segunda-feira, agosto 05, 2019

Contratação de advogado particular por ente público depende de licitação

A contratação de advogados particulares por entes públicos depende de licitação, a não ser em serviços de natureza singular, feitos por profissional com notória especialização. Esse foi o entendimento aplicado, por maioria, pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça.
A decisão foi tomada em embargos de divergência apresentados por advogado contratado, sem licitação, pelo presidente da Câmara de Vereadores de Arapoti (PR). O contrato foi alvo de ação civil pública. Nos embargos, o defensor afirmou existir posicionamentos opostos sobre o tema nas turmas do STJ.
Porém, o relator do acórdão, ministro Og Fernandes, disse que a acórdão divergente apontado já foi superado, e que não há divergência entre as turmas. Segundo o ministro, o entendimento que prevalece na corte é o de que "a contratação de serviços advocatícios pelos entes públicos submete-se, via de regra, ao processo licitatório, salvo comprovação das exceções legais, ou seja, quando for o caso de serviço de natureza singular a ser realizado por profissional com notória especialização".
"Foram raros os julgados em que a tese proposta no acórdão paradigma foi acolhida por esta Corte Superior. Quase sempre que este tema esteve sob apreciação do STJ, o debate realizado voltou-se para o exame, caso a caso, da presença das circunstâncias excepcionais que autorizariam a inexigibilidade de licitação", afirmou Og Fernandes.
Divergência na Seção
Relator sorteado do caso, o ministro Napoleão Nunes Maia foi vencido no julgamento. Ele deu provimento aos embargos de divergência por entender que "todas as vezes em que o administrador público convoca diretamente um advogado para um serviço específico, a singularidade está automaticamente vertida, uma vez que a confiança, por ser fundamental entre parte e advogado, torna, por si só, única a contratação".
Ele defendeu a tese, não aceita pelos demais ministros, de que "é impossível aferir, mediante processo licitatório, o trabalho intelectual do advogado, pois trata-se de prestação de serviços de natureza personalíssima e singular, mostrando-se patente a inviabilidade de competição".
Clique aqui para ler o acórdão.
REsp 1.192.186
Revista Consultor Jurídico, 5 de agosto de 2019, 8h23

Nota da redação deste Blog - Essa é mais uma para os vereadores agir em defesa do dinheiro do eleitor contribuinte.
Os profissionais que o o atual prefeito contratou feriu de morte a Lei  em dois pontos;
1 - Já vinha prestando serviços particulares para o hoje prefeito, se os vereadores quiserem cumprir com seu dever e não quiser ser omisso, basta conferir no processo Eleitoral.
2 - Está claro ai na matéria acima, o prefeito contratou sem licitação; aliás, licitação na prefeitura de Jeremoabo é um nome imoral, é pecado mortal pronunciar essa palavra.




A prefeitura de Jeremoabo instalou uma CASA DE APOIO PARA ET- EXTRATERRESTRE

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Quando nessa altura da vida pensei que já tinha visto de tudo, eis que a prefeitura de Jeremoabo, nesse mês de agosto, mês do cachorro louco, me aparece com mais uma que dá dez, alugar uma casa provavelmente para dar apoio a ET - Extraterrestre; falo isso porque na casa acima mencionado ninguém soube informar que o pessoal da Zona Rural se hospedasse nesse estabelecimento ou tivesse qualquer apoio.
Estou chegando a imaginar que aqui trata-se de um caso semelhante a MESMA PRATICA USADA NA LAVAGEM DA FEIRA DE JEREMOABO, mudando apenas de nome, bem como, que a da feira não tinha assinatura do ex-interino.
Como os vereadores que usaram serviços de rádio e internet  para denunciar a lavagem da feira já possui baste know How neste assunto, tem a obrigação moral e o dever de junto com os demais apurar esse caso.
Como poderão observar acima a localização da casa é a seguite:

Av. Dr; Jose Gonçalves de Sá centro - Em frente ao Banco do Brasil.

Esse é mais um enigma oriundo da Prefeitura de Jeremoabo, alugar  Casa de Apoio para ET - ou então mudaram o nome de ZONA RURAL para extraterrestre.




Será que a Prefeitura de Jeremoabo está mesmo atrasando os salários?

A imagem pode conter: uma ou mais pessoas e texto
Constantemente estou recebendo pedidos dos leitores solicitando que publique reclamações a respeito do atraso nos pagamentos dos salários.

