Nota da redação deste Blog - A pergunta que estão fazendo: " Será que essa é a gestão voltada para as comunidades nais carentes".???
Essa é a história de uma trabalhadora rural, que tira seu sustento e de sua filha através do trabalho árduo na roça.
O benefício que recebeu do prefeito foi não poder receber o auxílio da emergência e o pior, ser cognominada de " FANTASMA", tudo isso devido uma fraude implantada na Prefeitura Municipal de Jeremoabo onde usaram seu nome através de seus documentos.
Os vereadores da oposição verdadeiros representantes do povo, resolveram exorcizar esse fantasma sugador do dinheiro público, apelando para a Justiça bem como para o Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia.
Infelizmente mais processos contra o atual gestor, segundo as más línguas é o " DERI QUE DÁ TRABALHO".
Para quem ainda não sabe o significado de funcionário fantasma;
Servidor "fantasma" e a tipicidade penal
Diversos casos foram apresentados ao Centro de Apoio nos primeiros meses do ano de 2016 sobre a capitulação jurídica da conduta praticada pela figura do funcionário público, comumente chamado de “fantasma”.
Concluiu-se que aquele que, na condição de servidor público, recebe remuneração sem, efetivamente, exercer as respectivas atividades, incide no crime de peculato, capitulado no art. 312 do Código Penal.
Trata-se de delito funcional, que se consuma no momento em que o funcionário público se apropria do dinheiro, valor ou outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo. Salienta-se, ainda, que e tipicidade penal atingirá não somente o funcionário “fantasma” mas também aquele que o nomear (desde que ciente da situação).
Noutro sentido, conforme destaca a doutrina, na hipótese em que o agente, funcionário público, não tenha a posse do bem em razão de seu ofício, responderá pelo delito de apropriação indébita, previsto no art. 168, do Código Penal.
Para julgados sobre o tema, clique aqui.