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O plenário da Câmara dos Deputados decidiu, na noite de ontem, suspender a ação penal contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ) por tentativa de golpe de Estado. A ação tramita no Supremo Tribunal Federal e abrange 32 acusados, entre eles o ex-presidente Jair Bolsonaro, que pode ser beneficiado com a decisão. A proposta foi aprovada por ampla maioria — 315 votos a 143, com 4 abstenções — e está promulgada na forma da Resolução 18/25. A Constituição Federal permite que o Congresso Nacional suste uma ação contra deputados e senadores por crime ocorrido após a diplomação, o que foi o caso de Ramagem. A medida foi tomada no mesmo dia em que o ministro Alexandre de Moraes, relator do processo na Corte, agendou os depoimentos das testemunhas de acusação, listadas pela Procuradoria-Geral da República, e também as indicadas pelas defesas dos réus.
Como o relatório do deputado Alfredo Gaspar (União Brasil-AL) inseriu uma cláusula permitindo a suspensão do processo “em sua integralidade”, a sustação paralisa o andamento da ação até o final do mandato do parlamentar, que se encerra em fevereiro de 2027. Com isso, os demais réus também não podem ser julgados durante o período de vigência do processo. “Sustar a ação penal não é jogar para a impunidade. É a paralisação do curso do processo até o fim do mandato, daqui a 1 ano e 6 meses”, afirmou o relator do pedido, deputado Alfredo Gaspar (União-AL). - Apesar da decisão, considerada intempestiva pelo governo, o STF deverá considerá-la inconstitucional, pois, segundo entendimento anterior da Corte, a Câmara só tem competência para suspender ações penais envolvendo crimes cometidos por parlamentares após a diplomação.
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