sábado, março 07, 2020

Neste sábado, Bolsonaro voltou a convocar o povo para os protestos do dia 15


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Bolsonaro discursa e pede apoio as manifestações do dia 15
Eduardo GayerEstadão
Neste sábado, o presidente Jair Bolsonaro convocou hoje a população para participar dos protestos marcados para o próximo dia 15. Em vídeo publicado pelo deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) no Twitter, o presidente aparece dizendo que a manifestação é “espontânea” e “pró-Brasil”, e não contra o Congresso ou o Judiciário.
“Participem e cobrem de todos nós o melhor para todo o Brasil”, declarou em evento em Boa Vista, Roraima, antes de viajar para Miami, nos Estados Unidos.
FACADA NO PESCOÇO – No mesmo discurso, o presidente disse já ter levado “facada no pescoço” dentro de seu gabinete. “Pessoal, não é fácil. Já levei facada no pescoço dentro do meu gabinete. Por pessoas que não pensam no Brasil. Pensam neles apenas. Essa é uma grande realidade”. Entretanto, Bolsonaro não citou nomes.
Bolsonaro ainda afirmou que quem diz que os protestos do dia 15 são contra a democracia está mentindo. “É um movimento que quer mostrar para todos nós que quem dá norte para o Brasil é a população”.
REDE DE CORRUPÇÃO – O ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), general Augusto Heleno Ribeiro, também discursou. “Nós estamos diante de uma realidade inevitável. O presidente Jair Bolsonaro fará um novo Brasil e está dando certo. Ele tem encontrado uma resistência muito grande, porque a rede de corrupção que se criou nesse país, que está sendo desbaratada por esse governo, tem prejudicado planos espúrios de muita gente”.
O presidente já havia chamado, por WhatsApp, aliados para participarem do ato, conforme revelado pela jornalista do Estado Vera Magalhães, o que resultou em uma semana de crise entre Legislativo e Executivo.

Damares Alves minimiza e diz que Bolsonaro “apenas reagiu” a ataques de mulheres jornalistas

