quarta-feira, maio 14, 2025

Sobre os prejuízos dos aposentados e a responsabilização absoluta do INSS


Governo retoma bônus de produtividade para reduzir fila do INSS

Charge do Bruno (Arquivo Google)

Jorge Béja

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é autarquia federal. E nesta condição a responsabilidade civil que recai sobre a entidade é a chamada Responsabilidade Civil Objetiva. Portanto, o INSS está submetido à Teoria do Risco, que impõe à instituição o indeclinável dever de reparar o dano, sem delongas, independentemente da apuração da culpa que seus agentes tenham causado a terceiros aposentados, garantido o direito de regresso.

Isto é, primeiro o INSS paga o prejuízo que seus filiados e contribuintes sofreram. E somente após ter pago é que cobra dos seus agentes (sejam prepostos ou não, desde que identificados), o valor do dano que pagou. É o chamado Direito de Regresso. É o que prevê o artigo 37, XXII, parágrafo 6º da Constituição Federal.

NÃO É FAVOR – Portanto, as promessas que dirigentes federais da autarquia – e mesmo o presidente da República – vêm fazendo e garantindo que “todos serão indenizados”, não é favor nem muito menos caridade. É dever. É obrigação.

Quando um filiado contribui para o INSS, o filiado, compulsório ou não, está entregando seu dinheiro diretamente à autarquia que não pode repassar o valor, nem parte do valor a ninguém. É relação contratual sem intermediário, seja na hora que o contribuinte paga e seja na hora do contribuinte recebe.

Assim, as instituições, sejam sindicatos, pessoas físicas ou jurídicas, que intervenham nesta relação contratual, são ilegítimas e as intervenções inconstitucionais. E tanto não pode servir de pretexto para justificar demora ou atraso no ressarcimento do dano.

INSS SABE TUDO – Com o avanço da tecnologia o INSS sabe, sim, quem sofreu prejuízo. Não é preciso nada esperar ou aguardar para que o dano seja recomposto. O INSS tem a obrigação de ressarcir primeiro para, somente depois, identificar quem foi que interveio e ficou com parte do dinheiro de aposentados e pensionistas. E, após, cumpre ao INSS agir contra os que se apoderaram do dinheiro.

Os denominados “empréstimos consignados” são permitidos. Mas a relação contratual que se forma é relação entre o aposentado da previdência e a instituição bancária que com ele firma o contrato de empréstimo. É a chamada relação (questão) entre terceiros em face ao INSS. A autarquia deposita o valor mensal da aposentadoria na rede bancária.

E se o aposentado precisar e quando precisar, tem ele a liberdade de contratar com o banco o empréstimo. Então o banco empresta e cobra o valor emprestado sobre os proventos da aposentadoria que o INSS deposita. “Res inter alios acta”, diziam os romanos (coisa entre terceiros ).

DESCONTO ILEGAL – Mas o escândalo que, segundo se noticia, vem sendo denunciado desde 2019 e agravado nos anos seguintes e que, segundo o governo, já vitimou 9 milhões de aposentados, é diferente.

Na relação entre a autarquia e o aposentado surge uma “entidade” que o INSS contempla com um porcentual sobre o valor da aposentadoria mensal.

Ainda que o aposentado soubesse desse esquema e silenciasse, seu silêncio não pode ser entendido como concordância. Nem mesmo se o aposentado tivesse assinado autorizando, o desconto deixaria de ser ilegal e criminoso.

É CONSUMIDOR – Isto porque nos contratos sujeitos ao Código de Proteção e Defesa do Consumidor, este (o consumidor) é sempre a parte considerada hipossuficiente (sem recurso financeiro, pobre, portanto) e vulnerável (leiga no assunto).

E não será e nem caberá ao aposentado vitimado tomar a providência – qualquer que seja – para obter de volta o que lhe foi ilicitamente desfalcado.

Toda a responsabilidade, todas as medidas, todas as providências, todas as ações em busca da indenização dos aposentados são da competência e atribuição do INSS.


Em destaque

Mulher está engasgada com osso de galinha há cerca de 24 horas no hospital do BTN

  Mulher está engasgada com osso de galinha há cerca de 24 horas no hospital do BTN Bob Charles DRT BA 3.913 Ilustração Uma dona de casa, de...

Mais visitadas