sexta-feira, outubro 16, 2020

Marco Aurélio ficou falando sozinho, nenhum “garantista” teve coragem de defendê-lo

Posted on 

Marco Aurélio Mello soltou pelo menos 79 presos com critério usado no caso  André do Rap - Crusoé

Até ser derrotado, o ministro já tinha soltado 80 criminosos

Deu no G1

Na retomada do julgamento sobreo habeas corpus concedido ao traficante André do Rap, um dos chefões da facção Primeiro Comando da Capital, o primeiro voto foi da ministra Cármen Lúcia. Em seu entendimento, não há previsão para que o presidente do STF possa cassar decisão tomada por um colega. Isso porque não existe hierarquia entre os integrantes da Corte.

Cármen Lúcia, no entanto, votou para manter a decisão de Fux considerando as peculiaridades do caso do traficante. A ministra citou que as consequências da soltura de André do Rap, como o risco à ordem e à segurança, justificam a atuação do presidente do STF.

A ministra disse que a lei garante ao preso a revisão da prisão preventiva analisada a cada 90 dias, mas que não garante o direito automático de soltura com o fim do prazo. “O que o artigo 316 estabeleceu foi o direito à revisão, mas não dá direito à soltura de quem quer que seja.”

PELO ARQUIVAMENTO – O ministro Ricardo Lewandowski entendeu que o presidente do STF não pode cassar decisão de outros ministros, por isso, esse pedido sequer poderia ter sido analisado por Fux. Assim, Lewandowski divergiu e votou pelo arquivamento do caso.

O ministro ressalvou, no entanto, que se ficasse voto vencido, seguiria o entendimento da ministra Rosa Weber, para permitir a manutenção da prisão de André do Rap por decisão de Fux apenas nesse caso específico.

Lewandowski elogiou a previsão do pacote anticrime, afirmando que há superlotação nos presídios, com presos provisórios, que “não conseguem ser ouvidos pelos magistrados”.

“O presidente do STF, assim como o seu vice, não são órgãos jurisdicionais hierarquicamente superiores a nenhum dos ministros da Corte. […] Não se pode admitir que se tornem em órgãos supervisores de decisões conferidas por seus pares, convertendo-se em verdadeiros superministros.”

GILMAR ACOMPANHA – O ministro Gilmar Mendes acompanhou o voto dos demais pela volta de André do Rap à prisão, mas fez críticas sobre a cassação pelo presidente do STF de liminar concedida por um colega da Corte.

Para ele, “não tem base” a possibilidade de Fux cassar decisão de outro ministro, que classificou de “incabível”.

“Se formos estender essa competência que se deu ao presidente do STF aos presidentes de outros tribunais, nós vamos inventar uma grande jabuticaba. Não é disso que se trata, não tem base.”

MARCO AURÉLIO INSISTE – Marco Aurélio Mello foi o último a falar no julgamento e manteve o voto pela soltura de André do Rap. O decano foi quem concedeu a liminar para soltar o traficante. Ele disse estar convencido de sua liminar: “Se alguém falhou, não fui eu”. Com isso, o placar do mérito ficou em 9 x 1.

Ele fez duras críticas à decisão de Fux e disse que o que está em jogo é saber se um presidente do STF pode cassar uma liminar de um colega. Marco Aurélio disse ainda que o presidente do STF “é o primeiro entre os pares, mas é igual” e o chamou de autoritário pela decisão. “Quem ganha com isso? Apenas a vaidade do presidente”, disse o ministro.

O ministro terminou o voto no sentido de inadmitir a impossibilidade “seja qual for o presidente” de cassar a decisão de um integrante do tribunal.

###
NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG 
– Conforme se esperava, Marco Aurélio Mello foi derrotado por unanimidade em sua doentia decisão de dar fuga a um dos maiores facínoras do país, pois nenhum bandido chega a ser chefão de qualquer facção criminosos se não for de altíssima periculosidade, uma verdadeira besta fera humana.

Apesar dos faniquitos e fricotes dos “garantistas”, nenhum deles (Gilmar Mendes, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli) teve coragem de defender o indefensável. E Marco Aurélio passa a ser o segundo juiz de merda que se aproxima da aposentadoria no Supremo. (C.N.)

Justiça do Rio determina soltura de Cristiane Brasil e de ex-secretário estadual de Educação


Brasil deverá cumprir recolhimento domiciliar noturno a partir das 22h

Paulo Roberto Netto
Estadão

A Quinta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio decidiu, por unanimidade, soltar a ex-deputada federal Cristiane Brasil (PTB), filha de Roberto Jefferson, que estava presa preventivamente desde o último dia 11 de setembro por suspeita de desvios em contratos da Fundação Leão XIII, voltada para a assistência social no Rio. A decisão foi tomada nesta quinta-feira, dia 15, e estendida ao ex-secretário estadual de Educação, Pedro Fernandes.

