Paulo Muzzonlondo Agora
Os segurados do INSS que têm direito à revisão da aposentadoria por invalidez podem receber até R$ 35.508 apenas de atrasados, além do reajuste de até 23,46% no valor do benefício.
Para ter direito de receber a grana, o segurado deve ter se aposentado por invalidez até abril de 1995 e ter recebido, do INSS, um valor inferior de seu salário de benefício, que é a média salarial usada para calcular a aposentadoria.
O STJ (Superior Tribunal de Justiça), em decisão publicada neste mês, concedeu entendeu que quem se aposentou por invalidez até abril de 1995 e e cujo cálculo do benefício foi abaixo de 100% do salário de benefício pode ter a revisão. É que, a partir dessa data, a aposentadoria por invalidez passou a ser equivalente ao salário de contribuição -antes, era de 80% da média, mais 1% para cada ano de contribuição.
O STJ entendeu que a nova regra, mais benéfica, pode ser aplicada até mesmo para quem tinha se aposentado antes dela entrar em vigor.
"A sentença do STJ garante a revisão do valor atual do benefício para quem se aposentou naquela época, com um percentual inferior a 100%", afirma o advogado previdenciário Marco Anflor.
BoladaQuem se aposentou com 81% do valor dessa média pode ter a revisão de 23,46% e conseguir a bolada de R$ 35.508 se recebe, hoje, um benefício de R$ 1.830,20, já contando a revisão da URV (Unidade Real de Valor), e se a ação demorar cinco anos para ser julgada. Pode pedir a revisão da URV quem se aposentou entre março de 1994 e fevereiro de 1997. O reajuste pode chegar a 39,67%.
Para ter direito à revisão da aposentadoria por invalidez, o segurado deve, antes, fazer o pedido do reajuste no posto. Se o INSS se negar a conceder o pedido, o segurado poderá ir à Justiça. Nesse caso, os atrasados serão contados a partir de quando o segurado pediu a revisão no posto. Quanto mais tempo a revisão demorar para ser julgada pela Justiça, maior será o valor dos atrasados. O INSS não comenta revisões.
Fonte: AGORA
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