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domingo, julho 21, 2024

Lava Jato não morreu no Peru e quer prender ex-executivo da Odebrecht


Jorge Barata

Jorge Barata teve prisão preventiva decretada no Peru

João Pedroso de Campos
Metrópoles

Alvo de um pedido de prisão preventiva no Peru, o ex-executivo da Odebrecht Jorge Barata pediu ao ministro Dias Toffoli, do STF, que impeça o governo brasileiro de processar qualquer pedido de cooperação internacional com a Justiça peruana no âmbito da Operação Lava Jato.

Ex-diretor da Odebrecht no Peru e delator, Barata acionou o STF nessa quinta-feira (18/7), em uma ação protocolada também em nome de Luiz Antônio Mameri, ex-vice-presidente da Odebrecht na América Latina.

PEDIDO DE PRISÃO – O pedido foi apresentado depois de Barata e Mameri serem intimados a depor como testemunhas em um processo da Lava Jato peruana, em oitivas previstas para as duas últimas semanas.

Há um mês, em 21 de junho, uma juíza do Quinto Juzgado de Investigación Preparatoria Nacional, em Lima, revogou o acordo de colaboração que Jorge Barata havia fechado com o Ministério Público peruano em 2019. Depois dessa decisão, em 8 de julho, o MP pediu a prisão preventiva dele por um prazo de 36 meses.

As medidas da Justiça do Peru contra Jorge Barata se deram sob alegações de que o ex-executivo da Odebrecht descumpriu cláusulas de seu acordo ao não prestar depoimento como testemunha em um processo que apura pagamentos ilegais da Odebrecht ao ex-presidente peruano Ollanta Humala.

DIZ A DEFESA – A Toffoli, a defesa dele alegou que Barata é alvo de retaliações do Ministério Público peruano, a quem acusou de desrespeitar termos da cooperação com o Brasil e as decisões do Supremo que invalidaram provas do acordo de leniência da Odebrecht. Entre o material anulado estão os sistemas Drousys e MyWebDayB, usados para contabilizar pagamentos ilícitos da empreiteira no Brasil e no exterior.

Humala e diversos outros políticos, autoridades e empresários estrangeiros pediram e obtiveram de Dias Toffoli decisões que invalidaram as provas da Odebrecht contra eles. Os despachos também impedem que delatores da Odebrecht prestem depoimentos como testemunhas, em território brasileiro, sobre o conteúdo anulado.

Os advogados sustentaram a Toffoli que Barata só deixou de testemunhar na ação contra Ollanta Humala em razão deste entendimento do ministro, referendado por uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que cancelou a oitiva.

INTIMAÇÃO – Pelo mesmo motivo, a defesa argumentou que ele e Mameri não deveriam ter sido intimados a depor no outro processo.

Além do pedido de interrupção da cooperação entre Brasil e Peru na Lava Jato, os advogados de Barata e Mameri solicitaram a Toffoli que declare as provas da Odebrecht imprestáveis contra ambos; ordene ao Ministério da Justiça que recolha, por meio do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), todas as provas compartilhadas pelo Brasil com o Peru, incluindo os depoimentos dos dois e documentos; e mande o DRCI barrar trâmites para produção de provas destinadas à Lava Jato peruana.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – É outra Piada do Ano, mostrando o erro que o Supremo cometeu ao extinguir a Lava Jato e transformar o Brasil no paraíso da impunidade(C.N.)


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