quinta-feira, agosto 13, 2020

Direito de Resposta: como funciona?


A imagem pode conter: texto que diz "isto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE pedido formulado por CHAVES em face MANOEL ALVES NOTÍCIAS 24H, pelo que CONCEDO parte Autora seu ttps: Número documento 20072818151964000004385954 1964200000064385954 Nun Direito desbastados que alheia com mesmos destaque, periodicidade dimensão agravo, excessos mencionados fundamentação supra, referentes incursão contra posto agravo sofrido. Resolve-s mérito. na forma do 487, I, NCPC. INTIME-SE para cumprimento 10 (dez) que arbitro R$ 25.000,00 (vinte cinco mil reais). Custas ex lege, Réu. Condeo- sob pena de incidência de multa cominatória, honorários de advogado, arbitrados mínimo."


Nota da redação deste Blog - Nesse direito de resposta o site está obrigado a publicar o que Antonio Chaves escrever, a exemplo do que Leonel Brizola fez com a TV Globo.

Um site dissemina por aí uma informação falsa sobre você. A informação se espalha, lhe causando grave prejuízo. Por conta disso, você propõe uma ação requerendo indenização pelo dano moral causado. A ação é julgada procedente, o responsável pelo site lhe paga uma bela indenização, mas você sente que aquilo não foi suficiente para reparar o mal que foi feito. O que mais poderia ser feito?
Para situações como essa, existe uma solução não-financeira que pode ser muito mais eficaz: o direito de resposta. Apesar de ser um direito fundamental, garantido pela Constituição, o direito de resposta carecia de regulamentação desde 2009, quando o Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional a Lei Imprensa. Todavia, no final de 2015, entrou em vigor a Lei nº 13.188/2015, que passou a regulamentar novamente direito de reposta no Brasil.
Assim, este artigo tem por objetivo explicar do que se trata tal direito e como ele pode ser exercido.

O que é o Direito de Resposta

O direito de resposta é o direito que a pessoa ofendida por alguma publicação tem de requerer que aquele que publicou a matéria ofensiva publique também uma resposta proporcional, na qual é contada a versão do ofendido.
Tal direito é previsto na Constituição Federal, que dispõe, em seu art. , inciso V, que “é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem”. Todavia, a Constituição não esclarece em quais casos e de que forma tal direito pode ser exercido.
Até 2009, esse direito era regulamentado pela Lei de Imprensa. Todavia, após a lei ter sido julgada inconstitucional pelo STF, a questão ficou sem regulamentação, o que causou durante muito tempo grande insegurança jurídica a respeito de sua aplicação. Foi para suprir essa lacuna que veio a Lei nº 13.188/2015.

Quando há o Direito de Resposta?

Segundo o art. 2º da nova lei, o direito de resposta surge sempre que alguém for ofendido por “matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social”.
Por comunicação social, entende-se o processo de transmitir a informação de um emissor para vários receptores. Assim, como exemplo de veículos de comunicação social, podemos destacar: o jornal, a televisão, o rádio e a internet. Aliás, com relação à internet, é importante destacar que a lei expressamente excluiu “os comentários realizados por usuários da internet nas páginas eletrônicas” (art. 2º, § 2º).
A lei também estabelece, no § 1º do art. 2º, que há direito de resposta quando o conteúdo da publicação atentar “ainda que por equívoco de informação, contra a honra, a intimidade, a reputação, o conceito, o nome, a marca ou a imagem de pessoa física ou jurídica identificada ou passível de identificação”.
Evidente, no entanto, que o que gera o direito de resposta não é apenas o fato de se sentir ofendido, pois a Constituição Federal também assegura a liberdade de expressão e a liberdade de imprensa, que compreendem também o direito de publicar aquilo que alguém por ventura não queira que seja publicado – pois, caso fosse possível publicar apenas o que não é passível de causar incômodo, o termo “liberdade” não teria o menor sentido aqui.
Assim, para que haja o direito de resposta, não basta um mero incômodo ou desgosto por uma publicação, mas sim uma verdadeira lesão a direito – o que, dada a subjetividade da questão, deve ser analisado caso a caso.

Como exercer o Direito de Resposta?