Damares diz que o “seu presidente” tem um coração enorme
Joelmir Tavares
Folha
A ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves, disse em entrevista ao SBT que o presidente Jair Bolsonaro estava reagindo a ataques da imprensa quando insultou as jornalistas Patrícia Campos Mello, da Folha, e Vera Magalhães, do jornal O Estado de S. Paulo e da TV Cultura.
Damares afirmou ao programa “Poder em Foco” que condena agressões a mulheres, mas se recusou a comentar especificamente a atitude do presidente nos dois episódios. Na gravação, ela disse ainda que a “imprensa também é cruel com mulheres” e que ela própria já foi um dos alvos.
ATAQUES MINIMIZADOS – “O meu presidente para toda manhã para conversar com a imprensa, ele quer trazer o diálogo, ele quer se aproximar, mas eles não compreendem, fingem que não compreendem, e muitas dessas situações que acontecem com meu presidente é uma reação”, afirmou a ministra.
Damares fez a declaração quando o apresentador Fernando Rodrigues perguntou se ela aprova o tratamento dado pelo presidente a mulheres. O trecho foi transcrito pela assessoria de imprensa do SBT e antecipado à Folha. A entrevista completa irá ao ar à 0h de segunda-feira, dia 9, fim da noite de domingo, dia 8.
FAKE NEWS –  No mês passado, após uma testemunha mentir à CPMI das Fake News que Patrícia queria informações “a troco de sexo”, Bolsonaro afirmou: “Ela [repórter] queria um furo. Ela queria dar o furo [risos dele e de apoiadores]”. Após uma pausa durante os risos, o presidente concluiu: “A qualquer preço contra mim”.
Dias depois, após Vera publicar que o presidente havia compartilhado no WhatsApp um vídeo de apoio ao ato marcado para 15 de março a seu favor e contra o Congresso, Bolsonaro disse: “Vera Magalhães, eu não sou da tua laia”. Ele também pediu que a jornalista “tenha um pouco mais de vergonha na cara”.
“VÍTIMA”  – Ao SBT Damares afirmou que “gostaria que nenhuma mulher no Brasil fosse agredida” e que todas “fossem respeitadas”. “Mas, com relação ao meu presidente, a imprensa tem sido terrivelmente cruel contra meu presidente”, continuou. “Finge que não compreende ele para atacá-lo o tempo todo, e o meu presidente tem procurado o tempo todo ter uma relação legal com a imprensa.”
A ministra disse que “essa imprensa também machuca mulheres” e que foi vítima de uma “das maiores violências políticas nessa nação cometida pela imprensa”, referindo-se a texto da revista Carta Capital sobre o relato dela de que, quando criança, subiu em uma goiabeira para se matar e desistiu ao ver Jesus.
ALVO – O ministério divulgou nota de repúdio ao conteúdo, em novembro do ano passado. Segundo Damares, sua história foi tratada de forma cruel pela revista. A ministra disse também ser alvo de ataques por causa de sua fé (ela é evangélica) e pediu respeito à experiência espiritual que viveu.
“E esse jornalista fala que eu perdi a chance de ter tido relações sexuais com Jesus aos dez anos em cima de um pé de goiaba. Naquele momento, […] eu disse: pronto, agora a imprensa vem toda dizer ‘não faça isso com uma mulher’, ‘não faça isso com uma menina’. E a imprensa não se levantou.”
O apresentador do “Poder em Foco” insistiu na pergunta sobre a postura de Bolsonaro, indagando se a declaração sobre a jornalista da Folha foi apropriada para um presidente da República. “Eu amo o meu presidente, eu amo e respeito aquele homem. E eu conheço quem é o presidente Jair Bolsonaro. Uma das pessoas mais generosas que eu já vi, de um coração extraordinário, e um homem que respeita mulheres”, respondeu Damares.
REAÇÃO – Novamente inquirida, ela afirmou que, “nesse caso, o presidente reagiu”. “O presidente estava reagindo. Veja só, eu não vou dizer para você: o presidente estava certo em atacar uma jornalista. O meu presidente vive sob pressão que a imprensa faz o tempo todo. E a imprensa faz a pressão já esperando dele uma reação”, disse a ministra.
O entrevistador questionou mais uma vez se ela considera o tipo de reação adequado. Damares, então, pediu: “Não me coloque contra o meu presidente nessa entrevista”. E emendou: “Não vou me manifestar com relação a essa fala dele. Porque a imprensa se cala quando eu ou outra mulher de direita somos barbaramente atacadas no Brasil. […] Se você olhar aquela fala do furo, ele fez uma fala reagindo a uma crítica da imprensa naquele momento”.
As afirmações de Bolsonaro sobre as jornalistas foram repudiadas por entidades de defesa da imprensa e geraram reação de mulheres. Os veículos em que Patrícia e Vera trabalham também se manifestaram. Em nota, a Folha afirmou que o presidente agrediu sua repórter e todo o jornalismo profissional.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – É impressionante o discurso de defesa da ministra em relação ao “seu presidente”, contradizendo-se em defender as mulheres e ao mesmo tempo justificar os ataques de Bolsonaro como uma simples “reação”. Quanta parcialidade. (Marcelo Copelli)

JEREMOABO, QUE MAL FIZESTE TU!

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Foto Divulgação  do Google


JEREMOABO, QUE MAL FIZESTE TU!


DECRETO N.o 024/2020.

RESOLUÇÃO CONAMA 01

Art. 1º - Para efeito desta Resolução, considera-se impacto ambiental qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam:

I - a saúde, a segurança e o bem-estar da população;

Mas o que é som e ruído?
Som é aquele que você é capaz de identificar a sua natureza;
Ruído é a mistura de sons inaudíveis, você não consegue identificar a natureza, e nesta transformação entre o risco a audição, então vejamos:

NHO 01 – Avaliação de Exposição Ocupacional ao Ruído, 2001.
NR 9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, 1978.
NR – 15 – Atividades e Operações Insalubres, 1978.
NBR 10151 – Acústica - Avaliação do ruído em áreas habitadas, visando o conforto da comunidade – Procedimento, 1987.
NBR 10152 – Níveis de ruído para conforto acústico, 1987.