A pregunta que faço é: Será que realmente os vencimentos do funcionalismo está sendo pagos com atraso?

SALÁRIOS - PRAZO DE PAGAMENTO

Mensalista

O pagamento do salário mensal deve ser efetuado o mais tardar até o  dia útil do mês subsequente ao vencido, salvo critério mais favorável previsto em documento coletivo de trabalho da respectiva categoria profissional.

Caso se torne rotina o gestor  ultrapassar o 5º dia útil do mês subsequente cabe aos servidores procurar o Ministério Publico em Jeremoabo e solicitar o AJUIZAMENTO DE UMA AÇÃO CIVIL PÚBLICA EXIGINDO QUE A PREFEITURA CUMPRA COM A SUA OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL, bem como solicitar que o Ministério Público INSTAURE UM INQUÉRITO PARA APURAR CRIME DE IMPROBIDADE. ADMINISTRATIVA.

Para os servidores associados que pagam SINDICATO é exigir que o seu SINDICATO MOVA AÇÃO COLETIVA A FIM DE PRESSIONAR A PREFEITURA PARA QUE ESSA CUMPRA COM SUA OBRIGAÇÃO.

 Os sindicatos têm legitimidade para ajuizar ações em nome de seus filiados, independente de mandato expresso para isso, ou seja, de que os associados entreguem ao sindicato procurações com poderes para representá-los em juízo .

Entre as principais responsabilidades dos sindicatos estão a negociação de acordos coletivos, intervenção legal em ações judiciais, orientação sobre questões trabalhistas, participação na elaboração da legislação do trabalho, recebimento e encaminhamento de denúncias trabalhistas e preocupação com a condição social do trabalhador.

Marcos Cintra, secretário da Receita, não aceita os ataques contra os auditores


Cintra diz que a Receita não está perseguindo ministros do STF
Deu no Poder360
O secretário especial da Receita Federal, Marcos Cintra, disse neste sábado (3.ago.2019) em sua conta no Twitter estar “surpreso com as suspeitas lançadas contra” o Fisco. A declaração foi feita após o ministro do TCU (Tribunal de Contas da União) Bruno Dantas determinar que a Receita detalhe em até 15 dias todos os procedimentos abertos nos últimos 5 anos contra autoridades do Executivo, do Legislativo e do Judiciário, bem como de seus cônjuges e dependentes.
“Acabo de receber pedido de enorme volume de informações à Receita Federal, agora vindo do TCU. Repito o que disse ainda hoje em relação ao STF: estou surpreso com as suspeitas lançadas contra a RFB, instituição que sempre buscou lisura e impessoalidade em suas ações”, disse o secretário.
UM DIA APÓS – O pedido de Dantas se deu um dia após o ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinar a suspensão imediata de investigações da Receita envolvendo 133 contribuintes. As apurações envolviam integrantes do Supremo, inclusive as mulheres dos ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes.
Também veio um dia após reportagem publicada pelo jornal Folha de S.Paulo – feita em parceria com o site The Intercept, que teve acesso ao arquivo de mensagens de autoridades relacionadas à Lava Jato – apontar que o procurador Deltan Dallagnol incentivou outros procuradores de Brasília e Curitiba a investigar sigilosamente ministros do Supremo.
APURAR INDÍCIOS – Segundo o TCU, o objetivo da solicitação é apurar indícios de irregularidades praticadas na Receita Federal com um possível desvio de finalidade de agentes envolvidos, com dispêndio de recursos públicos.
Mais cedo, Cintra já havia dito pelo Twitter que a decisão do STF “obviamente será cumprida”. “A instituição tem mais de 25 mil servidores pautados pela lisura e impessoalidade. Casos isolados de desvio de finalidade sempre tiveram, e continuarão tendo, apuração rigorosa e punição exemplar.”
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – O TCU está claramente ultrapassando seus limites e entrando numa briga política. Indicado ao TCU com apoio do outrora todo-poderoso senador Renan Calheiros (MDB-AL), o ministro Bruno Dantas está apoiando claramente a campanha contra a Lava Jato, cujo objetivo é reimplantar o reino da impunidade no país. Como membro do TCU, Dantas tem obrigação de conhecer o modus operandi da Receita, que simplesmente cumpre a lei, sem fazer distinção entre os contribuintes. Apenas isso.  (C.N.)

