Decisões inferiores obrigam tribunal a definir o que pode e o que não pode de propaganda na internet
BRASÍLIA - Decisões nas instâncias inferiores da Justiça Eleitoral sobre o uso da internet por candidatos em campanha devem forçar o Tribunal Superior Eleitoral a tratar do polêmico tema a partir da próxima semana. Por enquanto, as condenações ocorreram sob a acusação de uso da internet para a propaganda antecipada – antes de 6 de julho – mas revelam que os próprios juízes eleitorais nos estados têm dúvidas sobre o que vale ou não nesta campanha, em termos da internet. Eles divergem, por exemplo, sobre se é possível ou não pedir votos nos sites de relacionamentos, como o Orkut.
Em decisão dada agora em julho, uma juíza eleitoral de Santa Catarina afirma que a propaganda via internet deve ser feita pela página eleitoral do candidato e classifica como irregular o uso de comunidades do Orkut. Já o TRE do Rio Grande do Norte divulgou documento com recomendações sobre o uso da internet em que diz que além da página institucional do candidato (can.br), é permitido o uso em blogs e páginas de relacionamento.
O documento do TRE-RN, no entanto, veda qualquer forma de propaganda eleitoral paga e a divulgação patrocionada de endereço de página de candidato em sítios de busca. E proíbe o que considera propaganda invasiva: spams (mensagens não solicitadas via internet) ou por qualquer outro meio eletrônico de comunicação, incluindo torpedos, telemarketing e correio de voz.
Em junho, o TSE não regulamentou a campanha na internet, alegando que a análise se dará caso a caso. Para o advogado eleitoral Márcio Silva o tema suscita muitas dúvidas e irá demandar decisões do TSE. Em sua opinião, como a lei não toca no tema, em tese tudo poderia ser feito (o que não é vedado, é permitido). Mas ele ressalta que sempre há o problema do uso abusivo, por isso tudo será analisado no caso concreto.
Márcio Silva acredita que as decisões de juízes de multar candidatos por propaganda fora da época em comunidades do Orkut, na verdade, corroboram a tese de que é permitido usá-las para este fim. “Se em tese é extemporânea é porque se admite que pode ser feita no período eleitoral”, diz o advogado. Para ele, no entanto, a multa de R$21 mil é muito elevada e deveria ser mitigada pelo TSE. “O valor não pode ser o mesmo aplicado ao uso de outdoors, que é visto por todos que passam. No caso da internet, a pessoa precisa acessar a página e R$21 mil não é razoável, mas também não concordo com os que entendem que a internet é terra de ninguém. Todo o abuso deve ser combatido, porque é possível verificar o uso irregular deste meio”.
Multas - No Mato Grosso, o candidato do PMDB à prefeitura de Araguaiana, Pedro Paschoal, foi condenado a pagar multa no valor de R$21.282 mil, sob a acusação prática de propaganda eleitoral extemporânea na internet. Além da multa, o juiz eleitoral determinou a exclusão da página de Orkut que continha a propaganda. O questionamento foi feito à Justiça Eleitoral pelo PSDB, que alegou que o candidato estava divulgando irregularmente sua campanha no site de relacionamentos desde março deste ano.
O candidato alegou que não há provas de que ele seja o criador da comunidade no Orkut. Também foi multado por propaganda eleitoral antecipada, via Orkut, um candidato a vereador da cidade de Rio Negrinho (SC) e outro, em Minas Gerais. No Rio Grande do Norte o blogueiro Henrique Galdino foi condenado a pagar multa de R$21.282 por ter veiculado em seu meio de divulgação eletrônica, propaganda fora de época a favor do pré-candidato a prefeito de Triunfo Potiguar, Jonas Estevão da Fonseca. (AG)
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Desagravo a Mendes
BRASÍLIA - Na primeira sessão do segundo semestre do Supremo Tribunal Federal (STF), ontem, o primeiro item da pauta da Corte foi uma nota de desagravo ao presidente do STF, ministro Gilmar Mendes. Criticado por procuradores da República e por delegados da Polícia Federal por libertar duas vezes o banqueiro Daniel Dantas, do Opportunity, preso pela PF durante a operação Satiagraha, Gilmar Mendes ficou sozinho, já que os demais ministros estavam de recesso. Ontem, coube ao ministro mais antigo do STF, Celso de Mello, liderar o apoio Gilmar Mendes e ler, no início da sessão, uma curta nota em desagravo. Pronunciamento que foi apoiado por todos os ministros presentes, inclusive pelo advogado geral da União, José Antonio Dias Toffoli. “Eventos notórios que foram largamente divulgados no mês de julho pelos meios de comunicação social levam-me, ainda que isso seja desnecessário, a reafirmar publicamente o meu respeito pela forma digna e idônea com que Vossa Excelência, agindo com segura determinação, preservou a autoridade desta Suprema Corte e fez prevalecer, no regular exercício dos poderes processuais que o ordenamento legal lhe confere e sem qualquer espírito de emulação, decisões revestidas de densa fundamentação jurídica”, afirmou Celso de Melo.
O apoio dos demais ministros – com exceção de Eros Grau e Joaquim Barbosa, que ainda não haviam chegado à sessão – parecia esgotar a crise deflagrada com as decisões de libertar Dantas. Porém, um detalhe mostra que o caso ainda não está bem digerido. Ao lado de Gilmar Mendes no plenário, estava o vice-procurador geral da República, Roberto Gurgel. E ao contrário de todos no tribunal que reforçaram o desagravo, Gurgel permaneceu calado.
Pela assessoria, Gurgel afirmou que a manifestação de Celso de Mello deveria ficar restrita aos colegas de Supremo. Como não faz parte da Corte, não achou correto se pronunciar. A relação de Gilmar Mendes com o Ministério Público é conflituosa e foi demonstrada na entrevista que concedeu há um mês, quando afirmou que os procuradores eram coniventes com práticas abusivas em investigações da Polícia Federal. Em seguida, o procurador geral da República, Antonio Fernando de Souza, soltou nota em que classificou as afirmações do presidente do STF de “desatentas à realidade”.
Na próxima segunda-feira, Antonio Fernando e Gilmar Mendes voltam a se encontrar. Os dois participarão do debate O Brasil observa os preceitos de um Estado Democrático de Direito?, em São Paulo. (AE)
Fonte: Correio da Bahia
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