Níveis de Ruídos:
Ø  Enfermaria de hospital: 35dB a 45dB
Ø  Sala de aula: 40dB a 50dB
Ø  Quarto de hotel: 35dB a 45dB
Ø  Dormitório residencial: 35dB a 45dB
Ø  Escritório com computadores: 45dB a 65dB
Ø  Pavilhões fechados para espetáculos e esporte: 45dB a 60dB
Para que entendamos os níveis de risco:
Ø  Até 80 dB – não há riscos a saúde das pessoas;
Ø  85 dB – até 8h limiar de riscos pela exposição sonora; 
Ø  90 dB – até 4h de exposição equivalente ao de um motor de ônibus ou em uma feira livre;
Ø  95 dB – até 2h de exposição ao latido de cachorro ou a um secador de cabelo;
Ø  100 dB – até 1h de exposição a um liquidificador em pleno funcionamento, choro de bebê, batedeira, aspirador de pó; 
Ø  105 dB – até 30 min. de exposição execução de obra dentro de casa;
Ø  110 dB – até 15 min. de exposição; 
Ø  115 dB – até 7 min. de exposição a um congestionamento intenso, rojão, ficar na balada perto da caixa de som.
É preciso lembrar que a potência em W (Watt) do aparelho não muda, excedo quando diante de barreiras ou aplicação de material acústico.
Art. 1o Fica terminantemente proibida à emissão de sons e/ou ruídos de qualquer natureza [...] algazarras, gritarias, vozes altas, ruídos de animais [...].
Aproveito aqui para fazer valer o disposto no artigo 1º do Decreto nº 024/2020, e pedir ao Exmo. Senhor Prefeito que ordene aos cães e gatos que deixem de fazer barulho a noite.
Ao proibir vozes altas, será que o Senhor Prefeito esqueceu, se é que já ouviu falar no artigo 5º da CF/88?
Decreto nº 024/2020 – art. 5º, § 1º, inciso VII.
VII - Disponibilizar unidades de banheiros químicos no percurso, de no mínimo 2 (dois) para cada 100 (cem participantes estimados).
Este inciso é uma pegadinha, pois o São João, Festa do Padroeiro do Município, jamais teve esta previsão, mas todo aquele que age com sentido duvidoso, sempre é vítima de sua própria ignorância, pois sendo as cavalgadas, uma festa não lucrativa, sem convites específicos, logo, cabe ao idealizador, dizer que convidou 50 ou 100 pessoas, fato que não pode ser contestado, pois não há obrigação de convidar a todos.
Art. 8º, inciso III - Apreensão dos equipamentos de sonorização no ato de autuação da infração, bem como do veículo que conduzir ou produzir o som/ruído irregular no flagrante, combinado com o pagamento de uma multa equivalente a 1 (um) salário mínimo, para a liberação do equipamento/veículo apreendido.
Aqui o Senhor Prefeito assumiu o papel de juiz e autoriza a apreensão de veículo, evoluiu...
IV - Detenção de 1 (um) a 15 (quinze) dias e multa de 1 salário mínimo pelo crime ambiental, com a apreensão dos equipamentos de sonorização no ato de autuação da infração, bem como do veículo que conduzir ou produzir o som/ruído irregular no ato flagrante,[...].
Agora entendi o porquê de nada acontecer contra o nosso Gestor, pois só agora descobrir que não somente Prefeito, ele também é o Delegado, o Promotor e o Juiz, este sim, é um prefeito de primeira.
Art. 9º, § 2º. Após a emissão do auto de infração com aplicação de multas a que se refere o parágrafo anterior, o veículo do poluidor deverá ser conduzido ao pátio da Guarda Municipal ou outro local apropriado, de onde só será liberado após o pagamento da multa específica.
§ 3o Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da ocorrência de detenção do veículo, não sendo paga a multa, os equipamentos causadores do crime ambiental serão retirados dos veículos apreendidos e leiloados, sendo a apuração financeira do leilão revestida para o Município;
Só estou acreditando que tudo isto é verdade em razão de estar publicado no Diário Oficial. Acaso ele fosse de beber cachaça, diria que estava de porre quando assinou tamanha asneira.
Art. 10 Os bares e restaurantes ficam corresponsabilizados pela coibição de abusos que contrariem este Decreto sobretudo se permitirem que veículos automotores abram seus porta malas e liguem o som a qualquer volume,[...].
Aqui faço uma pergunta: que autoridade tem um dono de bar para proibir que alguém ligue um carro de som, próximo ao seu bar? Por certo que nenhum, no máximo pode fazer um pedido, no entanto, é responsabilidade da guarda municipal fiscalizar.
Aqui, apenas um cidadão que busca no conhecimento fugir da mesmice...
J. M. Varjão
07/03/2020.

Nota da redação deste Blog - Como hoje é sábado, final de semana, vou olhar se encontro algum vídeo com Fernandinho e Ofélia do Zorra Total que lucro mais.


Decreto do silêncio em Jeremoabo contém discriminação.

O prefeito de Jeremoabo baixou o Decreto  Nº 024/2020  que "dispõe sobre poluição sonora no Município de Jeremoabo/Ba e medidas restritivas ao uso fe equipamentos emissores de sim e ruídos, e dá outras providências."