Os desembargadores proibiram Cristiane Brasil de contato com outros investigados, testemunhas e servidores das secretarias de Estado e do Município do Rio de Janeiro mencionados na denúncia do Ministério Público do Rio.

DETERMINAÇÕES – Cristiane Brasil também não poderá mudar de endereço sem comunicação prévia à Justiça ou se ausentar do Rio de Janeiro por mais de oito dias sem autorização judicial. Viagens ao exterior foram proibidas. A ex-deputada também deverá cumprir o recolhimento domiciliar noturno a partir das 22h.

A decisão da Quinta Câmara também solta e estabelece as mesmas cautelares a outros três investigados: Flávio Salomão Chadud, João Marcos Borges Mattos e Mario Jamil Chadud. A prisão de Cristiane Brasil ocorreu no âmbito da Operação Catarata.

Segundo o Ministério Público, a ex-deputada participou do suposto esquema de desvio entre 2013 e 2017, quando ocupou pastas na Prefeitura Municipal do Rio, nas gestões de Eduardo Paes (DEM) e Marcelo Crivella (Republicanos).

“INTERESSES POLÍTICOS” – Antes de se entregar e ser presa, Cristiane Brasil gravou um vídeo em que diz que a operação que investiga desvios de recursos no Rio está associada a ‘interesses políticos’. “É um absurdo que uma denúncia antiga, de 2012, 2013, esteja sendo cumprida agora. Um mandado de prisão preventiva contra mim, faltando dias para a eleição”, afirmou.

O PTB, porém, desistiu da candidatura da ex-deputada e optou por lançar Fernando Bicudo, que seria o vice de Cristiane. Ele é ex-diretor do Teatro Municipal do Rio.

###
LEIA A DECISÃO ABAIXO:

ACORDAM os Desembargadores que compõem a Quinta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em sessão realizada nesta data e por UNANIMIDADE de votos, em JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO, para SUBSTITUIR a prisão preventiva do paciente PEDRO HENRIQUE FERNANDES DA SILVA, estendendo os efeitos da decisão aos corréus FLÁVIO SALOMÃO CHADUD e CRISTIANE BRASIL FRANCISCO presos, preventivamente, por força da mesma decisão e, igualmente, a prisão domiciliar com monitoramento eletrônico dos corréus JOÃO MARCOS BORGES MATTOS e MARIO JAMIL CHADUD, aplicando a todos, com base no artigo 319, incisos I a V, do Código de Processo Penal, as seguintes medidas cautelares:

a) comparecimento mensal em Juízo, até o dia 10 de cada mês, para informar e justificar atividades, bem como a todos os atos do processo para os quais forem intimados;

b) proibição de acesso, por qualquer meio, às sociedades empresariais envolvidas na ação penal originária;

c) proibição de manterem qualquer tipo de contato pessoal, telefônico, virtual, e-mail, aplicativos telefônicos (WhatsApp, Telegram e outros) ou por interposta pessoa, entre si e com os demais denunciados, testemunhas, servidores da Fundação Leão XIII, servidores das Secretarias de Estado e do Município do Rio de Janeiro e servidores do Governo do Estado Rio de Janeiro mencionados na denúncia, ressalvando-se a FLAVIO SALOMÃO CHADUD o direito de contato com a denunciada MARCELLE BRAGA CHADUD, sua esposa;

d) proibição de mudarem de endereço sem prévia comunicação ao Juízo e de ausentarem-se da Comarca por mais de 08 dias sem autorização judicial e,

e) recolhimento domiciliar noturno, diariamente, a partir das 22 horas. Mantém-se, ainda, a determinação do Juízo a quo ¿…para que todos os denunciados, com exceção dos denunciados BRUNO CAMPOS SELEM e MARCUS VINICIUS AZEVEDO DA SILVA, com fulcro no artigo 320 do CPP, depositem, em 24 horas, em cartório seus passaportes, inclusive, os expedidos por outros países e diplomáticos.

