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sábado, julho 11, 2020

Mau-caratismo tem cura?

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Recebi esse Print e resolvi entender o motivo dessa raiva e inveja doentia desse elemento que nem de Jeremoabo é e procura atingir o povo de Jeremoabo; que não sei se por pena ou piedade, lhe concedeu abrigo, e o pior só atinge filhos de Jeremoabo em destaque.
Para não ir muito longe citarei alguns exemplos:
Gratuitamente calunia a ex-prefeita Anabel, portanto uma autoridade, posteriormente procurou caluniar Dr. Junior ex-Secretário de Saúde uma autoridade, dando sequencia tentou atingir Dr. Luizinho um profissional filho de Jeremoabo, exerceu cargos importantes tanto em Jeremoabo quanto em Aracaju, tentou chantagear o atual prefeito Deri do Paloma quando usou as redes sociais para publicar 11(onze)motivos para o povo não votar no mesmo, tentou atingir o ex-prefeito Antonio Chaves, tentou caluniar o radialista Carlino, todo dia se acoberta no Fake News para mentir contra esse BLOG e muitas outras personagens importantes de Jeremoabo que  abstenho de citar para não tornar cansativo.
A pergunta que faço é: será que em Jeremoabo ninguém presta, só ele que é o dono da verdade, e a pessoa mais pura do mundo?
Não meus leitores e irmãos de Jeremoabo, a resposta para isso encontrei no título dessa matéria e em alguns trechos a seguir:

Por: Simone Demolinari

Mau-caráter é o indivíduo que trás no traço de personalidade a “maldade essencial”. Podemos incluir nessa condição o ladrão, contraventor, trapaceiro, criminoso, facínora, desonesto, caloteiro, charlatão e todos os tipos analfabetos morais.

No intuito de disfarçar sua maldade, esses indivíduos se tornam exímios sedutores. É importante destacar a diferença entre sedutor e encantador. O encantador é alguém naturalmente simpático que impacta positivamente pela sua forma genuinamente encantadora. Não faz para agradar, ele simplesmente é. Já o sedutor usa seu charme a serviço dos seus interesses. É perspicaz, está sempre atento aos detalhes, é prestativo, despachado, tem iniciativa e mostra-se sempre à disposição do outro, tudo com um único objetivo: seduzir para levar vantagem. Pessoas mal-intencionadas são sempre sedutoras.

O mau-caráter em sua essência, ou perverso como é chamado na psicanálise, não pratica a maldade como uma opção e sim porque ele sofre de ausência de consciência moral. O que significa que ele não planeja ser ruim, ele é sem fazer esforço nenhum. Esta é a sua maneira natural de agir.
Isso significa que ele não tem culpa das atrocidades que comete? Não. Não significa. O mau-caráter, mesmo agindo de forma natural, tem plena consciência do seu erro. Não lhe falta clareza dos fatos e sim freio moral. Suas falcatruas são sempre arquitetadas, o que lhe permite total discernimento da ilicitude do ato, contudo, isso não é fator impeditivo para ele recuar.
Embora seja difícil acreditar que existam pessoas essencialmente ruins, tapar o sol com a peneira também não resolve o problema. A dor é ainda maior quando se percebe alguém assim na família. Nessa hora, uma das opções é indicar uma terapia. Mas aí vem a dúvida: terapia resolve desvio de caráter?
É importante pontuar que o indivíduo que busca uma terapia, o faz considerando que o terapeuta tem algo a lhe contribuir. Já o perverso se acha sabedor de todas as coisas e mais esperto que os demais. Quando ele faz terapia ou é para obter vantagens ou por imposição dos pais, marido, esposa, que já estão no limite da tolerância.