                                                         (...)


 Art 7º  Fica, imunes  ao disposto neste Decreto, os centros religiosos, ..
Discordo desse Artigo porque no meu entender é uma discriminação, tornando assim ilegal.


A Igreja e a lei do silêncio. Lei do som alto vale nas igrejas? Som alto em igreja é crime?





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O que diz a lei sobre os barulhos gerados pela igreja? Som alto durante o dia pode? E as vigílias na madrugada, pode som alto? Como a igreja se comporta diante deste fato? Vamos neste artigo dar uma olhada rápida nestes pontos.

Existe uma tal de “lei do silêncio”?

Existe um equívoco quanto ao assunto, não existe uma lei que cria uma mordaça e obrigue ao silêncio absoluto. O que temos são vários dispositivos na lei que priorizam o sossego e a saúde, e temos também algumas normas técnicas que orientam ou regulam o nível de ruído aceitável em determinados horários.

O que podemos entender por pertubação do sossego?

Para auxiliar neste entendimento, buscamos o trecho abaixo extraído do artigo “Pertubação do Sossego – Entenda a lei de contravenções penais” do site JusBrasil (recomendamos a leitura de todo o artigo).
Para caracterizar a contravenção penal de perturbação do sossego alheio (art. 42, LCP), é necessário que alguém perturbe o trabalho ou o sossego alheio a) com gritaria (berros, brados) ou algazarra (barulheira), b) exercendo profissão incômoda ou ruidosa em desacordo com as prescrições legais, c) abusando de instrumentos sonoros (equipamentos de som mecânico ou não) ou sinais acústicos, ou d) provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal que tem a guarda. A pena é de quinze dias a três meses de prisão simples ou multa. Sobre o assunto, eis o magistério de Silvio MACIEL:
A conduta é perturbar (incomodar, atrapalhar) o trabalho (qualquer atividade laboral) ou o sossego (repouso; descanso; tranquilidade; calma) alheios (de várias pessoas). Veja-se que a expressão “sossego” não está tutelando apenas o descanso ou repouso, mas também o direito à tranquilidade das pessoas. Ninguém é obrigado a suportar barulho excessivo e ininterrupto provocado por vizinhos, bares, lanchonetes, locais de culto apenas porque o som é provocado antes do horário de repouso. Em outras palavras, a contravenção pode ocorrer também durante o dia.
No artigo da OAB SP, publicam um artigo que complementa o entendimento:
De acordo com a LCP, a Lei de Contravenções Penais, no seu artigo 42, não se pode perturbar o trabalho ou o sossego alheio nas seguintes condições:
Com gritaria e algazarra;
Com o exercício de profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
Com o abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
Provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda.
A penalidade é de prisão de 15 dias a 3 meses ou multa, dependendo do caso. Portanto, não existe uma hora determinada para que qualquer pessoa utilize sons mais altos, que perturbem o sossego alheio, incomodando vizinhos.
Fonte: OAB SP – 2010 – Notícias – Perturbar o Sossego do Vizinho é Crime
Alguns municípios possuem leis que complementam a lei federal, regulamentando parâmetros adicionais, quem faz a fiscalização, punições, leis de zoneamento, entre outras questões. Estas leis municipais também devem ser observadas nesta questão.
Um ponto importante é a lei de zoneamento municipal, que estabelece que tipos de estabelecimentos podem se estabelecer em determinadas regiões, assim como em alguns casos como em São Paulo, que servem de apoio para a definição do nível permitido de ruído emitido pelos estabelecimentos, incluindo igrejas.

Durante o dia a Igreja pode fazer barulho normalmente?

Outro equívoco muito comum é achar que a perturbação do sossego tem um horário definido, e que somente após as 22 horas ou das 00h é que entre em vigor a “lei do silêncio”.
O que temos em algumas cidades que criam leis complementares ao tema é a regulação dos níveis de ruídos emitidos em determinados horários, determinando os níveis máximos permitidos por horário e/ou zona urbana. A ABNT fornece atualmente normas relacionadas ao conforto acústico, que servem de base para algumas destas leis municipais.
Ter parâmetros técnicos para emissão de ruídos se faz extremamente necessário, uma vez que questões como a percepção auditiva, cultural, ruídos no entorno, temperamento e condições do aparelho auditivo individual podem causar muitas variações. Podemos encontrar pessoas fisiologicamente semelhantes com percepções diferentes dos níveis de ruído. Uma pessoa que não gosta de crentes terá uma percepção de incomodo maior que uma pessoa indiferente.
A perturbação do sossego deve ser observada independente do horário, ou seja, durante o dia uma Igreja também pode ser autuada ou multada por excesso de ruídos, pios o direito ao sossego não tem horário estabelecido, é um direito vigente durante todo o tempo.
Resumindo, não é porque está de dia que a igreja poderá fazer mais barulho.