A Lei nº 13.188/2015 prevê, em seu art. 3º, que o direito de resposta deve ser exercido em até 60 dias da publicação da matéria, por meio de correspondência com aviso de recebimento (AR), requerendo ao veículo em questão a publicação da resposta.
Por evidente, a lei estabelece que a resposta deve ter estrita vinculação com a matéria que lhe deu causa, sendo vedada a “publicação ou transmissão de resposta ou retificação que não tenha relação com as informações contidas na matéria a que pretende responder”.
Além disso, tendo em vista que, conforme previsto na Constituição, o direito de resposta deve ser proporcional, a lei prevê que a resposta deve receber o mesmo destaque, publicidade, periodicidade e dimensão da matéria que a ensejou. Ademais, a resposta deve ser veiculada de forma gratuita.

E se a resposta não for publicada?

No caso de o veículo de comunicação não publicar a resposta no prazo de 7 dias contados do recebimento do requerimento, a lei prevê que o ofendido passa a ter interesse de pleitear o direito de resposta judicialmente.
Nesse caso, representado por advogado, o ofendido deve propor ação judicial, instruída com cópia da matéria que lhe prejudicou, do requerimento de direito de resposta não atendido e do próprio conteúdo da resposta.
Por se tratar de uma ação com rito especial, o prazo para resposta do réu é muito inferior ao habitual: 3 dias. No entanto, a lei também prevê que o juiz deve decidir a respeito do pedido de direito de reposta, em caráter liminar, em 24 horas após a propositura da ação – tal incongruência nos prazos, por sinal, tem sido criticada por diversos juristas. Caso o juiz defira o pedido, o veículo deve publicar a resposta no prazo de 10 dias.
Importante destacar que uma eventual indenização por dano moral causado pela matéria gravosa deverá ser pleiteada em ação separada, tendo em vista que a ação prevista na Lei nº 13.188/2015 é uma ação de rito especial cujo objeto exclusivo é o direito de resposta.
Portanto, podemos concluir que o direito de resposta é uma boa opção para quem se sentir lesado por uma publicação, pois, para além de uma eventual compensação financeira, é um meio de se buscar uma efetiva reparação do dano causado, possibilitando ao ofendido divulgar a sua versão dos fatos.

quarta-feira, agosto 12, 2020

Enganar o eleitor está mais difícil!

DP

 Divulgação
A eleição esse ano é municipal. É normal (e até necessário) que o prefeito e vereadores sofram as maiores críticas e sejam julgados pelas urnas. Pelo voto popular. Quem é oposição e disputa uma das vagas tem que criticar, bater duro. isto, claro, dentro de um padrão ético, respeitável sem preconceitos como determina a legislação. Calúnias, injúrias e difamações não são toleradas pela justiça, que é o fórum adequado para julgar os excessos. Fora isso, dentro da arena eleitoral do pescoço pra baixo é canela. Exigir das redes sociais só elogios é o mesmo que pedir para um vascaíno elogiar o time do Flamengo. Quem não quer se expor peça para sair, vá para um convento ou mosteiro. Quanto ao papel da imprensa, como dizia Paulo Francis, é criticar e fiscalizar o poder. Se não fizer isso vira um armazém de secos e molhados. Tem mais: o jogo está apenas começando. O eleitor de hoje tem em mãos um smartphone, um celular sabe de tudo que se passa em tempo real. Portanto, enganá-lo será muito mais difícil. Apesar das fake news, no frigir dos ovos a verdade prevalece de alguma maneira. A justiça das urnas também.
Bob Charles

DECISÃO: Empresa pública que contrata pelo regime celetista deve pagar seguro-desemprego em demissão sem justa causa