Não podemos desprezar nossa capacidade de mudar e evoluir, porém, precisamos ter em mente que não há cura para tudo. Esta fábula ilustra bem o assunto:

“Certa vez, um escorpião, com medo de ser levado pelas águas do rio, pediu ao jacaré que o ajudasse a chegar até a outra margem. O jacaré, conhecendo a má fama do escorpião, recusou, alegando que após a travessia ele lhe picaria. O escorpião, indignado com tal desconfiança disse ao jacaré: “Você acha que eu faria isso com você? Jamais lhe picarei, ao contrário, serei eternamente grato por salvar a minha vida”.

Convencido de que o escorpião não lhe faria mal, o jacaré cedeu-lhe o lombo e o transportou. Ao chegar do outro lado, sem demonstrar nenhum remorso, o escorpião o picou. O jacaré surpreso indagou: “por que você fez isso com quem só lhe ajudou?”. Ele respondeu: “essa é a minha índole, por mais que eu tente, não consigo evitar”.

Há momentos na vida que o melhor a se fazer é aceitar a realidade como ela é.



Poucas & Boas: Prefeito afastado, perfis derrubados e a nossa Nogales

O que faremos com o ano letivo de 2020?

Ao contrário de Queiroz, risco da Covid-19 não influenciou decisões de Noronha sobre idosos e grávidas


Risco da pandemia não foi preponderante em decisões anteriores
Matheus Lara
Estadão
O risco do coronavírus, apontado como um dos motivos para mandar Fabrício Queiroz para a prisão domiciliar, não foi preponderante em decisões anteriores do presidente Superior Tribunal de Justiça (STJ), João Otávio de Noronha, durante a pandemia.  
Na quinta-feira, dia 9, como revelou o Estadão, Noronha decidiu acatar o pedido da defesa do ex-assessor do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), e o mandou para a prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica. Ele está preso desde o dia 18 de junho. A decisão abrange também a esposa de Queiroz, Márcia Oliveira de Aguiar, foragida.
INDEFERIDOS – Em março, Noronha indeferiu pedido feito pela Defensoria Pública do Ceará para tirar dos presídios no Estado idosos, grávidas e outras pessoas dos grupos de risco do novo coronavírus. Noronha afirmou que não cabia o pedido ao STJ uma vez que a matéria não teve mérito julgado pelo Tribunal de Justiça do Ceará.
Ao negar a liminar, Noronha afirmou que não havia como conceder a liberdade “indistintamente”, sem que fosse primeiro analisada a condição individual de cada interno do sistema carcerário – tarefa a ser feita pelos juízes de execução penal, de ofício ou a pedido da parte.
No dia 29 de abril, Noronha negou o pedido da defesa de um empresário chinês de quase 60 anos e que alegou problemas cardíacos. Ele foi preso em flagrante durante operação da Polícia Civil de São Paulo que identificou o desvio de aproximadamente 15.000 testes para o novo coronavírus (Covid-19).
REVISÃO – O habeas corpus inicial foi encaminhado ao Tribunal de Justiça de São Paulo, que negou o pedido de liminar para a libertação do empresário. Para o criminalista Conrado Gontijo, doutor em Direito penal pela USP, a decisão de Noronha em relação a Queiroz está correta, mas os casos anteriores precisam ser revistos.
