Proposta que vai a votação amanhã na Câmara baixaria o custo de empréstimos ao permitir que bancos tenham acesso a dados do consumidor
Alexandre Costa Nascimento
Após quase seis anos em tramitação e muita polêmica, a Câmara dos Deputados agendou para amanhã a votação do projeto de lei que regulamenta o “cadastro positivo”. A medida cria uma espécie de serviço de proteção ao crédito às avessas, oferecendo ao comércio e ao sistema financeiro o histórico de “bons pagadores”, tanto de pessoas físicas como de empresas.
Em tese, esse sistema irá permitir um tratamento diferente para clientes com bom histórico de pagamentos – e uma consequente redução na taxa de juros na concessão de financiamentos. Isso porque, com os dados do cadastro positivo, os agentes de crédito poderão saber se o consumidor possui casa própria, há quanto tempo está empregado, qual sua renda e quanto dela está comprometida com despesas e financiamentos. Mostrará também todas as operações de crédito feitas anteriormente. Desta forma, antes de conceder um empréstimo, bancos e lojas terão instrumentos melhores para verificar o risco do empréstimo para cada pessoa.
Para o presidente da Serasa Experian e Experian América Latina, consultorias especializadas em análises e informações de crédito, Francisco Valim, o cadastro positivo deve trazer transparência e alavancar o mercado de crédito sem o efeito colateral de estimular o superendividamento.
“Com informações abrangentes e de qualidade, a segurança nos negócios fica maior, o risco de crédito cai, o custo e a inadimplência são menores e a vantagem é repassada, via queda nas taxas de juros, aos consumidores”, argumenta. O executivo cita ainda estudos de universidades norte-americanas que comprovariam um acréscimo de 90% no número de pessoas que solicitam crédito e são atendidas e uma queda de 50% nas taxas de inadimplência apenas com o compartilhamento de informações positivas.
Limites
Já o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) duvida desta tese e avalia que pouca coisa deve mudar na prática. A entidade lembra que outras medidas foram aprovadas pelo Congresso com o argumento de diminuir o risco de inadimplência, como a nova lei de execução de título extrajudicial e a lei de falências, que não surtiram o efeito esperado de diminuição do spread bancário – a diferença entre o custo de captação do dinheiro e a taxa cobrada dos tomadores de empréstimos.
“Até agora, nem mesmo a redução da Selic [taxa básica determinada pelo Banco Central] promoveu um impacto considerável na queda dos juros para o consumidor”, avalia a advogada do Idec Elisa Novais. Segundo ela, a estrutura necessária para manutenção do cadastro positivo pode vir a integrar os custos administrativos das instituições financeiras. “Se o custo operacional aumentar, quem você acha que vai pagar a conta?”, questiona a advogada.
Segundo o Idec, mesmo após diversas emendas ao projeto de lei original, alguns pontos são criticados por limitar a informação do consumidor quanto à exibição dos seus dados financeiros. Para a advogada, o único benefício da nova lei é o fato de ela regulamentar uma prática que pode se tornar abusiva. “De qualquer forma, há o receio de que ela ainda seja tímida para garantir os direitos dos consumidores.”
Projeto
Proposto em 2003 pelo deputado fluminense Bernardo Ariston (PSB-RJ), o Projeto de Lei nº 836, que cria o cadastro positivo, esteve pronto para votação no plenário da Câmara mais de 30 vezes. Em todas elas, porém, o item foi retirado da pauta pela falta de acordo em torno da proposta.
Alguns deputados temem que o cadastro tenha o efeito contrário, eliminando as chances de que consumidores em situação financeira mais apertada consigam tomar crédito. “Vão universalizar o cadastro negativo”, afirma o deputado Flávio Dino (PCdoB-MA).
Outros parlamentares da base aliada consideram que, se aprovada na forma atual, a lei permitirá a quebra do sigilo bancário dos consumidores. O relator do projeto, deputado Maurício Rands (PT-PE), não descarta a possibilidade de fazer alterações para aprovar o projeto.
Fonte: Gazeta do Povo
Entenda os principais pontos da lei do cadastro positivo.
Autorização
> A lei condiciona a abertura do cadastro de informações positivas à prévia autorização da pessoa, através de documento assinado. A abertura de cadastro sem autorização é tipificada como crime, sujeitando o responsável à pena de 1 a 3 anos de prisão.
Dados
> A lei proíbe a anotação de informações consideradas sensíveis ou que permitam a identificação da origem social, étnica, das condições de saúde, orientação sexual, além de convicções políticas, religiosas e pessoais dos cadastrados.
Vetos
> O cadastrado tem o direito de proibir que o banco de dados compartilhe suas informações com outras instituições e pode impugnar qualquer informação anotada sobre ele no sistema.
Contestação
> O prazo para contestações de danos materiais ou morais decorrentes de informação incorreta ou utilização indevida prescreve em cinco anos, contados da data de anotação da informação.
Fonte: Câmara dos Deputados.
Certificado Lei geral de proteção de dados
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