quinta-feira, dezembro 04, 2025

TRF mantém condenação de Sukita por lavagem de dinheiro

 Tempo de condenação de Sukita, Clara Miranir e Silvany Yanina é reduzido pelo TRF

(Foto: Freepik)

O ex-prefeito de Capela, Manoel Messias Sukita Santos, teve a condenação por lavagem de dinheiro mantida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), em decisão publicada na última terça-feira, 2. Embora a condenação tenha permanecido, os desembargadores promoveram ajustes na pena, reduzindo o tempo de prisão que havia sido fixado pela Justiça Federal em Sergipe.

De acordo com o documento judicial, Sukita agora deve cumprir 9 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão, além de pagar 235 dias-multa. A pena se refere ao envolvimento do ex-gestor em um esquema de desvio e ocultação de verbas federais, movimentando ao menos R$ 12,8 milhões entre 2007 e 2012, período em que comandou a prefeitura. Os valores foram sacados repetidamente ‘na boca do caixa’, fracionados em pequenas operações e redistribuídos em contas pessoais e de empresas vinculadas a familiares, segundo laudos da Polícia Federal e relatórios da CGU incluídos no processo.

A irmã do ex-prefeito, Clara Miranir Santos, citada como peça relevante na ocultação patrimonial, teve a condenação fixada em 7 anos e 11 meses, mais 162 dias-multa, para cumprimento em regime semiaberto. Já a esposa de Sukita, Silvany Yanina Mamlak, foi absolvida de parte das acusações, permanecendo condenada somente por participação na abertura de empresa usada para ocultação de bens. A pena final dela ficou em 4 anos e 9 meses, também em regime semiaberto

O ex-secretário de Finanças de Capela, José Edivaldo dos Santos, teve papel considerado central no manejo de cheques e autorizações de saque. Ele teve a pena definitiva fixada em 7 anos e 11 meses de reclusão em regime semiaberto.

Enquanto a condenação de Sukita e demais réus principais foi mantida, três acusados de menor participação, que tinham penas de 4 anos, tiveram suas punições extintas por prescrição, devido ao longo intervalo entre denúncia (2014) e sentença (2022).

Apesar da manutenção da condenação, os réus ainda podem recorrer às instâncias superiores.

Por Nicolle Santana e Verlane Estácio

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