“Em muitos outros casos semelhantes, o STJ negou a liberdade aos presos enfermos e idosos. Parece-me importante que esses casos sejam revistos, para que também a elas se assegurem os direitos que a Recomendação do CNJ ( 62/2020 segundo a qual pessoas que tem comorbidades devem ter suas prisões revogadas por causa dos riscos da pandemia) visa a assegurar.”
CONTRADIÇÃO – Já o criminalista Daniel Gerber acredita que não há contradição nas decisões de Noronha. “Temos que destacar aqueles que pediram prisão domiciliar em cumprimento pena. Para estes em hipótese alguma é possível qualquer analogia, pois estamos falando de um condenado que já esgotou suas instâncias recursais e que está preso pela confirmação da prática dum crime. Por tal motivo, acredito que comparar a decisão do Queiroz com outras decisões de prisão domiciliar sem, entretanto, uma análise minuciosa do caso é apenas uma comparação política e não jurídica”.
A íntegra da decisão de Noronha em relação ao Queiroz não foi divulgada. Segundo a assessoria do STJ, Noronha levou em conta as “condições pessoais de saúde” de Queiroz, que se enquadrariam naquelas que o CNJ sugere de não encarceramento em face da “situação extraordinária da pandemia”. O Estadão procurou o STJ e aguarda posicionamento a respeito das decisões.
DECISÃO POLÊMICA –  A decisão também foi criticada em função da determinação de prisão domiciliar a Márcia Aguiar, mulher de Queiroz, foragida. Juristas ouvidos pelo Estadão afirmaram que a decisão é incomum, apesar de regular.
O professor Davi Tangerino, da Fundação Getúlio Vargas (FGV), disse que “nunca viu uma decisão como essa em 20 anos de advocacia” e destacou o fato de a decisão ter sido proferida em meio ao recesso do tribunal, quando os relatores de processos são substituídos pelo presidente, e que o fato de Márcia estar foragida impede que o juiz conheça suas condições de saúde.
Integrantes do tribunal ouvidos reservadamente pelo Estadão criticaram a decisão. “Absurda”, “teratológica”, “uma vergonha”, “muito rara” e “disparate” foram alguns dos termos usados por ministros do STJ de diferentes alas ao analisar a decisão de Noronha.
ESTADO DE CHOQUE – Nenhum deles quis se manifestar publicamente porque podem vir a julgar o caso. Um dos ministros disse à reportagem estar “em estado de choque” e desconhecer precedente do tribunal para dar prisão domiciliar a um foragido da Justiça.
Como o Estadão mostrou no mês passado, Noronha tem perfil governista: em decisões individuais, atendeu aos desejos da Presidência da República em 87,5% dos pedidos que chegaram ao tribunal.
Nos bastidores, colegas de Noronha veem o ministro tentando se cacifar para uma das duas vagas no STF que serão abertas no mandato de Bolsonaro. Noronha nega. Bolsonaro já disse que “ama” o presidente do STJ. “Confesso que a primeira vez que o vi foi um amor à primeira vista. O senhor ajuda a me moldar um pouco mais para as questões do Judiciário”, afirmou o presidente em abril.

