Nenhum povo do mundo antigo contribuiu tanto para a riqueza e a compreensão da Política, no seu sentido mais amplo, como o fizeram os gregos de outrora (1). Segundo Hans Kelsen (2), o significado original do termo ‘democracia’, cunhado pela teoria política da Grécia antiga, era o de ‘governo do povo’ (demos = povo, kratein= governo). A essência do fenômeno político designado pelo termo era a participação dos governados no governo, o princípio de liberdade no sentido de autodeterminação política; e foi com esse significado que o termo foi adotado pela teoria política da civilização ocidental.”
As regras democráticas estão inseridas em nossa Carta Federal nos arts. 1º, 5º e 14, dentre outros, destacando-se, o parágrafo único do art. 1º e o art. 14, onde encontramos:
Parágrafo único do art. 1º. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Art. 14 - A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
No próximo dia 05 de outubro próximo, estarão sendo realizadas eleições para preenchimento dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, para um mandato de 04 anos, a ter início em 01.01.2009, e término em 31.12.2012, a teor do art. 29, I, da mesma Constituição Federal.
Em cada comuna brasileira, o cidadão, mediante o voto direto e secreto, terá a oportunidade de escolher os seus governantes, os quais, embora filiados a partidos políticos como condição de elegibilidade, quando eleito, será o representante de todos os cidadãos. Se a escolha foi ou não acertada, nenhuma relevância terá, posto que depois de eleito, a regra democrática impõe o exercício regular do mandato concedido pelo prazo de lei, somente haver ruptura dele, em condição de excepcionalidade.
Não se descuidou o legislador constitucional brasileiro de estabelecer condições prévias de elegibilidade. Para o cidadão concorrer a cargo eletivo, terá que atender aos requisitos do § 3º do art. 14 da CF, quais sejam:
§ 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
c) d) dezoito anos para Vereador.
§ 4º - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos
Sob que pese o atendimento das exigências do parágrafo terceiro acima transcrito, a mesma Constituição estabeleceu limites para quem pretenda concorrer, ao declarar como inelegíveis no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição, § 7º do art. 14. São as chamadas inelegibilidades constitucionais, sendo vedado também, a eleição de que tenha seus direitos políticos suspensos, remetendo-se para Lei Complementar, os demais casos de inelegibilidade. No § 9º do art. 14 da CF, encontramos que a Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta. (Redação da E C de Revisão N.º 4, de 07.06. 1994).
Formulado o pedido de registro de candidato, poderá ser impugnado por iniciativa de Coligação partidária, Partido Político, Candidato ou do Ministério Público, art. 3º da Lei Complementar nº. 64/1990. Ao impugnado ser-lhe-á garantido o amplo direito de defesa e os recursos a ela inerentes, que decorrerem do art. 5º, LV, da CF, obedecido o rito da LC 64/90. Se o candidato impugnado renunciar da candidatura, falecer ou se tiver seu pedido indeferido, poderá haver substituição.
Passada a fase prévia do registro das candidaturas, a partir daí, vem a fase de escolha com o exercício da cidadania pelo eleitor, cabendo-lhe, escolher qualquer dos candidatos. Pelo exercício do voto, o eleitor poderá votar em Prefeito candidato de por uma coligação ou partido, e no vereador de coligação ou partido diverso, embora, o ideal, seja o voto vinculado, ou seja, que se vote no Prefeito e vereador da mesma coligação ou partido.
Nas pequenas comunas, como em Jeremoabo, por não haver uma sociedade organizada, há uma perda do senso crítico. Durante décadas o eleitor entendeu ser um indivíduo desprovido de direitos, titular apenas de favores, quando isso não deveria acontecer.
Quem tem certa vivência no setor público, sabe muito bem que o cidadão quando se dirige a uma repartição municipal, principalmente o homem rural e dos bairros periféricos, não vai a exigir direitos, contentando-se, apenas, em ser servido, como mero ato de favor, o que se constitui em grave distorção dos valores democráticos.
Não se pode exigir que tudo mude de um dia para uma noite. A conscientização é um processo e como tal, por ser dialético, se obtém por etapas e o melhor de se obtê-las, é com a educação.
Felizmente, hoje, com a televisão, o homem residente na área urbana ou rural, vem tomando conhecimento do que acontece no restante do País, da repressão que se faz contra os que se apropriam indevidamente do erário público e a exigência da ética na política. Enfim, diariamente, pessoas, até então pensadas como inatingíveis, por dispor de lagos recursos financeiros ou ostentar mandato, estão sendo presas, como já foram empresários, senadores da República, deputados, juízes, delegados e tantos outros.
O certo é que a elite política e financeira do Brasil se encontra desmoralizada, corroída pela corrupção, padecendo de seus próprios males.
Na escolha de candidato, quanto mais povo melhor.
Paulo Afonso, 14 de julho de 2008.
1) extraído do site: http://educaterra.terra.com.br/voltaire/politica/democracia.htm
2) A Democracia. São Paulo: Martins Fontes, 2000, p. 140.
MONTALVÃO, Fernando. EXERCÍCIO DE CIDADANIA. Montalvão Advogados Associados. Paulo Afonso – BA, 13 de julho de 2008. Inserido em 21.05.2007. Paulo Afonso – BA. Disponível em: http://www.montalvao.adv.br/plexus/artigos.asp
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