O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, TRE-BA, no último dia 11, 3ª feira, ao apreciar o Recurso Eleitoral nº. A Nº 192, garantiu ao Ver. NILSON ALVES DA SILVA, Vereador Municipal de Pedro Alexandre, a retomar o seu mandato.
Por decisão do Juiz Eleitoral de Jeremoabo, o Vereador tivera seu mandato cassado em Ação de Impugnação de Mandato Eletivo promovida pelo Ministério Público Eleitoral em Jeremoabo, de nº. 004/2005.
O advogado do Vereador, Dr. Fernando Montalvão, subscreveu o Recurso Eleitoral que foi acolhido pelo Tribunal regional do Trabalho, por decisão unânime dos Juízes da Corte Federal. O recurso que foi julgado e provido na última terça-feira, 11.12, e foi relatado pelo Juiz Pedro de Azevedo Souza Filho.
Segundo a Assessoria de comunicação do Escritório Montalvão Advogados Associados, tão logo o Juiz Eleitoral de Jeremoabo receba telegrama do TRE deverá comunicar a Câmara Municipal de Pedro Alexandre para reintegrar o Vereador.
Dados do recurso e o resultado.
PROCESSO:
A Nº 192 - AÇÃO DE IMPUG. DE MANDATO ELETIVO UF: BA
Judiciário
MUNICÍPIO: PEDRO ALEXANDRE - BA
N.° Origem: 4/2005
PROTOCOLO: 178392007 - 30/08/2007 17:39
RECORRENTE(S):
NILSON ALVES DA SILVA, Vereador do Município de Pedro Alexandre
ADVOGADO: Bel. Antonio Fernando Dantas Montalvão
RECORRIDO(S):
MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
RELATOR(A):
JUIZ PEDRO DE AZEVEDO SOUZA FILHO
ASSUNTO:
Recurso interposto em face de decisão do Juiz Eleitoral que julgou procedente a AIME nº 04/2005, formulada sob alegação de captação ilícita de sufrágio e abuso do poder econômico, através da distribuição de "santinhos" com o número, nome e foto do então candidato recorrente, bem como entrega de dinheiro a eleitores, em troca de voto. A sentença determinou a cassação do diploma do Recorrente, além da aplicação da pena de multa, nos termos do art. 41-A da Lei nº 9.504/97.
LOCALIZAÇÃO:
ASJUI3-ASSESSORIA AO JUIZ DO TRIBUNAL 3 - JURISTA 2ª VAGA
FASE ATUAL:
12/12/2007 15:35-Julgado em 11/12/2007. Dado provimento
Certificado Lei geral de proteção de dados
Em destaque
Chega de Pilantropia! Já é hora de hospital e universidade pagar INSS
Publicado em 3 de maio de 2024 por Tribuna da Internet Facebook Twitter WhatsApp Email Charge do Nef (Jornal de Brasília) Rômulo Saraiva Fol...
Mais visitadas
-
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL ELEITORAL (12626) Nº 0600512-30.2020.6.05.0051 (PJe) - JEREMOABO - BAHIA RELATOR...
-
. Na Sessão de julgamento do recurso de Tista de Deda o seu advogado não compareceu para fazer a sustentação oral. É importante frisar que ...
-
Com grande satisfação, compartilho uma narrativa de esperança e resiliência, destacando os desafios enfrentados por Jeremoabo, uma comunid...
-
A frase "Mais uma decisão prova que sobrevivem juízes em Berlim" é um reconhecimento de que a justiça e o respeito à lei ainda pre...
-
Foto Divulgação _ Instagram O caso envolvendo os recursos movidos pelo PSD de Anabel pela cassação ...
-
. O que assistimos hoje na Jeremoabo FM foram os velhos travestidos de novos que pularam do barco do Prefeito Deri do Paloma em busca de ...
-
Os dois municípios vêm sofrendo as consequências do transboradamento do rio Vaza Barris e do Açude de Cocorobó Por Redação CN 9 de abr...
-
Parlamentar usou tribuna da Câmara dos Deputados para defender a liberdade de imprensa Da Redação 12 de abril de 2024 Sem comentários O depu...
-
Câes transformarama praça principal de Jeremoabo em " antro ou casa de prazeres" O cenário na Praça Principal de Jeremoabo é...
-
Ver essa foto no Instagram Uma publicação compartilhada por Lyara Nilo (@lyaranilo) Parece que o prefeito Deri do...