Proibir Bolsonaro de recomendar cloroquina seria “temerário”, diz AGU ao Supremo

Posted on 

Charge do Gilmar Fraga (gauchazh.clicrbs.com.br)
Paulo Roberto Netto
Estadão
A Advocacia-Geral da União (AGU) afirmou que uma decisão judicial que proíba o presidente Jair Bolsonaro ou qualquer membro do Executivo de divulgar o uso da cloroquina e da hidroxicloroquina seria uma ação ‘temerária’. A manifestação foi encaminhada ao decano, ministro Celso de Mello, que pediu explicações ao Ministério da Saúde sobre o uso do medicamento.
Segundo a defesa do governo, no enfrentamento de crises como a do novo coronavírus as autoridades competentes devem adotar ‘soluções que sejam precisas e eficazes ao atendimento das necessidades sociais que, nessas ocasiões, vão naturalmente surgindo a cada momento’. Ao Judiciário, a recomendação seria, ‘em linguagem moderna’, a ‘postura de autocontenção’.
“TEMERÁRIA” – “As políticas públicas e a realização de despesas públicas são implementadas no interesse coletivo ou geral, a partir de planejamento administrativo que deve atender a toda a sociedade brasileira, sem privilégios ou preferências, afigurando-se absolutamente temerária uma ordem judicial para que o Presidente da República ou seus ministros de Estado se abstenham de divulgar estudos em andamento de combate à pandemia”, alegou a AGU.
A manifestação foi enviada na segunda, 6, ao Supremo. Um dia depois, o presidente Bolsonaro foi diagnosticado com covid-19 e, desde então, usa as redes sociais para relatar que está fazendo seu tratamento com hidroxicloroquina – substância sem eficiência comprovada.
“Sabemos que hoje em dia que existem outros remédios que podem ajudar a combater o coronavírus, sabemos que nenhum tem sua eficácia cientificamente comprovada, mas sou uma pessoa que está dando certo. Eu confio na hidroxicloroquina”, disse o presidente, na terça-feira, dia 7.
EXPLICAÇÕES – A manifestação foi enviada ao decano, que cobrou explicações do governo sobre o uso da cloroquina e hidroxicloroquina no tratamento de pacientes. O pedido foi enviado ao ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, no âmbito de ação movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Saúde (CNTS).
A liberação de nota informativa sobre o uso da cloroquina e da hidroxicloroquina em pacientes em estágio leve da doença foi a primeira ação de Pazuello como ministro interino da Saúde e ocorreu após pressão de Bolsonaro. Antes dele, os ex-ministros Luiz Henrique Mandetta e Nelson Teich se recusaram a assinar orientações para o uso da substância para todos os pacientes com covid-19.
PRESCRIÇÃO – Em notas técnicas enviadas ao Supremo, o Ministério da Saúde destaca que a nota informativa não impõe o uso da substância como tratamento, e sim deixa a cargo do médico prescrever o medicamento e informar os pacientes sobre a opção.
No mês passado, a Organização Mundial da Saúde suspendeu definitivamente os testes com a hidroxicloroquina no ensaio clínico global Solidariedade, pois o remédio não apresentou benefícios contra a covid-19.
“As evidências dos ensaios sugerem que a hidroxicloroquina, quando comparada com o padrão de tratamento em pacientes hospitalizados, não reduz a mortalidade. Com base nessa análise e nas revisões publicadas, chegamos à conclusão de interromper os estudos randomizados com hidroxicloroquina no Solidariedade”, explicou Ana Maria Henao-Restrepo, chefe do departamento de pesquisa de vacinas da OMS.

Noronha carimbou passaporte para o STF ao beneficiar Queiroz e sua mulher, avaliam governistas


Noronha é visto como um ministro que agrada ao Planalto
Andréia Sadi
G1
Integrantes do governo ouvidos pelo blog nesta sexta-feira, dia 10, avaliam que as decisões do ministro João Otávio de Noronha, presidente do Superior Tribunal de Justiça, na linha do que esperava o Palácio do Planalto “cacifam o ministro” como um dos candidatos ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Noronha é visto como um ministro que agrada ao Planalto em diferentes temas, como a decisão que desobrigou Bolsonaro de exibir exames de saúde, em maio, e a decisão de ontem, que mandou para prisão domiciliar Fabricio Queiroz e Marcia Aguiar, casal que, pela proximidade com a família Bolsonaro, preocupa o governo.
VAGAS – Bolsonaro terá direito a fazer duas indicações ao STF até 2022, com a aposentadoria dos ministros Celso de Mello (2020) e Marco Aurelio Mello (2021). Para a primeira vaga, aliados do presidente acreditam que o mais cotado é André Mendonça, ministro da Justiça.
Mas a segunda vaga ainda provoca dúvidas sobre um favorito. Por isso, acreditam, Noronha pode disputar a preferência, por exemplo, com o ministro Jorge Oliveira (Secretaria-Geral). Nos bastidores do Judiciário, a decisão de Noronha sobre a prisão domiciliar de Queiroz e a mulher dele foi vista como “inusual”. E integrantes do STJ acreditam que a Quinta Turma da corte poderá reverter a decisão, mas ainda não há data para isso ocorrer.
PREOCUPAÇÃO – Um grupo de ministros do STJ afirma nos bastidores estar “preocupado” com as decisões de Noronha durante os recessos, o de janeiro e o atual. Como fizeram no primeiro semestre, esses integrantes do STJ se prepararam para, em agosto, fazerem um “pente-fino” nas decisões de Noronha.Entre essas decisões, está a que envolve Queiroz e Márcia. Segundo o blog apurou, ministros defendem que o próprio Felix Fischer, relator do caso, decida a respeito do casal, e não a Quinta Turma.
No caso de Queiroz, a avaliação de alguns ministros é a de que o Ministério Público precisa agir – ou seja, denunciar – para que a prisão domiciliar seja revertida. No caso de Márcia, integrantes do STJ chamam a decisão de Noronha de “estapafúrdia” e acreditam que Fischer revogue “numa canetada”.
Sobre Noronha se cacifar para o STF, colegas dele no STJ afirmam que a corte sempre foi um “celeiro” para o STF. Exemplos disso são ministros como Luiz Fux e Teori Zavascki. No entanto, os colegas chamam atenção para o “ineditismo” do uso de decisões judiciais “inusitadas” que agradam ao Palácio.