Oficie-se à Polícia Federal informando que os referidos denunciados estão impedidos de deixar o País¿, nos termos do voto do Relator. EXPEÇAM-SE ALVARÁS DE SOLTURA em favor de PEDRO HENRIQUE FERNANDES DA SILVA, FLÁVIO SALOMÃO CHADUD e CRISTIANE BRASIL FRANCISCO e cumpram-se, se por al não estiverem presos. Intimem-se os corréus JOÃO MARCOS BORGES MATTOS e MARIO JAMIL CHADUD acerca da substituição das medidas cautelares que lhes foram aplicadas. Comunique-se o inteiro teor desta decisão ao Juízo de origem, assim como ao Exmo. Min. do STJ, JOEL ILAN PACIORNIK, Relator dos Habeas Corpus nº 614291 – RJ (2020/0244943-6) e 614791 – RJ (2020/0247425-9).

Fux desmoralizou Marco Aurélio ao revelar que ele soltou André do Rap antes dos 90 dias previstos na lei


A gente já desconfia, mas dá o nome deles, ministro! | Humor Político – Rir pra não chorar

Charge do Sponholz (sponholz.arq.br)

Carlos Newton

O vigoroso e irrespondível voto do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, para justificar sua interferência “excepcional” contra a libertação do traficante André do Rap pelo ministro Marco Aurélio poderia ser resumido a apenas algumas linhas que ressaltassem a ilegalidade da soltura do chefão da mais temida e perigosa facção criminosa do país – o Primeiro Comando da Capital.

Bastava ter dito que Marco Aurélio Mello cometeu três gravíssimas irregularidades:

1) Aceitou decidir uma liminar de tal importância em processo que não lhe caberia, pois a questão é relatada pela ministra Rosa Weber;

2) Determinou a soltura de um dos mais perigosos bandidos, considerado o maior “atacadista de cocaína” do país, sem que tivesse se esgotado o prazo de 90 dias, previsto na própria lei que Marco Aurélio usou para dar fuga ao facínora.

3) Não se considerou suspeito para julgar um facínora defendido por um advogado que até um ano atrás era seu assessor no Supremo, e com a petição assinada pela esposa dele. 

ENCHER LINGUIÇA – Mas Fux teve de encher linguiça, como se dizia antigamente, para acalmar os demais “garantistas” (Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski), que estavam com fricotes e faniquitos porque o novo presidente do Supremo, ao cancelar o habeas corpus, teria infringido o Regimento, que o impediria de interferir em matéria penal.

Assim, Fux teve de perder um tempo enorme para explicar que sua decisão, atendendo a pedido da Procuradoria-Geral da República, teve caráter “excepcional”, e chegou até a citar o aumentativo “excepcionalíssima”.

Ou seja, o presidente quis deixar claro que não tem a menor pretensão de se transformar num revisor das decisões dos demais ministros.

“JUS SPERNIANDI” – Mesmo diante da explicação de Fux sobre as ilegalidades cometidas por Marco de Mello, os outros garantistas fizeram questão de manifestar sua indignação, como se fosse obrigatório que o Regimento Supremo previsse uma situação totalmente escalafobética como a que foi armada por Marco Aurélio Mello, que só faltou colocar uma placa diante do gabinete, anunciando: “Libertação de criminosos / Tratar aqui”.

Como desabafou no ano passado o correto ministro Luís Roberto Barroso, “no Supremo você tem gabinete distribuindo senha para soltar corrupto, numa ação entre amigos”. Esta foi a denúncia mais pesada já feita internamente em toda a História do Supremo, sobre as ligações de ministros com criminosos de toda sorte. 

###
P.S. – Por fim, como disse ontem Pedro do Coutto, o ministro Marco Aurélio Mello deveria  antecipar a aposentadoria. Não há mais clima para julgar ninguém, está completamente desmoralizado. Não serve nem para apitar partida de futebol na várzea, é a imagem da decadência. (C.N.)

Barroso determina o afastamento do senador flagrado com dinheiro nas nádegas por 90 dias


Charge do Duke (otempo.com.br)

Marcelo Rocha
Matheus Teixeira
Folha

O ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou o afastamento por 90 dias do senador Chico Rodrigues (DEM-RR), flagrado com dinheiro na cueca em operação de busca e apreensão nesta quarta-feira, dia 14. Barroso enviou nesta quinta-feira, dia 15, o caso para deliberação do Senado, a quem cabe manter ou não o afastamento do parlamentar, que era vice-líder do governo Jair Bolsonaro na Casa e foi exonerado do posto.

De acordo com informação da Polícia Federal enviada ao Supremo, o parlamentar escondeu R$ 33.150 na cueca. Desse total, R$ 15 mil em maços de dinheiro estavam entre as nádegas. No despacho, o ministro apontou a “gravidade concreta” do caso, que, segundo ele, exige o afastamento do parlamentar com o objetivo de evitar que Rodrigues use o cargo para dificultar as investigações.

