BRASÍLIA - Numa reação da corporação, a Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol-Brasil) encaminhou ontem uma ação ao Supremo Tribunal Federal (STF) contestando o regimento interno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que recentemente permitiu à ministra Eliana Calmon tomar providências como ouvir investigados da Operação Navalha e afastar do caso três delegados.
Também é questionada uma lei de 1990 que prevê as normas para tramitação de processos criminais no STJ e no STF. Se o pedido for aceito, há o risco de serem anulados os depoimentos prestados à ministra pelos investigados na Operação Navalha, que apura um esquema de fraudes em licitações públicas.
Segundo a Adepol, teria ocorrido uma usurpação de competência da Polícia Federal, o que pode comprometer a imparcialidade do processo. "A iniciativa de assunção das audiências de testemunhas e indiciados pelo magistrado na fase que antecede a instrução processual penal agride o devido processo legal na medida em que compromete o princípio da imparcialidade que lhe é típico, resultando em prova ilícita e usurpa a atribuição investigatória exclusiva de polícia judiciária da União, a cargo da Polícia Federal", sustenta a Adepol na ação direta de inconstitucionalidade (Adin) protocolada no STF.
A associação argumenta que supervisionar uma investigação não significa que o juiz pode presidir o inquérito sob pena de ser criado um "juiz inquisidor". A entidade pede que seja concedida uma liminar para suspender as partes do regimento do STJ e da lei que permitem atuações como a de Eliana Calmon no inquérito da Operação Navalha. Se no mérito o STF concluir que essas regras são inconstitucionais, podem até ser anulados os depoimentos tomados pela ministra.
De acordo com a Adepol, é necessária a concessão dessa liminar para evitar que ocorra uma ameaça à cidadania. "A aplicação desse ato normativo poderá acarretar conseqüências indesejadas em relação ao cidadão investigado que doravante poderá ser alvo de constrangimento ilegal por parte de atuação de magistrados, sem atribuição para presidir inquéritos policiais", alega a associação.
Fonte: Tribuna da Imprensa
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