O mistério do caso que continua em chamas - Maria de Lourdes

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Nota da redação deste Blog - A pergunta que estão fazendo: " Será que essa é a gestão voltada para as comunidades nais carentes".???
Essa é a história de uma trabalhadora rural, que tira seu sustento e de sua filha através do trabalho árduo na roça.
O benefício que recebeu do prefeito foi não poder receber o auxílio da emergência e o pior, ser cognominada de " FANTASMA", tudo isso devido uma fraude implantada na Prefeitura Municipal de Jeremoabo onde usaram seu nome através de seus documentos.
Os vereadores da oposição verdadeiros representantes do povo, resolveram exorcizar esse fantasma sugador do dinheiro público, apelando para a Justiça bem como para o Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios  da Bahia.
Infelizmente mais processos contra o atual gestor, segundo as más línguas é o " DERI QUE DÁ TRABALHO".
Para quem ainda não sabe o significado de funcionário fantasma;

Servidor "fantasma" e a tipicidade penal

Diversos casos foram apresentados ao Centro de Apoio nos primeiros meses do ano de 2016 sobre a capitulação jurídica da conduta praticada pela figura do funcionário público, comumente chamado de “fantasma”.
Concluiu-se que aquele que, na condição de servidor público, recebe remuneração sem, efetivamente, exercer as respectivas atividades, incide no crime de peculato, capitulado no art. 312 do Código Penal.
Trata-se de delito funcional, que se consuma no momento em que o funcionário público se apropria do dinheiro, valor ou outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo. Salienta-se, ainda, que e tipicidade penal atingirá não somente o funcionário “fantasma” mas também aquele que o nomear (desde que ciente da situação).
Noutro sentido, conforme destaca a doutrina, na hipótese em que o agente, funcionário público, não tenha a posse do bem em razão de seu ofício, responderá pelo delito de apropriação indébita, previsto no art. 168, do Código Penal. 
Para julgados sobre o tema, clique aqui.  


Com popularidade em baixa, Prefeito de Jeremoabo esquece coronavírus e inicia corrida eleitoral

Por Redação ChicoSabeTudo




Em apenas um mês, moradores da cidade de Jeremoabo, terra da Jurema em Flor, viram os casos de coronavírus aumentarem rapidamente no município. 
De apenas 1 caso registrado em 10/06, Jeremoabo chegou, segundo registro oficial da Secretaria da Saúde, a 24 casos da Covid-19 em apenas 30 dias.
No entanto, preocupado com a baixa popularidade e de olho nas eleições municipais que acontecem em 15 de novembro, o Prefeito de Jeremoabo, Derisvaldo José dos Santos (Deri do Paloma), esqueceu desses números e da situação de emergência que atravessa o município e preferiu iniciar a corrida eleitoral  atacando a pré-candidata a prefeitura,  Anabel de Tista, confira no vídeo:


