Ministros negaram recurso contra liminar concedida por Cezar Peluso.‘Alcance da súmula não atinge os agentes políticos’, diz ministro.
Diego Abreu Do G1, em Brasília
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O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve nesta quinta-feira (16) a nomeação de Eduardo Requião, irmão do governador do Paraná, Roberto Requião, para o cargo de secretário de Transportes do estado. A decisão foi tomada após análise de um recurso contra liminar (decisão provisória) concedida em setembro pelo ministro Cezar Peluso, que suspendeu ordem da Justiça do Paraná, que, no mesmo mês, havia anulado a nomeação de Eduardo Requião. Na ocasião, a 1ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba considerou que a nomeação do irmão do governador afrontaria a súmula vinculante nº 13 do STF, que proíbe o nepotismo nos três poderes da República. Em sua decisão, Peluso afirmou que os secretários de estado são agentes políticos e que, por isso, não estão sujeitos às regras da súmula do nepotismo. “O alcance da súmula não atinge os agentes políticos”, disse. O mérito da ação na qual Peluso concedeu a liminar garantindo a nomeação de Eduardo Requião para o cargo de secretário de Transportes ainda será analisado, em data indefinida, pelos ministros do STF.
No dia em que a súmula foi aprovada, o ministro Carlos Ayres Britto avisou que a norma não atinge o presidente da República e seus ministros, os governadores de Estado e seus secretários e os prefeitos e seus secretários. Ou seja, um governador poderia nomear parentes para uma secretaria, sem que a medida fosse considerada nepotismo. "A filosofia da decisão é a de que o governante tem direito de compor livremente os cargos de governo", afirmou Britto.
Tribunal de Contas
No último dia 1º, o ministro do STF Ricardo Lewandowski manteve a nomeação de Maurício Requião, outro irmão do governador do Paraná, para o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Ele foi nomeado por decreto, em julho, após ser eleito pela Assembléia Legislativa. A ação analisada na ocasião pedia que a nomeação de Maurício fosse revogada, também sob a alegação de que afrontaria a súmula vinculante do nepotismo nos três poderes da República. O relator, porém, negou o pedido por entender que a nomeação do irmão do governador não configura a prática de nepotismo. “Entendo que o cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Paraná reveste-se, à primeira vista, de natureza política”, destacou o ministro.
Fonte: G1
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