10/08/20 17:45
DECISÃO: Empresa pública que contrata pelo regime celetista deve pagar seguro-desemprego em demissão sem justa causa
A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que o trabalhador contratado por empresa pública em regime celetista tem direito ao seguro-desemprego em caso de demissão sem justa causa.
Essa decisão foi proferida na análise da remessa necessária da sentença, da 1ª Vara da Seção Judiciária de Goiás, que determinou o pagamento do seguro-desemprego ao impetrante. O ex-empregado atuava sob o regime celetista, mas a Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos alegou, no julgamento do mandado de segurança, que possui natureza jurídica de empresa pública e que o requerente não era servidor público.
 A remessa necessária é um instituto do Código de Processo Civil (artigo 475) também conhecido como reexame necessário ou duplo grau obrigatório, que exige que o juiz encaminhe o processo ao tribunal de segunda instância, havendo ou não apelação das partes, sempre que a sentença for contrária a algum ente público.
O relator, desembargador federal Wilson Alves de Sousa, afirmou, em seu voto, que o ex-funcionário juntou ao processo cópia da carteira de trabalho e do termo de rescisão do contrato de trabalho, demonstrando que o impetrante foi contratado por prazo indeterminado pela Companhia em 02/02/2010. Ele foi despedido sem justa causa em 19/01/2016. Depois disso, o requerente ficou desempregado, sem receber qualquer tipo de renda.
O magistrado enfatizou que o artigo 3º, inciso V, da Lei nº 7.998/90 dispõe que faz jus ao seguro-desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa que não possua “renda própria de qualquer natureza suficiente a sua manutenção e de sua família”.

No voto, o relator destacou que “a recusa pela Administração no pagamento do seguro-desemprego malfere o princípio da legalidade, eis que o caso subsume-se à norma legal diante de evidente dispensa do trabalho sem justa causa”. Nesse sentido, o desembargador citou jurisprudência do próprio TRF1.
Assim, o Colegiado, acompanhando o entendimento do relator, negou provimento ao recurso.
 Processo nº: 1000921-88.2016.4.01.3500

Data do julgamento: 26/05/2020

PG

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Prefeito de Jeremoabo é acionado por atrasos de repasses para Câmara

A imagem pode conter: texto que diz "TJBA Processo Judicial Eletrônico Número: 8000674-22.2019.8.05.0142 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Orgão julgador: DOS FEITOS REL ATIVOS REL AÇÕES CONSUMO, CÍVEL, FAZENDA PUBLICA REGISTROS PUBLICOS DE JEREMOABO timadistribuição 17/05/2019 Valor causa: 1.915 308,44 Assuntos: mprobidade Administrativa Segredoe justiça? NÃO gratuita? SIM Pedido minar antecipação tutela? (AUTOR) DERISVALDO (ADVOGADO) Procurador/Terceirovn NM Assinatura Documento Documentos F11 SHOTON 8LITE DUAL CAMERA F12"








O gestor atrasou reiteradamente. e o pior sem motivo plausível o repasse dos duodécimos à Câmara, o que configura ato de improbidade administrativa.
Quanto o prefeito atrasa o repasse, atrasa sala´rios dos vereadores e dos servidores, água, energia, internet e outros.
Caso o prefeito seja condenado nessa ação de improbidade administrativa poderá perder a função pública, suspensão dos direitos políticos de 03 a 05 anos, pagamento de multa civil de até 100 vezes a sua remuneração de gestor. proibição de contratar com o poder público  ou receber benefícios ou incentivos fiscais, por até 03 anos,

Enquanto isso. no dia 10.08 o FNDE repassou para o transporte escolar de Jeremoabo R$ 56.697,23, totalizando neste ano , R$ 396.880.60. Total da merenda escolar repassado neste ano de 2020  R$ 480.701,20

Vereadores da oposição denunciam mais um desmando.

















Nota da redação deste Blog - Atendendo solicitação dos leitores que pediram para fazer uma síntese das Ações aqui publicas, informo nesse caso trata-se de denúncia encaminhada ao Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia de irregularidades praticadas com recursos Estaduais e Federais, por essa razão os vereadores requerem que após julgada e Plenário que sejam encaminha denúncia ao Ministério Público Federa e Estadual.
Resumindo os vereadores estão denunciando superfaturamento, fraude em licitação por pagamento por serviços não efetuado nos leitos do Rio Vermelho e Praças, conforme comprova através de provas.
Essas matérias degradantes a respeito de Jeremoabo serve de comentário oriundas de outras cidade.
Ontem ao lamentar ter que publicar um companheiro de outra cidade tentou consolar com os seguintes dizeres:
" Se somente em Jeremoabo diria que era lamentável, mas a praga chamada corrupção ainda não tem vacina desde o tempo do descobrimento do Brasil." (sic)