 Respondendo a mais de 40 processos na justiça que vão desde acusações de nepotismo a Improbidade Administrativa, Deri do Paloma vem sofrendo com a rejeição do povo jeremoabense e com os vários escândalos de sua gestão.
Nota da redação deste Blog - Ontem quando publiquei esse vídeo do Prefeito Deri do Paloma não comentei quase nada, apenas republiquei uma matéria do quanto já foi gasto e o que ainda restava de dinheiro a disposição da prefeitura para continuar e terminar a obra.
Hoje pela manhã o artista que dispõe de 11(onze)razões para não votar no prefeito, usou as redes sociais para provocar uma resposta contra o prefeito, senão vejamos a má fé:
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Aqui ele provocou a resposta que qualquer pessoa que não sofre de amnésia dará, ou seja: a maior propaganda que o atual fez para inaugurar uma obra inacabada, no caso ACADEMIA DE SAÚDE e ANEXO, obra iniciada  e gestão passada, portanto sé difere da escola em valo., mas considerando que a escola é para educar , logo não há interesse.

Nem para ser analfabeto político tem capacidade

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"Infelizmente estamos vivenciando uma época onde a falta de conhecimento a ignorância e a ausência de educação estão predominando. Como se tudo isso não bastasse vemos pobres discutindo e se digladiando na defesa de líderes que estão envolvidos em processo de corrupção ou loucos que menosprezam os interesses do nosso povo."

Hoje sábado 11.07.2020, manhã com clima frio apropriado para degustar um bom chileno; como estou sem assunto para escrever, vou explicar o motivo de tanta imbecilidade oriunda desse psicopata.

Quando você não dispõe de nada de bom, nada de produtivo, nada que some para penetrar num grupo de cidadãos de bem, tem que puxar o saco ou vender a alma ao diabo para tentar atingir o seu objetivo, não importando os meios.
NO grupo de Deri do Paloma tem muita gente boa, gente de bem, gente que realmente ainda aposta numa mudança.
Esse elemento que não vou  citar o nome para não infectar o Blog, o único meio que está encontrando para ter acesso ao prefeito Deri é provocando todo cidadão de bem de Jeremoabo, inclusive usando de Fake News, a  exemplo dessa semana ser agraciado com vários processos acionados pela ex-prefeita Anabel. 
Inclusive quem não tem a memória curta ainda lembra da CHANTAGEM dos 11 motivos para não votar no prefeito Deri.
Esse elemento sabe que não engulo mentira, já que na mesma hora respondo.
Então ele para fazer média com o prefeito Deri, usa as redes sociais para fazer provocações  que indiretamente para ser respondidas atingem diretamente o prefeito, aí ele sai como o salvador da pátria.
Para que os senhores entendam a malicia  com mais clareza, como exemplo cito a ex-prefeita Anabel que  é muitos anos luz superior a ele, não irá se rebaixar para dar atenção a quem não é nada, o dito cujo usa as redes sociais para dizer que Anabel tem tanto processos.
Os simpatizantes de Anabel, não deixam por barato e respondem dizendo quantos processos o atual prefeito já coleciona.
Sacaram a má fé, fez uma provocação para a resposta atingir o prefeito,e ele sair de grande como defensor.
Poderia citar inúmeros casos, mas vamos aos finalmente.
Esse cidadão é um FICHA SUJA não pode sair candidato,e garanto que não sairá, se sair é por pouco tempo, porque  a impugnação chegará na hora.
Para ele sair candidato irá jogar o prefeito contra a Justiça, já que existe um processo em andamento, portanto para Deri acobertar enrolada dele, terá que  desmentir a ele mesmo, ou seja, o prefeito Deri irá dizer a justiça que o que informou  na Justiça é mentira.
Além disso tem outros macetes.
Resultado ele para sair candidato depende da boa vontade do prefeito Deri em praticar um erro; por isso a razão de todo desespero.
Um ficha suja achando pouco a sujeira existente em Jeremoabo, querendo representar o povo de Jeremoabo.


Há palavras que não precisa ser dita...

