso pode aperfeiçoar a proposta.
Fonte: Folha de S.Paulo (SP
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