BELO HORIZONTE - O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) cassou na noite de quinta-feira o diploma do deputado federal Juvenil Alves Ferreira Filho (eleito pelo PT e atualmente no PRTB), por abuso na captação e gasto ilícito de recursos em sua campanha eleitoral. O juiz-relator do processo, Tiago Pinto, acatou o argumento do Ministério Público Eleitoral (MPE), que entrou com recurso pedindo a cassação do diploma do parlamentar por formação de caixa 2.De acordo com o relator, no processo a prática ficou evidente diante da disparidade entre os valores de campanha declarados à Justiça Eleitoral e os efetivados, "tornando o pleito eleitoral desequilibrado". A Corte do TRE determinou que, após a publicação do acórdão com a decisão, a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados seja comunicada para que seja diplomado o primeiro suplente da coligação "A Força do Povo" (PT/PMDB/PRB/PCdoB).
Estreante na política, o advogado tributarista foi eleito em 2006 deputado federal com mais de 110 mil votos, a maior votação alcançada por um candidato do PT de Minas à Câmara. Juvenil enfrentou um processo na Comissão de Ética do partido e, ameaçado de expulsão, deixou o PT em fevereiro do ano passado, filiando-se ao PRTB.
Recurso
Juvenil disse ontem que vai entrar com recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra a decisão. A defesa de Juvenil se baseia no argumento de que os documentos que foram utilizados como prova do crime eleitoral não poderiam ter sido compartilhados com o TRE pela Polícia Federal (PF).
No final de 2006, Juvenil foi preso, junto com outras 14 pessoas, durante a Operação Castelhana. Segundo a PF, os escritórios de advocacia do deputado praticavam crimes financeiros, com a "blindagem" patrimonial e fiscal de empresas para sonegação de impostos e evasão de divisas.
Ele foi apontado como o mentor e executor de esquema, que teria causado prejuízo estimado de pelo menos R$ 1 bilhão aos cofres públicos e que envolveria a abertura de off-shores no exterior em nome de "laranjas". "Nessa operação, foram coletadas provas para apurar eventual ilícito tributário. Essas provas foram forjadas e entregues para o TRE, que não tinha nada a ver com a investigação de delito tributário", afirmou.
"A Constituição não aceita compartilhamento de provas quando a finalidade da colheita da prova foi outra". Em dezembro do ano passado, o procurador-geral da República, Antônio Fernando de Souza, ofereceu ao Supremo Tribunal Federal (STF) denúncia contra o deputado. O advogado de Juvenil no processo criminal, Leonardo Isaac Yarochewsky, disse que seu cliente não foi citado e a acusação formal ainda não foi julgada pelo STF.
Multa
Na decisão que cassou a diplomação do deputado, a Corte do TRE não aplicou a multa solicitada pelo procurador regional eleitoral, José Jairo Gomes, de 10 vezes a quantia excedente ao declarado na prestação de contas do parlamentar.
Os juízes concluíram que não foi possível comprovar a totalidade dos gastos do candidato na campanha. Juvenil declarou ter arrecadado R$ 415.420,00 e gastos de R$ 415.242,95. O MPE, porém, estima que os gastos tenham superado o montante de R$ 5 milhões.
Fonte: Tribuna da Imprensa
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