Ministros do Supremo não têm o que reclamar da Lava Jato, afirma Dallagnol

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Em casos de foro privilegiado, Lava Jato seguiu a lei, diz Dallagnol
Deltan Dallagnol
Folha
Suponha que um promotor de justiça que trabalha no interior do seu Estado tem em suas mãos uma investigação que inclui documentos legalmente apreendidos na residência de um funcionário público. Vasculhando esses documentos, o membro do Ministério Público encontra uma planilha suspeita, que contém três conjuntos de iniciais de nomes junto a números e alguns endereços.
Desconfiando que seja uma espécie de controle de pagamentos, o promotor tenta encontrar alguma lógica naquelas informações e identifica que as possíveis iniciais de nomes coincidem com as iniciais de nomes de parlamentares da região. Eles têm foro privilegiado perante o Supremo Tribunal Federal (STF).
FORO PRIVILEGIADO – Contudo, não se sabe se as letras se referem realmente aos parlamentares – pode haver milhares de pessoas com iniciais idênticas -, se os números se referem a pagamentos e, referindo-se, se estes são ilícitos. Veremos que a jurisprudência do Supremo determina que investigações só lhe sejam enviadas quando há efetivamente indícios de envolvimento em crimes de pessoas com foro privilegiado.
O promotor segue buscando compreender o material e, analisando os endereços, descobre que são de assessores daqueles parlamentares. Contudo, não sabe ainda se o documento reflete alguma ilicitude. Enquanto ele avalia enviar o caso para o Supremo, o investigado decide colaborar e apresenta um relato escrito do pagamento de propinas àqueles parlamentares. O caso segue então para a Corte Suprema.
TUDO NORMAL – O promotor não invadiu a competência do Supremo ao encontrar o documento já apreendido, analisar seus dados ou checar os endereços. Estava analisando provas já colhidas em investigação de pessoa sem foro privilegiado. Tampouco errou ao receber o relato do investigado, que foi imediatamente remetido ao STF.
Essa história ilustra a realidade de grandes investigações. Na própria Lava Jato, foi a colaboração de Paulo Roberto Costa que iluminou anotações de sua agenda que incluíam iniciais de nomes e números. Ele informou em seu acordo que eram registros de propinas para parlamentares.
Em grandes operações como a Lava Jato, quando investigados ou réus procuravam a força-tarefa e informavam que implicariam deputados ou senadores, imediatamente a situação era comunicada ao grupo de trabalho da Lava Jato na Procuradoria-Geral da República (PGR).
EM CONJUNTO – Em seguida, força-tarefa e grupo de trabalho passavam a interagir em conjunto com o potencial delator, recebendo informações e negociando penas. A participação dos procuradores da força-tarefa, nesses casos, aconteceu dentro da lei, no escopo de suas atribuições e foi essencial para os resultados alcançados.
De fato, o réu só buscou a colaboração em razão de processos de atribuição da força-tarefa, os quais seriam impactados pela redução das penas e também pela delação de corréus.
Além disso, os procuradores da força-tarefa são os que conhecem profundamente os casos relacionados ao delator, os materiais apreendidos, as quebras de sigilo e o patrimônio do réu. Some-se que, em geral, a investigação diversos relatos de crimes serão de responsabilidade da força-tarefa.
TUDO ÀS CLARAS – Tudo sempre foi feito às claras. Grande parte desses acordos que implicaram detentores de foro privilegiado foram assinados em conjunto pelo procurador-geral e pelos membros da força-tarefa. Em seguida, foram homologados pelo Supremo Tribunal Federal. Quando necessário colher depoimentos que poderiam implicar autoridades com foro privilegiado, o procurador-geral frequentemente designou procuradores da força-tarefa para a atividade.
Isso não significou, em momento algum, que os procuradores da força-tarefa estivessem usurpando a atribuição da PGR para investigar detentores de foro privilegiado. Estavam, sim, atuando em sua própria atribuição, de forma coordenada com a PGR, ou por designação.
NOMES DE AUTORIDADES – Além das situações envolvendo colaboradores, nomes de autoridades com foro privilegiado podiam surgir nas investigações de pessoas sem tal foro. De fato, ao longo de seus cinco anos de atuação, a força-tarefa colheu vários terabytes de dados bancários e fiscais de empreiteiras e outras empresas, assim como de documentos e mídias apreendidos.
