Fidel Tavares, do A TARDE
Os proprietários de automóveis que não efetuaram o pagamento antecipado em cota única do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), com desconto de 10%, ainda podem se beneficiar de redução da ordem de 5%. Para isso, basta observar o calendário de pagamento do imposto e verificar o dia e o mês do vencimento de cada placa no site da Sefaz . Existe a opção de parcelar o imposto, em três vezes, sendo que a data de vencimento da primeira cota é a mesma do pagamento com desconto. Os débitos de IPVA e Taxa de Licenciamento estão sujeitos a acréscimos de mora, se não forem pagos até o vencimento da 3ª cota ou da cota única.
Para débitos anteriores do IPVA, há possibilidade de serem parcelados, em até três vezes, junto ao IPVA 2009. O pagamento pode ser feito em qualquer agência do Bradesco – basta apresentar o número do Renavam (registro do carro) no caixa. LEGISLAÇÃO – É obrigatório o porte do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV (Resolução nº 205/06 e 61/98), pois todo veículo somente é considerado licenciado, estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos, multas de trânsito e ambientais vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas. Os capítulos XI e XII do Código Brasileiro de Trânsito (CBT) são dedicados, especificamente, ao registro de veículos e seu licenciamento, respectivamente. DOCUMENTOS – O Departamento Estadual de Trânsito (Detran) informa que o CRLV será encaminhado diretamente à residência do contribuinte, pelos Correios. Tanto na capital como no interior, o Detran fará a entrega do documento no endereço existente no sistema de registros de veículos, dentro dos seguintes prazos: capital, até o décimo dia útil após o pagamento; interior, até o décimo segundo dia útil, depois da operação.Outras informações estão disponíveis no portal da Secretaria da Fazenda do Estado e no call center do órgão: 0800 071 0071.
Fonte: A Tarde
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