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Há palavras que não precisa ser dita...
Há imagens que não precisa ser mostrada...
Há coisas que não se precisa fazer...
Há livros que não precisa ser lido...
Há filmes que não precisa ser assistido...
Há lugares que não se precisa ir...
Mas saber escolher é fundamental, visto que fazer escolhas é inevitável, pois quem não escolhe, escolheu mal...

PEC da 2ª instância no Congresso livra Lula, mas ameaça Flávio Bolsonaro


por Folhapress
PEC da 2ª instância no Congresso livra Lula, mas ameaça Flávio Bolsonaro
Foto: Reprodução / Agência Brasil
Articulada para responder à pressão de segmento da sociedade contrário à libertação do ex-presidente Lula, a proposta de prisão logo após condenação em segunda instância não afetará o petista. A mudança constitucional em discussão no Congresso, porém, pode ser uma ameaça ao senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), filho do presidente da República.

O assunto deve ganhar força no Congresso em agosto, quando se espera que sejam retomados os trabalhos da comissão especial criada para debater a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) sobre o tema.

A ideia da PEC surgiu no final do ano passado, logo após o Supremo Tribunal Federal (STF) ter decidido que um condenado só começa a cumprir pena após o trânsito em julgado do processo (quando os recursos se esgotam, e ação é encerrada). Antes, era permitida a prisão de quem já tinha sofrido condenação em segunda instância, caso do ex-presidente petista.

Lula foi solto em novembro do ano passado após 580 dias preso na sede da Polícia Federal em Curitiba. O petista foi beneficiado pela decisão do Supremo que vetou a prisão após condenação em segunda instância. Ele cumpria pena pelo caso do tríplex de Guarujá (SP).

Lula também foi condenado em segunda instância em outro processo, o do sítio de Atibaia (SP). Sua pena, inicialmente fixada em 12 anos e 13 meses de prisão, foi aumentada para 17 anos e 1 mês, mas ele aguardará o fim dos recursos em liberdade. No cenário atual, Lula voltaria para a prisão apenas se, ao fim de todos os recursos, sua condenação for mantida.

Mesmo fora da cadeia, Lula não pode se candidatar. Ele está enquadrado na Lei da Ficha Limpa, que impede que condenados em segunda instância possam disputar uma eleição.

O texto hoje em discussão no Congresso prevê mudança nos artigos 102 e 105 da Constituição, que tratam das competências do Supremo e do STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Na prática, a PEC antecipa o trânsito em julgado -quando se esgotam as possibilidades de recurso- para a segunda instância, a partir do momento em que transforma recursos extraordinários (STF) e especiais (STJ) em ações revisionais, que buscam corrigir um erro no processo.

No STJ e no STF, não é possível reexaminar as provas -não cabe aos ministros decidirem se um réu cometeu ou não um crime. O que essas cortes superiores avaliam é se a decisão que está sendo questionada violou uma lei federal (no caso do STJ) ou a Constituição (no caso do STF).

Relator do texto, o deputado Fábio Trad (PSD-MS) afirma que precisou lidar com uma corrente na Câmara que pressionava para que o efeito da PEC só valesse para fatos praticados após a promulgação do texto. Ou seja, no caso do direito penal, a prisão em segunda instância só valeria para crimes cometidos após a vigência da emenda.

Trad defende que a aplicação se dê a processos iniciados após a promulgação da PEC, mesmo que o fato tenha sido registrado antes. "Tem que influenciar os processos praticados após a PEC, e não fatos. Uma palavrinha muda tudo."

Usando o mesmo exemplo do crime, pelo texto de Trad, a prisão em segunda instância seria aplicada mesmo que um assassinato fosse cometido antes da promulgação da PEC, mas o processo fosse iniciado depois que o texto fosse promulgado pelo Congresso.

Logo após a decisão do STF do ano passado, o Congresso se articulou para alterar a legislação e restaurar a prisão de condenados em segunda instância. Mas agora, se o texto passar sem alterações na Câmara e no Senado, isso significa que os processos atuais envolvendo o ex-presidente Lula não serão afetados.

