Fundação Procon-SP orienta sobre cuidados ao contratar empresas especializadas em recursos.
Receber multa por uma infração não cometida, ou mesmo por um radar que não está devidamente sinalizado, é uma situação bastante chata. Para piorar, correr atrás do recurso também não é uma tarefa das mais agradáveis. Se a opção for utilizar uma empresa especializada em recursos de multas, o cidadão deve ficar atento para não trocar uma dor de cabeça por outra. Veja a seguir as orientações da Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, sobre o tema.
Em primeiro lugar, deve-se avaliar a real necessidade de se contratar este tipo de serviço, já que é possível resolver todas as questões por conta própria. Se não tiver tempo, disposição ou conhecimento para isto, uma dica é procurar empresas de que tenha referência de pessoas de sua confiança.
De qualquer modo, precisa ficar claro ao cidadão que a contratação destas empresas não significa, necessariamente, que o recurso será acatado (deferido). Por isso, a publicidade não pode dar como certo o não pagamento da multa. Também é aconselhável que o cidadão verifique junto ao órgão que aplicou a sanção se cabe recurso no caso.
Uma vez escolhida a empresa, o consumidor precisa fica atento ao contrato, que deve ser claro, com letras de fácil leitura e informar, além da identificação da empresa (nome, CNPJ, endereço, etc.), tudo que inclui: descrição do que está sendo contratado, tipo de multa, o custo do serviço, forma de pagamento, prazos e demais condições.
O recurso deve ser feito em até 30 dias após o recebimento da notificação da infração e entregue na Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) – cada órgão de fiscalização de trânsito possui uma. O contratante deve exigir que a empresa apresente o protocolo da entrada do recurso. É dever do fornecedor do serviço repassar ao consumidor todas as informações relativas a prazos.
Caso o processo não seja definido até o vencimento da multa, é aconselhável pagar para não perder o desconto que geralmente é oferecido. Esse abatimento no preço, previsto no Código Brasileiro de Trânsito, é válido para qualquer multa paga até o vencimento. Se o pagamento for efetuado pela empresa contratada, o recibo e a multa quitada devem ficar de posse do recorrente, independente do resultado do recurso.
Os documentos originais nunca devem ser entregues à empresa contratada. O motorista deve tirar cópia de seus documentos pessoais e do carro, bem como daqueles que poderão ser utilizados como prova em sua defesa (fotos, cupons de estacionamento, etc.) e protocolar junto à empresa em questão.
Se o recurso for indeferido, há a possibilidade de recorrer para segunda instância, ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran). Isto também deve estar estipulado no contrato com a empresa. Se a negativa for mantida, a última opção é recorrer à Justiça, por meio de uma ação anulatória de multa ou, em situações muito especiais, de mandados de segurança. Nestes casos é necessário contratar um advogado.
Caso tomar as providências para o recurso por conta própria, o cidadão deve redigir uma requisição com os dados do veículo e do auto de infração, relatar os fatos, argumentos e alegações de defesa e juntar provas cabíveis, se for o caso. Na notificação de cobrança da multa estão relacionadas informações quanto aos documentos e procedimentos necessários, assim como o endereço para remetê-los. Estes documentos devem ser enviados por meio de carta com Aviso de Recebimento (AR), que funciona como comprovante de entrega.
Mais informações sobre multas aplicadas no município de São Paulo podem ser encontradas no site da CET (www.cetsp.com.br).
O Procon-SP atende pelo telefone 151 ou pessoalmente, nos postos de atendimento dos Poupatempos Itaquera (metrô Corinthians-Itaquera), Sé (Praça do Carmo s/nº) e Santo Amaro (Rua Amador Bueno 176/258). Orientações também podem ser encontradas na internet: www.procon.sp.gov.br.
Fonte: Procon SP
Fonte: Portal do Consumidor
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