Sempre que chegou alguma informação à força-tarefa de que nessa massa de dados havia algo que poderia implicar detentor de foro privilegiado, havia uma checagem a fim de verificar a subsistência mínima da informação e, sendo o caso, remeter o caso ao tribunal competente. Pesquisar ou checar a informação dentro de provas já colhidas não é um ato de investigação, mas uma verificação da existência de indícios mínimos para remessa do caso ao Tribunal.
DIZ O SUPREMO – A primeira turma do STF, num caso relatado pelo Ministro Alexandre de Moraes, afirmou que quando “verificada a participação, em fatos reputados ilícitos, de beneficiários de foro especial”, os autos devem ser remetidos à Corte. Contudo, ressalvaram os julgadores que o diagnóstico “não pode decorrer de meras alusões genéricas mencionando o nome da autoridade. São imprescindíveis, para tanto, elementos de informação aptos a provocar a convicção de que pode realmente ter havido algum envolvimento da autoridade com prerrogativa”.
Em outro caso, de relatoria do Min. Dias Toffoli, a segunda turma afirmou que “a simples menção ao nome de autoridades detentoras de prerrogativa de foro, seja em depoimentos prestados por testemunhas ou investigados, seja na captação de diálogos travados por alvos de censura telefônica judicialmente autorizada, assim como a existência de informações, até então, fluidas e dispersas a seu respeito, são insuficientes para o deslocamento da competência para o juízo hierarquicamente superior”.
JURISPRUDÊNCIA – A turma ressaltou ainda que seguia a jurisprudência do Supremo e que a remessa à Corte só deve ocorrer quando há “indícios da participação ativa e concreta do titular da prerrogativa em ilícitos penais”. Do contrário, qualquer investigado poderia implicar indevidamente uma autoridade simplesmente para deslocar a competência e atrasar a apuração.
Na última quinta-feira, foram divulgadas supostas conversas, com origem ilícita e sem autenticidade e contexto verificados, nas quais integrantes da força-tarefa da Lava Jato mencionariam membros do Supremo Tribunal Federal. Foi difundida a errônea suposição de que a força-tarefa teria investigado Ministros do Supremo, o que jamais aconteceu.
NA FORMA DA LEI – Sempre que recebidas informações sobre quaisquer autoridades com foro no Supremo, a força tarefa agiu conforme a lei e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, na esteira dos procedimentos acima descritos. Informações recebidas de colaboradores ou identificadas e checadas nos materiais já coletados, sem exceção, foram encaminhadas à PGR.
Embora a Receita Federal possa fiscalizar contribuintes com foro especial, por não existir foro privilegiado administrativo, a força-tarefa jamais pediu ou orientou auditores a investigá-los. Dados fiscais e bancários de inúmeras empreiteiras e empresas foram compartilhados com a Receita Federal para permitir a identificação de irregularidades como, por exemplo, a atuação de empresas “noteiras”, que emitiam notas fiscais de serviços fictícios para lavar dinheiro.
AÇÃO DA RECEITA – Ocasionalmente, eram feitas reuniões sobre o andamento dos trabalhos, contudo, repito, sem que a força-tarefa desse qualquer diretriz sobre pessoas com foro privilegiado. Quando a Receita identificou crimes, comunicou formalmente o Ministério Público. A ação da Receita já gerou mais de R$ 24 bilhões em créditos tributários.
Embora a força-tarefa não tenha jamais investigado Ministros do Supremo, fofocas hackeadas, sem veracidade comprovada, têm sido interpretadas sob a pior luz possível, para lançar falsas ilações e acusações que não têm qualquer amparo na realidade. A tentativa de deslegitimar o trabalho não terá sucesso. Apesar de todo barulho, não se identificou e não se identificará ilegalidade nos atos de investigações e processos, que estão solidamente embasados em fatos, provas e leis.
O SISTEMA REAGE – Há muita gente interessada em jogar o Supremo contra a força-tarefa. A Lava Jato foi e é um empecilho para muitos corruptos poderosos. Ela incomoda um sistema enraizado de corrupção, que foi abalado, mas não derrubado. Estamos vendo o sistema reagir, com pujança irrefreável – a expressão “corruption fights back” revela um padrão histórico mundial.
Seguiremos cumprindo nosso dever e nutrindo a esperança de que, no Brasil, as instituições e a sociedade impedirão retrocessos.

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