Se aprovada dessa forma, a PEC só pegaria Lula se o petista virar réu em alguma outra ação após a promulgação da emenda. É o que pode ocorrer, por exemplo, com o senador Flávio Bolsonaro.

O filho do presidente é alvo de investigação no caso da "rachadinhas" na Assembleia Legislativa do Rio, quando era deputado estadual. Se for denunciado e o juiz aceitar a denúncia após a promulgação da PEC, o congressista poderia estar sujeito aos efeitos da proposta.

A PEC abrangerá não só o direito penal, mas todas as áreas do direito, como trabalhista, previdenciário, empresarial. Para ele, a proposta beneficia principalmente pessoas mais vulneráveis economicamente, por limitar a capacidade de recurso de empresas, por exemplo, no pagamento de direitos trabalhistas.

Trad vai incluir dois dispositivos em seu texto.

Um deles prevê a possibilidade de suspender os efeitos do trânsito em julgado caso a decisão em segunda instância seja manifestamente ilegal ou afronte de forma flagrante a lei, afirma o relator.

"Nesses casos, nada impede que a parte recorra ao STJ e requeira uma análise liminar para suspender os efeitos no trânsito em julgado. O STJ pode entender que houve violação flagrante da lei", diz Trad.

Isso ocorreria em casos em que o tribunal entendesse que a decisão da instância inferior fosse "absurda" em termos de legalidade. Trad estima que essa análise liminar dure em torno de 48 horas ou 72 horas.

Outro ponto envolve a dupla condenação, que era um problema apontado nas discussões preliminares da PEC. Alguns especialistas e congressistas defendiam que a prisão em segunda instância só valesse para quem tivesse dupla condenação -condenado em primeira e segunda instância.

No relatório, Trad vai prever que alguém que seja absolvido em primeira instância e condenado em segunda possa entrar com um recurso ordinário junto ao STJ para impedir a execução da pena.

Com a crise sanitária do novo coronavírus, a pressão que havia para aprovar o texto diminuiu, avaliam congressistas.

"O clima da pandemia, obviamente, deu uma arrefecida. Porém nós já estamos voltando a mobilização, trazendo os atores que colaboraram, como o ex-ministro [Sergio] Moro. Creio que, na volta dos trabalhos no Congresso, esse clamor voltará", afirma o autor da PEC, deputado Alex Manente (Cidadania-SP).

O texto precisa ser aprovado pela maioria do colegiado antes de ser submetido ao plenário dos deputados. Por ser PEC, precisa de pelo menos 308 votos favoráveis, em votação em dois turnos. Depois, a proposta segue para o Senado, onde também é necessário o apoio de três quintos (49) dos senadores em dois turnos. Se não houver mudança, é promulgada em sessão do Congresso.

Presidente da comissão especial que debate a PEC, o deputado Marcelo Ramos (PL-AM) discorda que a proposta tenha perdido apelo. "Penso que o clamor por uma Justiça mais célere é permanente", afirma. "O que arrefeceu e não terá mais espaço é quem quer usar a lei para promover vingança. Para promover Justiça célere, o clamor é artigo e permanente."


O QUE DECIDIU O STF SOBRE PRISÃO APÓS 2ª INSTÂNCIA
Em 17 de outubro, o plenário do Supremo iniciou o julgamento sobre a constitucionalidade da prisão após condenação em segunda instância.

Na pauta estavam três Ações declaratórias de constitucionalidade (ACDs) que pediam para o STF declarar constitucional o artigo 283 do Código de Processo Penal, que diz que ninguém pode ser preso exceto em casos especiais ou se houver sentença condenatória transitada em julgado (quando não é mais possível recorrer da decisão).

Por 6 votos a 5, o tribunal julgou os pedidos procedentes, e barrou a prisão após a condenação em segunda instância. Agora, é necessário aguardar o trânsito em julgado.

Bahia Notícias

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