Ex-prefeito deve ressarcir cofres públicos
O ex-prefeito de Ibiá, Hugo França, terá de ressarcir aos cofres públicos municipais a quantia de R$ 5,8 milhões. França foi condenado por improbidade administrativa pelos desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Eles também determinaram a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito até o prazo para o pagamento e o condenaram a pagar multa no valor equivalente a 50 vezes o último subsídio que recebeu no cargo de prefeito. França teve os direitos políticos suspensos pelo período de cinco anos e foi proibido de contratar com o poder público pelo mesmo prazo. Cabe recurso.
Segundo dados do processo, França editou um decreto municipal em 1997, 35 dias após ter assumido a prefeitura, exonerando 80 funcionários públicos municipais efetivos e estáveis sem procedimento administrativo. O ex-prefeito também contratou diversos funcionários sem concurso. Os funcionários exonerados obtiveram na Justiça o direito de serem reintegrados aos seus cargos e a receber o valor em dinheiro pelo período em que foram impedidos de trabalhar em decorrência do ato do ex-prefeito. A indenização paga aos funcionários exonerados totalizou R$ 5.895,695,35.
Em 2005, o município ingressou na Justiça contra o ex-prefeito, com uma ação de ressarcimento de dano ao erário por ato de improbidade. Para o relator do processo, desembargador Caetano Levi Lopes, os documentos anexados aos autos comprovam a contratação irregular de funcionários para exercer diversas funções em substituição aos exonerados. Também foi anexado ao processo o acórdão do Supremo Tribunal Federal que reconheceu o direito dos servidores exonerados à estabilidade, decisão que acarretou o dever de indenizar os funcionários atingidos pelo ato ilegal e abusivo.
França justificou a exoneração, dizendo que os servidores não atendiam aos princípios da eficiência, continuidade, cortesia e regularidade. Para o relator do processo, no entanto, “além da inexistência de qualquer prova nesse sentido, não é razoável admitir que em tão pouco tempo de administração fosse possível aferir a eficiência de tantos servidores”. Assim, para Lopes, não há dúvida quanto à ilegalidade e abusividade do ato praticado pelo ex-prefeito, impondo-se a reparação do dano. Votaram de acordo com o relator os desembargadores Roney Oliveira e Carreira Machado. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MG.
Processo 1.0295.05.010029-2/001
Fonte: Conjur
Em destaque
Aliados de Lula defendem que ele não indique novo nome ao STF neste ano
Aliados de Lula defendem que ele não indique novo nome ao STF neste ano Ala teme que o presidente sofra nova derrota e sugere que cadeira ...
Mais visitadas
-
Compartilhar (Foto: Assessoria parlamentar) Os desembargadores do Grupo I, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Sergip...
-
. Nota da redação deste Blog - Que Deus dê todo conforto, força e serenidade para enfrentar este luto.
-
Tiro no pé : É de se notar que nem os Estados Unidos fizeram barulho sobre o assunto pelo qual se entranhou a mídia tupiniquim
-
Por Coisas da Política GILBERTO MENEZES CÔRTES - gilberto.cortes@jb.com.br COISAS DA POLÍTICA Quem cala consente? ... Publicado em 25/02/2...
-
: É com profundo pesar que venho comunicar aos eleitores de Jeremoabo o triste falecimento da Democracia em nossa cidade. No final deste des...
-
Hoje, Domingo de Ramos, 29 de março de 2026, faleceu o senhor Antonio Dantas de Oliveira , carinhosamente conhecido pela alcunha de T onho d...
-
blog em 7 abr, 2026 3:00 Blog Cláudio Nunes: a serviço da verdade e da justiça “O jornalismo é o exercício diário da inteligência e a ...
-
Arte: Marcelo Chello Assine agora Se ontem era uma possibilidade, hoje a delação do Dani Vorcaro andou até de helicóptero. O ex-banqueiro ...
-
O mundo perdeu uma pessoa que só andava alegre, cuja sua ação habitual era o riso, um pessoa humilde que demonstrava viver bem com a vida...