Por Redação
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, validar a figura do juiz de garantias, considerar obrigatória a implantação do sistema e fixar um prazo de 12 meses, prorrogáveis por mais 12, para que a medida seja efetivada. O resultado oficial será proclamado no começo da sessão desta quinta-feira (24).
Segundo matéria do G1, os ministros também concluíram que, ao longo das investigações, o magistrado pode solicitar diligências suplementares, se considerar as medidas necessárias para esclarecer pontos relevantes da apuração. A mudança feita pelo Congresso na lei em 2019 tinha proibido expressamente a iniciativa do juiz nesta fase do caso.
A figura do juiz das garantias surgiu no pacote anticrime. Trata-se de um magistrado que acompanha as investigações penais e verifica a legalidade das medidas tomadas pela polícia e o Ministério Público no curso da apuração. A adoção na Justiça foi suspensa, por tempo indeterminado, em decisão do ministro Luiz Fux, que é relator do caso.
Fux explicou que via inicialmente que a implantação obrigatória era inconstitucional por ferir as competências dos tribunais para regulamentar o tema. Mas, como o plenário superou esse entendimento, acompanhou a proposta de Toffoli de prazo para a implantação do sistema.
Houve também maioria nos seguintes pontos:
- para estabelecer um novo limite para a atuação do juiz de garantias: esta autoridade terá competência para atuar até o momento em que o Ministério Público oferecer a denúncia, ou seja, apresentar a acusação formal à Justiça. Pela legislação, caberia ao juiz de garantias avaliar se receberia a denúncia do MP. Esta tarefa, agora, vai caber ao juiz que cuidará do processo penal.
- para permitir a participação do juiz na análise do pedido do Ministério Público para arquivar o inquérito. Pela nova lei, o arquivamento seria um procedimento que ocorreria exclusivamente no Ministério Público. Se um promotor ou procurador pedisse o arquivamento da investigação, haveria possibilidade de recurso à instância superior interna da instituição. Pelo entendimento fixado pelos ministros, quando o MP pedir para arquivar, o juiz poderá mandar o caso para a instância revisora da instituição quando observar que há ilegalidade.
- para permitir audiências em videoconferência em situações, por exemplo, no caso da análise de prorrogação de prisão provisória, de produção antecipada de provas e nas audiências de custódia.
- para invalidar uma regra de impedimento para o juiz atuar no caso tenha conhecimento de conteúdo de prova que não pode ser admitida no processo, por ser ilegal, por exemplo.
- para estabelecer que não haverá atuação de juiz de garantias no caso de procedimentos que já começam nos tribunais - como investigações e ações envolvendo autoridades com foro privilegiado. Não será aplicado ainda ao tribunal do júri e nos casos de violência doméstica e familiar. O juiz de garantias, no entanto, vai valer para os processos criminais na Justiça Eleitoral.
- para determinar que o juiz de garantias será investido no cargo a partir das regras de organização de cada tribunal. Neste ponto, os ministros procuraram deixar claro que haverá uma lei estabelecendo as regras para isso, e não uma decisão de autoridade superior por conveniência e oportunidade.