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segunda-feira, setembro 08, 2008

Debater o que? ...É apenas patético não fosse trágico


Por: J.Montalvão

Eu não sei não. Para mim, JEREMOABO corre o risco de permanecer para sempre na pole position do atraso. Está caminhando rapidamente para revogar a lei da gravidade, pois no memento é a última coisa a tentarem fazer.

Pelo visto devem estar achando que a população de Jeremoabo é alienada ou no mínimo imbecil, porque uma emissora de rádio local (Rádio Vaza-Barris) falar em debate somente com uma pessoa, só Freud mesmo para tentar explicar.

Primeiramente apresentarei a definição de debate, para depois provar que dentre os candidatos “inscritos” para o debate, só há um regularizado, o outro é igual a “linha imaginária”.

Debate
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
Debate é uma discussão amigável entre duas ou mais pessoas que queiram apenas colocar suas idéias em questão ou discordar das demais, sempre tentando prevalecer a sua própria opnião ou sendo convencido pelas opniões opostas.
Geralmente debates são longos, e raramente se chega a alguma conclusão, porém, é uma prática considerada saudável onde uma pessoa pode ver vários lados de uma mesma questão.
Debates ou discussões amigáveis podem ser a respeito de temas diversos, como futebol, política, etc. Eles não devem ser confundidos por brigas ou amultuações. Geralmente debatentes são concisos e tem em mente a troca de idéias sem que haja ofensas para ambos os lados.
Diante o acima exposto eu faço a seguinte pergunta: DERI irá debater com quem, com ele mesmo?

A outro candidato que querem a todo custo dizer que é candidato, é no mínimo uma tentativa de menosprezar a inteligência dos jeremoabenses, senão vejamos:

O “CANDIDATO TISTA DE DEDA”, teve o seu pedido de Registro indeferido ou negado através sentença do Exmo. Dr. Juiz Eleitoral desta Comarca de Jeremoabo.


PROCESSO:

RE Nº 11069 - RECURSO ELEITORAL UF: BA
TRE
MUNICÍPIO:

JEREMOABO - BA
N.° Origem: 182/2008
PROTOCOLO:

328272008 - 06/09/2008 18:38
RECORRENTE(S):

JOÃO BATISTA DE MELO CARVALHO, candidato a Prefeito
ADVOGADO:

Bel. Michel Soares Reis
ADVOGADO:

Bel. Carlos André do Nascimento
ADVOGADO:

Bela. Maria Fernanda Serravalle
RECORRIDO(S):

COLIGAÇÃO "JEREMOABO DE TODOS NÓS"
ADVOGADO:

Bel. Antonio Fernando Dantas Montalvão
ADVOGADO:

Bel. Fernando Montalvão
ADVOGADO:

Bela. Regina Montalvão
RECORRIDO(S):

MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
RELATOR(A):

JUIZ EVANDRO REIMÃO DOS REIS
ASSUNTO:

Sentença no proc. RRC nº 182/2008 que, tendo em vista decisão proferida no Ag. de Instrumento nº 38680-5/2008 que restabeleceu o DL nº 001/2005, exerceu o juízo de retratação estatuído no § 7º, art. 267, do CE, reformando a sentença anterior que julgou improcedentes impugnações ofertadas sob alegação de rejeição do parecer prévio do TCM pela Câmara Municipal e desaprovação das contas referentes ao exercício de 2003, e indedeferiu o registro da candidatura do recorrente ao cargo de Prefeito de Jeremoabo. RECAND
LOCALIZAÇÃO:

ASJUI1-ASSESSORIA AO JUIZ DO TRIBUNAL 1- JUIZ FEDERAL
FASE ATUAL:

08/09/2008 14:43-Recebido



Então nós que não estamos entendendo tamanha insistência para tal debate, fazemos a seguinte pergunta:

Debater com quem?

Será que mudaram a lei da natureza, e inventaram uma maneira da pessoa debater sozinha?

Este assunto tem todas credenciais de ir para o Fantástico, ou mesmo para o impossível acontece!

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