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quinta-feira, outubro 02, 2008

VERBA PÚBLICA : “QUAL O PREÇO DA FÉ ?”

Por : Pettersen Filho Após o advento do Cristianismo, ainda nas Catacumbas da Roma Antiga, até que o Estado Moderno se distanciasse da Igreja, de qualquer Igreja, em nome da Fé, durante a Reforma Religiosa e o Obscurantismo, da Idade Média, muitos foram os levados à Fogueira, pela Santa Inquisição da Igreja Católica Apostólica Romana, culminando no distanciamento do Estado da Religião, com a separação do Estado e da Igreja, constitucionalmente, no Brasil, até que obtivéssemos o atual Estado Laico. Contudo, esforços políticos recentes, realizados dentro do Senado da República, segundo Projeto de Emenda de Lei encampado pelo Senador Bispo Marcelo Crivela, segundo dizem, sobrinho do Bispo Edir Macedo, um dos mais interessados no assunto, ligado a Igreja Universal do Reino de Deus, dispõe que verbas, hoje destinadas a parca Cultura, e Artes, mediante Emenda Modificativa da Lei Rouanet, sejam redirecionadas, numa interpretação passional da lei, para a Construção, Reforma e Manutenção de Templos, incluindo os Salários devidos aos Religiosos, para a Gloria e Santificação do Nosso Senhor Jesus Cristo, pagos pelo Estado Brasileiro. Tudo, Legal e Ordeiro, segundo a Renúncia Fiscal, o que apraz-nos um total atentado contra o bolso do Contribuinte: Crédulo ou não Crédulo. Dessa forma, por mais que certos Dogmas da Fé, e Liturgias Religiosas, sejam “Intocáveis”, ao nossos modestos olhos de Meros Mortais, sob pena de, se o fizermos, cairmos em Desgraça Divina, ou incorrermos em Sacrilégio Profanático, ao termos eventualmente, para sempre, nossas Almas ardendo no Inferno dos Purgatórios, ainda assim, correndo tal risco, não podemos nos calar diante da iminente Medida Retrograda, atentatória à Cultura e às Artes, e a própria Liberdade Religiosa que se professa no Brasil, mediante o verdadeiro embuste que ora se arquiteta em Brasília/DF. Assim, por mais que seja a Fé, de cada um, Opção Religiosa, pessoalíssima, respeitável e constitucionalmente assegurada, não pode, e não deve, o Estado Brasileiro suportar maiores ônus, ou encargos, sob pena de vermos os Partidos Políticos, segundo interesses imediatos dessas ou daquelas Crenças, ou Agremiações, se converterem em Igrejas, em prejuízo do Estado, Soberano e Laico. Afinal, creiam, ou não creiam, o exemplo vem do próprio Cristo, segundo passagem da Bíblia Sagrada, que, ao ser rivalizado com o Imperador César, quem, a época, era o que mais se aproximava do conceito atual, que temos, do que seja,, hoje, Estado, desdenhou seus maliciosos inquisidores, dizendo: “A César o que é de César. A Deus o que é de Deus” Pois, também é por todos sabido, que, as Igrejas recebem dos seus Devotos, voluntária ou involuntariamente, tão e exclusivamente, Dízimos, como prova de Fé. A mesma Fé que salva nossas Almas, e da qual recebem paga os seus Pastores, muito distantes dos Indultos Religiosos, e da Prometida Salvação, pelas verbas carimbadas, eventualmente, repassadas pelo Banco Central do Brasil.
Tal Projeto de Emenda na Lei Rouanet, como posta, não deve, e não pode passar.:
“ Tenho Fé”.
ABDIC - Associação Brasileira de Defesa do Indivíduo e da Cidadania.

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