Avó de Michelle Bolsonaro morre vítima de Covid-19 em hospital público do DF


A idosa foi hospitalizada após ser encontrada desacordada na rua
Carolina Cruz
G1
A avó da primeira-dama Michelle Bolsonaro morreu vítima da Covid-19, na madrugada desta quarta-feira, dia 12, no Hospital Regional de Ceilândia, no Distrito Federal. Maria Aparecida Firmo Ferreira, de 80 anos, estava internada na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) desde o início de julho.
Questionado pelo G1, o Palácio do Planalto não havia comentado o falecimento da idosa até a última atualização desta reportagem. Há mais de um mês, o governo federal mantém o posicionamento de não se pronunciar sobre o estado de saúde da idosa.
CAÍDA NA RUA  – Maria Aparecida foi internada no dia 1º de julho. De acordo com o prontuário médico, ela foi encontrada “por populares, na rua, caída” na região onde mora, em Ceilândia. A região é a que concentra o maior número de casos de coronavírus no DF, com 15.203 registros, até esta terça-feira, dia 11.
Inicialmente, a idosa foi levada ao hospital da região, com falta de ar. No mesmo dia, ela foi encaminhada para o Hospital Regional de Santa Maria (HRSM) – a 32 quilômetros de distância – unidade onde havia vaga em UTI naquele dia.
INSTABILIDADE – A avó da primeira-dama permaneceu em tratamento intensivo durante toda a internação. Ela apresentou instabilidade no quadro clínico nas últimas semanas, chegando a registrar melhora por duas vezes. Na última segunda-feira, dia 3, a paciente deixou a entubação e respirava com ajuda de máscara de oxigênio.
Nesta quarta-feira, o Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (Iges-DF), que administra o Hospital de Santa Maria informou que Maria Aparecida havia sido transferida para o Hospital Regional de Ceilândia. O G1 questionou a motivação, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.

“Cem mil mortos não precisava ter acontecido”, diz Cármen Lúcia ao responsabilizar ‘atuação estatal’


Ministra diz que luto impõe luta permanente pela democracia
André de Souza
O Globo
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), criticou a política de enfrentamento à epidemia de Covid-19 no Brasil, que, no fim de semana, atingiu a marca de 100 mil mortos. Ela não citou nomes, mas responsabilizou a “atuação estatal” e a falta de orientação segura baseada na ciência e na medicina. O governo do presidente Jair Bolsonaro vem sendo acusado de ignorar a ciência na estratégia de combate ao novo coronavírus.
“Cem mil mortos é uma tragédia. Cem mil mortos não precisava ter acontecido, em que pese ser fato que este coronavírus é realmente uma doença grave e que acometeria muita gente. Mas foi uma atuação estatal, aliada a uma atuação em parte de uma sociedade perplexa, aturdida diante de tantos desmandos, de  tanta falta de orientação segura seguindo-se a ciência e a medicina de evidências, que nos levou a um fim de semana de luto. Portanto, luto que impõe luta permanente pela democracia”, disse Cármen Lúcia.
IRRESPONSABILIDADE – A ministra participou do seminário virtual “A Defesa da Democracia”, organizado pelo Instituto dos Advogados Brasileiros e pelo Instituto Victor Nunes Leal em homenagem ao Dia do Advogado, celebrado em 11 de agosto. Ela ainda afirmou: “Essa pandemia está patenteando exatamente isso, tornando escancarado como a irresponsabilidade política junto com a falta de escrúpulo econômico, principalmente no espaço particular empresarial, junto com cidadãos que não pensam nos outros e não se comprometem com os outros, levaram a um fim de semana como esse que acabamos de ter, de uma sociedade enlutada por todos que tenham alguma sensibilidade”.
O ex-ministro e ex-presidente do STF Cezar Peluso, que participou do seminário virtual, criticou outro episódio envolvendo Bolsonaro, mas também não citou nomes. Ele fez menção a uma reportagem da revista “Piauí”, segundo a qual o presidente quis mandar tropas para o STF porque, na sua opinião, os ministros da Corte estavam passando dos limites em suas decisões.
“Há dias, tive notícias que não foram desmentidas cabalmente como deveriam ser sobre uma tentativa de ocupação do Supremo Tribunal Federal, que em qualquer outro lugar do mundo despertaria, vamos dizer, a indignação pública e a tomada de providências dos órgãos destinados a investigar um atentado dessa ordem”, disse Peluso.
RESISTÊNCIA – O ministro do STF Luís Roberto Barroso voltou a citar os perigos que as democracias ao redor do mundo estão enfrentando. Ele apontou três razões para isso: o populismo, o conservadorismo intolerante e o autoritarismo. Mas afirmou também que, no Brasil, as instituições têm conseguido oferecer resistência.
“Nos últimos tempos, alguma coisa parece não estar indo bem. Nós temos assistido ao processo de erosão da democracia em diferentes partes do mundo. Exemplos: Hungria, Polônia, Turquia, Rússia, Geórgia, Ucrânia, Filipinas, Venezuela”, disse Barroso, acrescentando:
“A observação aguda que os autores [do livro `Como as democracias morrem´, de Steven Levitsky e Daniel Ziblatt] fazem logo no início é que a erosão da democracia contemporânea não se faz mais sob as armas de generais  e seus comandos em golpes de estado. A característica da erosão das democracias tem sido o fato de que ela, a erosão, decorre da atuação de líderes políticos eleitos sob o voto popular, seja como presidente ou primeiro ministro. E depois de eleitos, tijolo por tijolo, desconstroem alguns dos pilares da democracia de uma forma paulatina e sutil”, finalizou.

