O ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Arnaldo Versiani, negou seguimento ao mandado de segurança do vereador Francelino Batista de Lima, que justificou sua saída do DEM (Democratas) afirmando que a sigla do partido faria alusão ao demônio. Ele foi cassado pelo TRE-PA (Tribunal Regional Eleitoral do Pará) por infidelidade partidária. Segundo informações do tribunal, Batista de Lima foi eleito pelo PTB no município de Uruará (PA), se transferiu para o PFL em 22 de agosto de 2005, mas após a alteração da nomenclatura do partido para DEM, o vereador resolveu mudar para o PMDB. Sem entrar no mérito do pedido, a decisão do ministro Arnaldo Versiani se deu em decorrência da falta das peças processuais ou de documentos referentes aos autos do processo do qual se teria originado a perda do mandato eletivo de Francelino. O vereador anexou unicamente a procuração outorgada ao seu advogado.De acordo com Arnaldo Versiani, o TSE não pode corrigir defeito, ou falta, ou inexistência de instrução, nem determinar a exibição de documento que se encontra em recurso que já se encontra na Corte (RO 1558). Cumpre, sim, ao impetrante, não só instruir devidamente o pedido, como também ajuizá-lo sob a forma própria e cabível, razões que levaram o ministro a negar seguimento ao MS, ficando também prejudicado o pedido de liminar.
Fonte: Última Instância
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