As Igrejas possuem alguma permissão especial? Podem elas desrespeitarem as leis?

Não existe na lei federal ou nas leis municipais que conheço qualquer permissão especial, que deixe as igrejas fazerem mais barulho que os demais estabelecimentos. Comento que sobre as leis municipais que conheço, pois imagino (não tenho profundos conhecimentos de todas as leis) que as leis municipais não possam ser contrárias a lei federal, que dá prioridade ao sossego.
O que vemos são igrejas desrespeitando a lei em nome de Deus, o mesmo Deus que diz em sua palavra que devemos respeitar estas leis. Volumes excessivos durante o dia, vigílias na madrugada em regiões residenciais, igrejas construídas em zonas que não permitem estabelecimentos com barulho excessivo.
Não é incomum vermos a justificativa que os bares, as baladas e festas não cristãs fazem barulho e por isso se sentem no direito de cometer a mesma infração. Outros líderes dizem que Deus dará o livramento, que é para a obra dele, e por isso você pode infringir a lei.
Enfim, as justificativas são as mais diversas, mas em todos os casos normalmente estes líderes estão errados, estão pecando e levando toda a igreja a pecar, causando danos à imagem da igreja na comunidade.

E a questão da saúde?

Ruídos em excesso além de causar danos ao aparelho auditivo, levando em casos extremos a surdes parcial ou total, podem também traze transtornos psicológicos, afetando o comportamento, chegando a despertar raiva e comportamentos agressivos.
Ao mesmo tempo que o som e a música podem ser ferramentas úteis para a igrejas, servindo para alcançar e abençoar vidas, podem se tornar verdadeiras ferramentas que envergonham a Cristo e a sua Igreja.
Um exemplo típico que causa bastante incomodo dentro das igrejas é o uso inadequado da bateria acústica, que devido suas características, oferece poucos recursos próprios para controle do seu volume, obrigando muitas vezes a toda a banda a aumentar o volume, elevando o volume a níveis acima do aceitável.
Aqui no site temos um artigo que ajuda neste caso: “Como fazer para o baterista diminuir o volume da bateria na igreja

Não deixe o mundo entrar na igreja

Defendo sempre que a igreja deve ser exemplo e ensinar que seus membros sejam exemplos para a comunidade em que residem, respeitando as leis, não seguindo o exemplo do mundo. Não é porque o bar da esquina faz errado que você pode fazer errado.
Se fala tanto em não deixar que costumes mundanos entrem no ambiente da igreja, fugimos dos ritmos musicais, de roupas, de cores, maquiagens ou gírias, mas quando o assunto é dar um jeitinho, o jeitinho brasileiro, o andar segundo a lei, cumprir com as obrigações legais, pagar os impostos, alvará, licença do bombeiro, controle do nível de ruídos, documentação para obras, vemos líderes esquecendo que o mundo faz assim, do jeito errado, e este comportamento mundano entrou dentro das igreja e ninguém fica envergonhado, nem incomodado com este fato.
O mundo não estrou apenas nas questões exteriores na igreja, mas no caráter dos líderes e de seus membros, que não se sentem incomodados com práticas ilegais.

Concluindo

A igreja não tem um salvo-conduto que a coloca acima da lei, ela deve respeitar o direito de todo cidadão ao sossego, e buscar de todas as formas e com todas suas formas encontrar meios para continuar pregando o evangelho e ao mesmo ser exemplo de conduta perante a sociedade.

Referências:

– DECRETO LEI Nº 3.688/41 – LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS
– NBR 10.152/87 ABNT – NÍVEIS DE RUÍDO PARA CONFORTO ACÚSTICO
– RESOLUÇÃO 1/90 – CONAMA
– LEI Nº 11.501/94 – CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE ATIVIDADES
– DECRETO Nº 34.569/94 – PSIU – PROGRAMA SILÊNCIO URBANO
– LEI Nº 11.944/95 – BARES, CASAS NOTURNAS, CANTINAS, ETC..

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