Em decisão histórica, o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o recurso protelatório movido pela União e ratificou a decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região - Rio e Espírito Santo - que obriga o governo federal a indenizar a TRIBUNA DA IMPRENSA em virtude dos longos anos de censura, perseguições, prejuízos morais e materiais sofridos durante o período da ditadura militar.
Dotada de grande repercussão, a decisão traz intrínseca a comprovação de que o Poder Judiciário pode, conforme a expectativa da sociedade, atuar de forma ágil, ativa e eficaz.. Desde o recebimento em seu gabinete, o ministro foi capaz de ler e julgar o processo que transitava "perdido", há décadas, em apenas 18 dias. "Foi a mais importante decisão da Justiça, com a velocidade que gostaríamos que fosse a mesma em todas as ações", observou o jornalista Helio Fernandes.
Baseado no entendimento do Ministério Público Federal, Celso de Mello, que passou a relatar a ação depois que o ministro Joaquim Barbosa se declarou impedido de julgá-la, depois de ficar anos com o processo engavetado, afirmou que o pedido da União visava a rediscussão de matéria de prova que já havia sido "amplamente debatida" pelas instâncias regionais. "A ausência de prequestionamento explícito da matéria constitucional inviabiliza, por completo, a possibilidade de conhecimento do presente recurso extraordinário", disse.
Liberdade de informação
Em sua decisão, o ministro disse ter observado a intensificação do grau de proteção em torno da liberdade de informação e de manifestação do pensamento no sistema jurídico brasileiro, "considerado o sentido de inquestionável fundamentalidade que essa prerrogativa assume no contexto dos regimes políticos". Em razão disso, afirmou ser essencial reconhecer e garantir, aos profissionais da imprensa, o exercício concreto da liberdade de expressão, em ordem a assegurar-lhes o direito de expender crítica, "ainda que desfavorável e em tom contundente, contra quaisquer pessoas ou autoridades".
Censura estatal
Em seu parecer, Celso de Mello afirmou não ser possível desconhecer a liberdade de imprensa enquanto projeção da liberdade de manifestação de pensamento e de comunicação e fez considerações sobre a censura estatal. " (...) além de intolerável, pode legitimar, sim, o dever governamental de reparar, no plano civil, os danos materiais e/ou morais causados àqueles, como as empresas jornalísticas, p. ex., que a sofreram", escreveu.
Interesse público
O decano apontou que, quando existe interesse público,a crítica jornalística, "por mais dura que seja", não deve ser repreendida. "(...) desse modo, traduz direito impregnado de qualificação constitucional, plenamente oponível aos que exercem qualquer parcela de autoridade no âmbito do Estado, pois o interesse social, fundado na necessidade de preservação dos limites ético-jurídicos que devem pautar a prática da função pública, sobrepõe-se a eventuais suscetibilidades que possam revelar os detentores do poder", afirmou. Por fim, advertiu, "(...) notadamente quando se busca promover a repressão à crítica jornalística, que o Estado não dispõe de poder algum sobre a palavra, sobre as idéias e sobre as convicções manifestadas pelos profissionais dos meios de comunicação social".
Volta à trincheira
Inicialmente, o processo estava com o ministro Joaquim Barbosa, que, após a TRIBUNA denunciar o caso e suspender a circulação em 1º de dezembro de 2008, se declarou impedido de julgar o caso. Segundo o jornalista Helio Fernandes, com a decisão do ministro Celso de Mello, em pouco tempo, a TRIBUNA voltará definitivamente às bancas, "com o mesmo espírito com que foi fundada e mantida já por quase 60 anos".
Fonte: Tribuna da Imprensa
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