Extratos indicam que filha de Queiroz abasteceu rachadinha quando empregada no antigo gabinete de Bolsonaro

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Nathália transferiu 77% do que recebeu enquanto esteve no gabinete
Camila Mattoso e Italo Nogueira
Folha
A personal trainer Nathália Queiroz continuou repassando a maior parte de seu salário ao pai, Fabrício Queiroz, ex-assessor de Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), mesmo quando empregada no antigo gabinete do presidente Jair Bolsonaro na Câmara dos Deputados.
Dados da quebra de sigilo bancário de Nathália autorizada pela Justiça mostram que ela transferiu R$ 150.539,41 para a conta do policial militar aposentado de janeiro de 2017 a setembro de 2018, período em que esteve lotada no gabinete de Bolsonaro. O valor representa 77% do que a personal trainer recebeu da Câmara dos Deputados.
RACHADINHA – A dinâmica dos repasses é a mesma descrita pelo Ministério Público do Rio de Janeiro sobre a suposta “rachadinha” no antigo gabinete de Flávio na Assembleia Legislativa fluminense Promotores identificaram que Nathalia repassou ao menos 82% de seus vencimentos para o pai no período em que esteve lotada na Assembleia do Rio, de dezembro de 2007 a dezembro de 2016. As transferências ou depósitos ocorriam sempre em até uma semana após o recebimento do salário.
Dinâmica semelhante se deu na Câmara dos Deputados. Segundo a Folha apurou, quase a totalidade dos repasses ocorreu entre os dias 21 e 24 de cada mês, data em que os servidores costumam receber seus salários.A defesa de Queiroz afirmou, em nota, que os repasses seguiam a lógica de “centralização das despesas familiares na figura do pai”. Também procurada pela reportagem, a Presidência da República afirmou que não comentaria o caso.
OPERADOR FINANCEIRO – Amigo do presidente há mais de 30 anos, Queiroz é apontado pelo MP-RJ como o operador financeiro do esquema da “rachadinha”, prática que consiste na devolução de salário de assessores ao parlamentar. Os possíveis crimes apontados a Flávio e Queiroz são peculato, lavagem de dinheiro, ocultação de patrimônio e organização criminosa.
De acordo com a Promotoria, o esquema contava com o uso de funcionários fantasmas, que repassavam seus vencimentos ao PM aposentado. Os recursos eram usados, segundo as investigações, para pagar despesas pessoais do senador. Como revelou a Folha em dezembro de 2018, Nathalia atuava como personal trainer no mesmo período em que trabalhava para Bolsonaro, de dezembro de 2016 a outubro de 2018.
Residente no Rio de Janeiro, as redes sociais dela giravam em torno de sua atuação como professora de educação física nas academias cariocas e na praia. Havia registros, inclusive, de aulas com famosos, como os atores Bruno Gagliasso, Bruna Marquezine e Giovanna Lancellotti.

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