Por José Montalvão
A tranquilidade é um direito básico, garantido por lei e indispensável à dignidade humana. Muitos tratam a perturbação do sossego como um incômodo comum do cotidiano, mas ela é, na verdade, uma contravenção penal prevista no Art. 42 da Lei de Contravenções Penais, com pena de prisão de 15 dias a 3 meses ou multa. E mais: não existe horário permitido para incomodar o vizinho. O que importa não é a hora, mas o impacto do barulho sobre quem precisa descansar, trabalhar ou simplesmente viver em paz.
Em Jeremoabo, essa batalha contra a poluição sonora é antiga, e é justo reconhecer quando avanços acontecem. A Prefeitura, por meio da secretaria responsável, tem cumprido seu papel com seriedade: distribuiu decibelímetros, intensificou fiscalizações e já notificou e multou mais de 20 estabelecimentos que insistiam em ultrapassar os limites permitidos. Esse é um passo concreto e importante — prova de que o Executivo municipal está atuando dentro da lei e fazendo sua parte.
No entanto, para que a cidade tenha paz de verdade, não basta apenas o esforço da Prefeitura. A perturbação do sossego é um problema que exige um pacto entre todos os poderes constituídos, porque se trata de um crime que se manifesta tanto na esfera administrativa quanto na esfera penal.
O Papel da Polícia Militar: A Força da Lei no Momento do Fato
A Prefeitura pode fiscalizar e multar, mas é a Polícia Militar que tem a competência para atuar no momento do flagrante, seja em bares, carros com paredões, festas particulares ou eventos clandestinos. A PM pode cessar o barulho imediatamente, conduzir o infrator e registrar a ocorrência para responsabilização criminal. Sem essa resposta rápida, o esforço administrativo perde eficácia.
O Papel do Ministério Público e do Judiciário: Acordes Finais da Justiça
Jeremoabo Faz Parte, Mas Precisa Do Conjunto
Um Chamado à Ação Coordenada
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Prefeitura firme na fiscalização (como já está fazendo);
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Polícia Militar presente nas ruas, atendendo às ocorrências e cessando o crime no ato;
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Ministério Público atuante, especialmente nos casos mais graves;
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Judiciário ágil nas decisões que restauram a ordem.
