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quinta-feira, outubro 02, 2008

Termina nesta quinta-feira o horário eleitoral gratuito; Globo cancela debate

Esta quinta-feira (2/10) é o último dia de veiculação do horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão, referentes ao primeiro turno das eleições municipais de 2008. A propaganda paga em veículos impressos e a divulgação feita no site dos candidatos são permitidas até a sexta-feira (3/10). Quinta-feira também é o prazo final para a realização de reuniões públicas, comícios, e para a utilização de aparelhagem de sonorização fixa. Tem fim ainda o prazo para a transmissão de debates, cuja realização nas cidades de São Paulo, Rio de Janeiro, Fortaleza e Curitiba foi suspensa pela Rede Globo. A emissora tomou a decisão de cancelar os enfrentamentos por não conseguir chegar a um acordo para reduzir o número de debatedores. Segundo a legislação eleitoral, por se tratar de concessão pública, as televisões devem convidar todos os candidatos que pertençam a partidos que elegeram ao menos um membro para a Câmara dos Deputados na legislatura vigente. A Globo pretendia contar só com os candidatos mais bem colocados nas pesquisas.Em São Paulo, participariam os cinco primeiros colocados, mas os candidatos Ivan Valente (PSOL), Renato Reichmann (PMN) e Ciro Moura (PTC) não abriram mão da presença. O que pode e o que não podeAté a véspera do pleito é permitida a distribuição de panfletos, a realização de caminhadas, passeatas e carreatas com aparelhagem sonora entre às 8 e 22 horas.No dia da eleição, é vedada a prática de boca-de-urna, com panfletagem, uso de alto-falantes e carros de som; bem como a divulgação de qualquer tipo de propaganda do candidato, partido ou coligação, mediante uso de cartazes, camisetas, bonés, broches etc. No vestuário dos fiscais partidários só pode haver o nome ou a sigla do partido ou coligação a que pertencem.É garantido ao eleitor o direito de expressar sua preferência por candidatos, partidos políticos ou coligações mesmo com o uso de camisas, bonés, broches ou adesivos em carros particulares, desde que a manifestação seja individual e silenciosa, para evitar que se caracterize como boca-de-urna.
Fonte: Última Instância

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