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terça-feira, agosto 06, 2024

É crime o servidor se tornar candidato político sem se afastar do cargo público que exercia?

 É crime o servidor se tornar candidato político sem se afastar do cargo público que exercia?

O Sistema Eleitoral Brasileiro é conhecido como um dos mais avançados do mundo e essencial para garantir a democracia no país. Suas regras definem como os brasileiros escolhem seus representantes políticos.

Participação e Votação

Segundo a Constituição de 1988, todos os cidadãos brasileiros maiores de 16 anos têm o direito ao voto. Essa forma de participação popular é obrigatória para aqueles entre 18 e 70 anos. Embora, seja facultativo para jovens de 16 e 17 anos, maiores de 70 anos e analfabetos.

As eleições acontecem no Brasil a cada dois anos, alternando entre municipais e gerais. Um dos maiores diferenciais é que ocorrem de forma eletrônica, buscando maior segurança e eficiência. No ato da votação, o cidadão apresenta um documento com foto e o título de eleitor, e depois vota em uma urna eletrônica, que garante o sigilo e a precisão do voto.

Servidores podem ser candidatos?

De acordo com a Lei nº 9.504/1997, que regulamenta as eleições no Brasil, e a Lei nº 8.112/1990, sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, é necessário que servidores públicos se afastem de suas funções. Isso, antes do lançamento de candidatura a cargos eletivos.

A principal justificativa para este fato é evitar conflitos de interesse e garantir a imparcialidade no processo eleitoral. O Sistema Eleitoral busca detalhar pontos, desse tipo, para garantir que as eleições sejam justas. Além disso, que os resultados reflitam verdadeiramente a vontade dos eleitores e sustentando a democracia no Brasil.

O que diz a Lei de Inelegibilidade?

Em seu artigo 1º, inciso II, a Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/1990) determina que servidores públicos pretendendo concorrer a cargos eletivos devem se desincompatibilizar de suas funções.

O prazo para esse procedimento pode variar, de acordo ao cargo e a função. Em todo o processo, a Justiça Eleitoral busca evitar que o servidor utilize seu cargo para obter vantagens eleitorais indevidas.

Exemplo prático

No site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) existe uma aba em que é descrito qualquer situação para as pessoas buscarem qual o período previsto para a desincompatibilização. Veja esse exemplo hipotético: Um médico, servidor público, que deseja ser candidato a Prefeito ou Vice-Prefeito e precisa ter um prazo de afastamento:

CARGO OCUPADO:

SERVIDOR PÚBLICO > MÉDICO

Servidor público, estatutário ou não, dos órgãos da administração direta ou indireta

PREFEITO / VICE-PREFEITO

Tipo de eleição: Eleições municipais

Legislação: LC nº 64/1990, art. 1º, II, l

Remuneração: Remunerado (efetivo)

Prazo de afastamento: 3 meses

Tipo afastamento: Definitivo (contrato - CLT)

Precedentes: Cta nº 600 , de 02/05/2000

REspe nº 14272 , de 01/10/1996

⭐⭐Cons. nº 12499 , de 02/04/1992

Observações dos precedentes: Sem anotação

Qual a consequência para o descumprimento?

O não cumprimento dessa regra pode resultar em sanções como a inelegibilidade e a cassação da candidatura, além de possíveis penalidades administrativas, pois compromete a integridade e a justiça das eleições.

Conclusão

As eleições no Brasil buscam ser transparentes, seguras e possuem um sistema auditável e eletrônico. Os cidadãos não apenas têm o direito de votar, bem como são obrigados, a depender de alguns aspectos, a exercer a cidadania. Mas, um fato que leva muitas discussões é em relação aos servidores públicos que se candidatam aos cargos políticos.

Neste caso, se a pessoa não se afastar de suas funções, comete uma infração grave prevista pela legislação eleitoral brasileira. Essa determinação é para evitar conflitos de interesse e garantir a equidade do processo eleitoral

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