SIGILO DA OPERAÇÃO – Na manhã desta quinta, diante da alegada gravidade do caso, segundo apurou a Folha, Barroso fez chegar à PGR (Procuradoria-Geral da República) a informação de que levantaria o sigilo da operação. A PF propôs a prisão preventiva de Chico Rodrigues, mas o ministro não acatou o pedido, determinando apenas que o senador de Roraima fique proibido de contato pessoal, telefônico, telemático ou de qualquer outra natureza com os demais investigados no inquérito.

“A gravidade concreta dos delitos investigados também indica a necessidade de garantia da ordem pública: o senador estaria se valendo de sua função parlamentar para desviar dinheiro destinado ao enfrentamento da maior pandemia dos últimos 100 anos, num momento de severa escassez de recursos públicos e em que o país já conta com mais de 150 mil mortos em decorrência da doença”, afirma o ministro.

“Ao tentar esconder os maços de dinheiro, evitando sua localização e apreensão pelas autoridades policiais, o senador buscou frustrar a coleta de evidências imprescindíveis para a continuidade da investigação”, acrescentou.

CONSTRANGIMENTO – A PF informou a Barroso que deixou de reproduzir no relatório imagens de trechos da gravação que foi feita da busca pessoal efetuada no parlamentar. “Considerando a forma como os valores foram escondidos pelo senador Chico Rodrigues bem no interior de suas vestes íntimas, deixo de reproduzir tais imagens neste relatório para não gerar maiores constrangimentos.”

Narra a decisão do ministro do STF que “ao fazer a busca pessoal no senador Chico Rodrigues, num primeiro momento, foi encontrado no interior de sua cueca, próximo às suas nádegas, maços de dinheiro que totalizaram a quantia de R$ 15.000,00”.

OUTROS MAÇOS – “Após a localização de valores em espécie nas vestes íntimas do senador Chico Rodrigues, os valores foram apresentados ao escrivão de polícia federal para serem apreendidos. Já na sala de sua residência, onde se concentravam os trabalhos cartorários dessa equipe policial, o senador foi indagado se havia consigo mais alguma quantia de valores em espécie. Ao ser indagado pela terceira vez, com bastante raiva, o senador Chico Rodrigues enfiou a mão em sua cueca, e sacou outros maços de dinheiro, que totalizaram a quantia de R$ 17.900,00”, escreveu Barroso.

Uma nova busca pessoal nas vestes do senador, segundo a decisão do ministro do Supremo, localizou “em sua cueca a quantia de R$ 250”. Ainda de acordo com a decisão de Barroso, “o Delegado Wedson percebeu que havia um grande volume, em formato retangular, na parte traseira das vestes do senador Chico Rodrigues, que utilizava um short azul (tipo pijama) e uma camisa amarela.

Considerando o volume e seu formato, o Delegado Wedson suspeitou estar o senador escondendo valores ou mesmo algum aparelho celular. Ao ser perguntado sobre o que havia em suas vestes, o senador Chico Rodrigues ficou bastante assustado e disse que não havia nada”.

DESVIO – A operação realizada em Roraima mirou desvio de recursos públicos para o enfrentamento à Covid-19 no estado. Rodrigues é um dos principais aliados de Bolsonaro no Legislativo e membro da tropa de choque do Planalto. Parte das notas apreendidas na operação, de acordo com investigadores envolvidos no caso, estavam entre as nádegas de Rodrigues. Cerca de R$ 30 mil foram encontrados na casa do parlamentar.

“Acreditando na verdade, estou confiante na justiça, e digo que, logo tudo será esclarecido e provarei que nada tenho haver com qualquer ato ilícito de qualquer natureza”, afirmou Rodrigues. Rodrigues é um dos principais aliados de Bolsonaro no Legislativo e membro da tropa de choque do Planalto. Amigo há mais de 20 anos do presidente da República, Chico Rodrigues afirmou na nota que acredita nas diretrizes de Bolsonaro.

Entenda como Jair Bolsonaro minou o combate à corrupção para proteger a própria família

 

Gilmar Fraga: família | GZH

Charge do Gilmar Fraga (Gaúcha / ZH)

Vera Magalhães
Estadão

Bastou se aproximar do Centrão, da ala fisiológica do MDB e dos ministros antilavajatistas do Supremo Tribunal Federal que Jair Bolsonaro, logo quem, passou a ser visto por setores da política (os mesmos acima, diga-se) e até da imprensa como alguém imbuído da disposição de construir pontes.

