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quinta-feira, julho 18, 2024

CNJ indefere liminarmente pedido da OAB-BA para suspender transferência da 3ª Vara de Ilhéus

 Foto: Divulgação

A OAB-BA alega “haver um descompasso na distribuição entre as três varas de Ilhéus”18 de julho de 2024 | 16:40

CNJ indefere liminarmente pedido da OAB-BA para suspender transferência da 3ª Vara de Ilhéus

EXCLUSIVAS

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) indeferiu liminarmente o pedido da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia (OAB-BA) para suspender a Resolução Administração TRT-5 39/2024, que transfere a 3ª Vara do Trabalho de Ilhéus para a jurisdição de Camaçari, com a implantação da 5ª Vara do Trabalho.

A OAB-BA alega “haver um descompasso na distribuição entre as três varas de Ilhéus”, trazendo números da quantidade de casos novos apenas na fase de conhecimento. Na liminar, o conselheiro do CNJ Guilherme Feliciano diz que o fato não está respaldado por um elemento de prova e que o TRT-5 possui atribuição administrativa para alterar a jurisdição das varas.

Segundo entendimento do CNJ, são considerados como casos novos não somente os processos de conhecimento, mas também os de execução. O TRT-BA esclarece que a distribuição de processos acontece de forma rigorosamente equitativa entre varas de mesma jurisdição e é feita de forma automática pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe), sem interferência humana. O Tribunal faz a distribuição utilizando algorítmos fechados fornecidos pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).

A Presidência do TRT-BA reforça o diálogo transparente que manteve com a advocacia, em que foram apresentados detalhadamente os estudos e a forma como a distribuição de processos é feita, especialmente durante o Colégio de Presidentes de Subseções da OAB-BA, no dia 6 de junho, e na visita da direção da OAB de Ilhéus à sede do Regional, no dia 19 de junho de 2024.

O Órgão Especial aprovou por unanimidade a transferência da 3ª Vara do Trabalho (VT) de Ilhéus para a jurisdição de Camaçari, acolhendo dados da proposta de reestruturação elaborada pela Comissão de Estudo da Jurisdição do Tribunal, em conformidade com a Resolução 296/2021 do CSJT. Esta resolução revisa o redimensionamento da jurisdição, identificando as Varas com distribuição processual inferior a 50% da média de casos novos por VT no último triênio, com o objetivo de adotar as providências necessárias para a adequação da jurisdição ou transferência de unidades.

No caso da 3ª Vara de Ilhéus, análises mostraram que, desde 2019, a unidade recebeu um número de casos bem abaixo da média regional. Entre 2021 e 2023, foi registrada uma média de 549 processos na 3ª Vara de Ilhéus, enquanto a média das demais varas foi de 1.258 casos.

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