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segunda-feira, janeiro 28, 2008

STF aplica lei que permite análise imediata de Adin

BRASÍLIA - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o Congresso têm dez dias de prazo para prestarem informações ao Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o artigo 5º da Lei Complementar 105/2001, que dá ao Executivo o poder de disciplinar as situações em que os bancos devem repassar informações dos contribuintes à Receita Federal.
A decisão foi tomada pela presidente do STF, ministra Ellen Gracie, em despacho na ação direta de inconstitucionalidade (Adin) que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) apresentou na última sexta-feira contra o assunto. Agora a Adin terá o mérito analisado diretamente pelo Plenário do STF.
No despacho assinado na sexta-feria e publicado na página do STF no sábado, Ellen Gracie aplicou procedimento estabelecido no artigo 12 da Lei 9.868, de 1999, que trata das Adins. A legislação permite que, dependendo da relevância da matéria, o julgamento de liminar seja suprimido e o STF analise diretamente o mérito.
No início do ano, a Receita Federal editou uma instrução normativa que estabelece o envio semestral de informações pelas instituições financeiras de pessoas físicas que movimentem mais de R$ 5 mil a cada seis meses - para pessoa jurídica, esse limite é de R$ 10 mil.
Segundo o governo, o objetivo da medida é fiscalizar a movimentação dos correntistas com o fim da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF). Na Adin, a OAB considera que qualquer quebra de sigilo, seja bancário, fiscal ou telefônico, sem prévia ordem judicial, é inconstitucional.
Para a entidade, o repasse de informações sobre as operações financeiras dos contribuintes, sem ordem judicial, desrespeita o processo legal e atinge a intimidade e a vida privada das pessoas, protegidas pelo artigo 5º da Constituição.
Fonte: Tribuna da Imprensa

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