O ministro do Tribunal Superior Eleitoral Joaquim Barbosa rejeitou um recurso contra o prefeito de Sousa (PB), Salomão Benevides Gadelha (PTB), e seu vice, André Avelino de Paiva Gadelha Neto (PMDB). Eles continuam, portanto, no cargo. Ambos foram eleitos em 2004. A ação foi movida pelo segundo colocado no pleito, Lúcio Braga Martins (PMDB).
Ao analisar o recurso, o ministro Joaquim Barbosa afirmou que, para casos de abuso de poder durante as eleições, há entendimento no TSE de que não é necessária a demonstração matemática dos fatos. De acordo com o ministro, bastam indícios de ilegalidade.
Considerou também não ser necessária a demonstração de que os atos praticados foram determinantes no resultado da eleição. Assim, concluiu que não houve divergência entre a decisão do TRE da Paraíba e o entendimento do TSE.
O ministro observou que “o agravante (Lúcio Braga Martins), apesar de alegar que a corte regional confundiu os conceitos — nexo de causalidade e potencialidade —, não se desincumbiu de mostrar como se deu tal equívoco”.
Assim, segundo o ministro, não há como reexaminar provas para avaliar a configuração do abuso de poder econômico e sua potencialidade para macular a lisura do pleito no recurso apresentado.
Recursos
Lúcio Braga Martins, o candidato derrotado na eleição de 2004, tentou impugnar a candidatura de Salomão Benevides Gadelha e André Avelino de Paiva Gadelha Neto no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, alegando abuso de poder econômico e político nas eleições de 2004. Derrotado, recorreu ao TSE.
Em seu recurso, o autor alegou que o TRE-PB apontou que houve potencialidade da conduta lesiva para influenciar a eleição e que a decisão da corte estadual estaria em dissonância com entendimento do TSE. Argumentou ainda que TRE paraibano reconheceu o abuso de poder nas eleições, mas que não impôs a sanção cabível que, na sua avaliação, seria a cassação do mandato.
AI 9.132
Revista Consultor Jurídico
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