terça-feira, dezembro 09, 2025

Silêncio e Legalidade: Quando Cada Poder Faz Sua Parte, o Sossego Vira Realidade em Jeremoabo

                                       Foto Divulgação

Por José Montalvão

A tranquilidade é um direito básico, garantido por lei e indispensável à dignidade humana. Muitos tratam a perturbação do sossego como um incômodo comum do cotidiano, mas ela é, na verdade, uma contravenção penal prevista no Art. 42 da Lei de Contravenções Penais, com pena de prisão de 15 dias a 3 meses ou multa. E mais: não existe horário permitido para incomodar o vizinho. O que importa não é a hora, mas o impacto do barulho sobre quem precisa descansar, trabalhar ou simplesmente viver em paz.

Em Jeremoabo, essa batalha contra a poluição sonora é antiga, e é justo reconhecer quando avanços acontecem. A Prefeitura, por meio da secretaria responsável, tem cumprido seu papel com seriedade: distribuiu decibelímetros, intensificou fiscalizações e já notificou e multou mais de 20 estabelecimentos que insistiam em ultrapassar os limites permitidos. Esse é um passo concreto e importante — prova de que o Executivo municipal está atuando dentro da lei e fazendo sua parte.

No entanto, para que a cidade tenha paz de verdade, não basta apenas o esforço da Prefeitura. A perturbação do sossego é um problema que exige um pacto entre todos os poderes constituídos, porque se trata de um crime que se manifesta tanto na esfera administrativa quanto na esfera penal.

O Papel da Polícia Militar: A Força da Lei no Momento do Fato

A Prefeitura pode fiscalizar e multar, mas é a Polícia Militar que tem a competência para atuar no momento do flagrante, seja em bares, carros com paredões, festas particulares ou eventos clandestinos. A PM pode cessar o barulho imediatamente, conduzir o infrator e registrar a ocorrência para responsabilização criminal. Sem essa resposta rápida, o esforço administrativo perde eficácia.

O Papel do Ministério Público e do Judiciário: Acordes Finais da Justiça

Casos reincidentes, desobediência às notificações, bares que voltam a descumprir a lei e moradores que ignoram as normas precisam ser acompanhados pelo Ministério Público.
O MP pode propor ações civis públicas, pedir interdições, aplicar termos de ajustamento de conduta e judicializar casos persistentes. O Judiciário, por sua vez, é quem garante a punição, quando necessário.

Jeremoabo Faz Parte, Mas Precisa Do Conjunto

A verdade é clara: a Prefeitura está fazendo a sua parte, mas sozinha não resolve.
Sem a PM atuando nos flagrantes e sem o Ministério Público acompanhando e responsabilizando reincidentes, o problema vira um círculo vicioso: multa-se hoje, descumpre-se amanhã.

Um Chamado à Ação Coordenada

O barulho que perturba uma família não é só incômodo — é violência contra o direito ao descanso.
Por isso, a solução exige:

  • Prefeitura firme na fiscalização (como já está fazendo);

  • Polícia Militar presente nas ruas, atendendo às ocorrências e cessando o crime no ato;

  • Ministério Público atuante, especialmente nos casos mais graves;

  • Judiciário ágil nas decisões que restauram a ordem.

Quando cada órgão cumpre seu papel, a lei sai do papel.
E quando a lei funciona, o povo finalmente descansa.

Jeremoabo não quer privilégios, não pede favores — quer apenas o direito ao silêncio, garantido por lei e negado há anos.
Com responsabilidade compartilhada e ação integrada, o sossego deixa de ser promessa e volta a ser realidade.

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