Trata-se de uma leitura entre cínica e ingênua de uma realidade bastante clara aos olhos de quem quiser ver. Bolsonaro continua onde sempre esteve: avesso à ideia de qualquer composição a não ser as de ocasião, que lhe permitam lograr seus intentos na política e proteger a si e aos filhos da perigosa aproximação das garras da lei quando esticaram demais a corda da ruptura institucional e/ou foram com sede ao pote demais nos recursos públicos a que tiveram acesso nas suas longas carreiras políticas dotadas de todos os vícios de um clã tradicional brasileiro.

“ESPERTISE” DA FAMÍLIA – Eduardo Bolsonaro, o “03”, conhecido por ser dos menos brilhantes da família, deixou claro o jogo nas redes sociais, com direito a erro de português: “Não é arrependimento, é espertise (sic) de mudar de estratégia pois o plano original fracassou”.

Não precisa desenhar. O plano original era fazer as instituições se curvarem diante de uma tropa golpista, “antiestablishment”, como adorava se gabar o “estrategista” Filipe G. Martins. A pandemia foi o gatilho para colocar o plano original em marcha, com direito a uso de terroristas como Sara Winter, que agora se diz decepcionada, e seus 30 gatos-pingados.

O fracasso constatado pelo ex-quase-embaixador veio do próprio STF, que colocou freio aos delírios autoritários de Bolsonaro.

UM ATO FALHO – A “espertise”, assim com “s”, talvez, além de desconhecimento da língua, aponte um ato falho: o filhote quis provavelmente fazer menção à esperteza de mudar de time para evitar o tão temido impeachment e frear as investigações que chegavam perto de Flávio (rachadinhas e aumento de patrimônio), do próprio Eduardo (gabinetes do ódio, aumento de patrimônio), Michele (depósitos em dinheiro da família Queiroz e dinheiro de doações desviado para programa assistencial da primeira-dama), Carlos (rachadinha, aumento de patrimônio, fomento a atos golpistas, gabinetes do ódio) e de si próprio (aparelhamento da Polícia Federal, responsabilização pelo agravamento do enfrentamento da pandemia e participação em atos antidemocráticos).

Construção de pontes? Faz-me rir, faz-me engasgar, pedindo licença a Chico Buarque para usar seus versos tão precisos.

NENHUM APREÇO – Bolsonaro tem por figuras como Renan Calheiros, Toffoli, Gilmar Mendes, Kassio Nunes e Ciro Nogueira o mesmo apreço que por Sérgio Moro, Gustavo Bebianno, general Santos Cruz, Luciano Bivar, Joice Hasselmann, Alexandre Frota, Paulo Guedes, Bia Kicis, Carla Zambelli ou Jorge Oliveira: nenhum. Assim como já fez com vários desta lista, pode descartar os demais se disso depender sua sobrevivência e a dos seus.

O presidente tem na covardia e na insegurança alguns de seus traços de caráter mais notórios, bem como o pouco apreço à gestão e o instinto destruidor de tudo aquilo que signifique construção de marcos institucionais, conquistas de minorias e legados civilizatórios.

CONSTRÓI UM BUNKER – O que Bolsonaro constrói com afinco, além de um robusto patrimônio na forma de imóveis comprados com farto uso de dinheiro vivo oriundo de gabinetes, é um bunker no qual se abrigar e abrigar mulher e filhos.

Disso decorrem a indicação de Augusto Aras para a Procuradoria-Geral da República, a troca de Moro por André Mendonça, as mudanças no Coaf, a tentativa de interferir também na Receita e, agora, a escolha de Kassio Nunes para o STF.

A ponte (pinguela, no caso) pode bem ser implodida depois que por ela passar o último Bolsonaro, pouco importando quem for deixado para trás.

HOJE ÀS 19:30 EM JEREMOABO TEREMOS A PRIMEIRA LIVE POLÍTICA COM A CANDIDATA A PREFEITA ANABEL .

.

É ISSO JEREMOABO TERÁ A PRIMEIRA LIVE POLÍTICA COM A PARTICIPAÇÃO DA CANDIDATA ANABEL TENDO COMO CONVIDADO O PROFESSOR JERÔNIMO RODRIGUES.

A entrevista, de tema livre, tem como objetivo discutir planos e propostas da candidata para melhorar a cidade.

Links:https://www.ioutube.com/anabeldetista
       

Nota da redação deste Blog - "Eu acredito na força do bem!".

Em destaque

UPB defende São João com responsabilidade fiscal e combate à cartelização de cachês

  UPB defende São João com responsabilidade fiscal e combate à cartelização de cachês Por  Redação 31/01/2026 às 09:51 Foto: Divulgação O pr...

Mais visitadas