"O desempenho de função de confiança por período igual ou superior a dez anos gera, para o empregado, o direito à incorporação da gratificação correspondente à remuneração”. A conclusão é da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho que, com base na jurisprudência da Corte, reconheceu o direito de uma funcionária da Caixa Econômica Federal de João Pessoa (PB) a ter incorporado ao seu salário gratificação recebida por mais de 10 anos e retirada pela empresa.
Os ministros reformaram a decisão do Tribunal Regional da 13ª Região e condenou o banco a incorporar ao salário da funcionária o percentual de 100% da média dos valores atualizados das funções anteriormente exercidas, com o pagamento das diferenças salariais decorrentes do valor atualmente percebido e repercussões pedidas.
O relator, ministro Alberto Bresciani, citou a Súmula 372, item I, do TST. O dispositivo estabelece que se o empregador, sem justo motivo, reverter a situação do funcionário comissionado a seu cargo efetivo, “não poderá retirar-lhe a gratificação, tendo em vista o princípio da estabilidade financeira”. O item II da mesma Súmula 372 afirma que, “mantido o empregado no exercício da função comissionada, não pode o empregador reduzir o valor da gratificação”.
Em 2006, a funcionária entrou com uma Reclamação na 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa por ter o salário reduzido. Segundo a trabalhadora, seu direito não poderia “ser suprimido ao bel-prazer pelo empregador”, pois já teria sido incorporado ao seu patrimônio jurídico. De acordo com os autos, a funcionária foi admitida pela CEF em agosto de 1982 e, após desempenhar continuamente por cerca de 12 anos a função de caixa executivo e avaliadora de penhor, a empresa retirou-lhe a gratificação de função e incorporou ao seu salário apenas 45% do valor retirado.
O banco alegou que, de acordo com suas normas internas, o funcionário somente tem direito a 100% da média das gratificações de função comissionada a partir do 19º ano de exercício da função e que a empregada “não tinha completado 10 anos quando da regulamentação do benefício de adicional compensatório por perda de função”. A norma da empresa fixa o adicional “pela média dos valores das funções exercidas nos últimos 10 anos, com início a partir de 50% desse valor, após o 10º ano, e somente atingindo 100% após 19 anos”.
Em primeira instância, o pedido foi negado. A funcionária recorreu e o TRT manteve a decisão. Houve novo recurso, dessa vez para o TST. A decisão foi reformada e a gratificação incorporada.
RR-1180-2006-005-13-40.6
Revista Consultor Jurídico
Em destaque
Meio/Ideia: Flávio Bolsonaro não se recupera e Lula consolida vantagem
Meio/Ideia: Flávio Bolsonaro não se recupera e Lula consolida vantagem Fotos: Laurent Gillieron/POOL/AFP e Nelson Almeida/AFP A pesquisa M...
Mais visitadas
-
O Estado de S. Paulo PSD busca se viabilizar com caciques de outros partidos Concebido como projeto político paulista e pessoal do prefeit...
-
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL ELEITORAL N. 0600425-35.2024.6.05.0051 – JEREMOABO – BAHIA RELATOR: M...
-
blog em 7 abr, 2026 3:00 Blog Cláudio Nunes: a serviço da verdade e da justiça “O jornalismo é o exercício diário da inteligência e a ...
-
Como os senhores estão testemunhando, o grupo de Anabel blefor quando espalhou nos quatro cantos que possuía cacife para virar o jogo....
-
O Congresso Nacional se tornou um picadeiro de circo na atual legislatura, em que a política deu lugar à diversão. Por José Brito e Rodolfo...
-
Por Coisas da Política GILBERTO MENEZES CÔRTES - gilberto.cortes@jb.com.br COISAS DA POLÍTICA Quem cala consente? ... Publicado em 25/02/2...
-
Tiro no pé : É de se notar que nem os Estados Unidos fizeram barulho sobre o assunto pelo qual se entranhou a mídia tupiniquim
-
Ver essa foto no Instagram Um post compartilhado por Portal João Sá Notícias | P.J.S. Comunicação e Serviços (@portaljoa...
-
Os tecnocratas fizeram uma 'lavagem verde' nas suas reputações por meio do compromisso publicamente proclamado com o chamado desenvo...