Nota da redação deste Blog -
A propósito da impossibilidade de se alegar desconhecimento da lei
O princípio geral do Direito de que ninguém pode alegar o desconhecimento da lei é bastante antigo. Era aplicado no Império Romano, na Idade Média e o é até hoje.
Esse princípio faz bastante sentido quando a legislação é inspirada no certo e errado intuitivos, naquilo que pode ser chamado Direito Natural. Ninguém pode alegar que desconhece a proibição do homicídio, do estupro, do roubo. Quem pratica esses ilícitos, sabe que faz algo proibido.
Entretanto, na sociedade contemporânea existem normas que não são intuitivas e tampouco são de amplo conhecimento. Por exemplo, é crime fazer açúcar em casa (Decreto-lei 16/1966), dar início a um loteamento sem autorização (Lei 6.766/1979) ou molestar uma baleia (Lei 7.643/1987). Alguém já ouviu quando pequeno: “Meu filho, não faça açúcar em casa que é feio” ou “Não chegue perto da baleia que é errado”? Pouquíssimos leigos conhecem essas proibições. Tal obscuridade cria situações bastante injustas. E é normal que as consideremos assim.
Reprovamos o comportamento de alguém quando essa pessoa é capaz de realizar uma escolha: comportar-se conforme o direito ou a favor do injusto. Quando essa escolha não é possível, não é justo condenarmos o agir do sujeito. Por exemplo, mesmo em casos de homicídio, roubo ou estupro, não são punidas as pessoas sem desenvolvimento mental completo: loucos e crianças. Não as punimos porque elas não podem fazer uma escolha moral livre.
Do mesmo modo, quando não se conhece o Direito, essa escolha também não é possível. Afinal de contas, o agente simplesmente não sabe o que é certo ou errado. É por isso que nosso Código Penal isenta de pena quem pratica uma conduta criminosa quando lhe era simplesmente impossível conhecer a ilicitude de seu ato. Existe, então, exceção à regra de que ninguém pode alegar desconhecimento da lei.
Mas, por outro lado, em toda sociedade, as pessoas suficientemente instruídas não aceitam arcar com o risco de que os outros cometam erros, e não assumam a responsabilidade por desconhecerem a lei. Para viver em sociedade existe um preço a ser pago: a obrigação de procurar conhecer o direito. Por isso, quando é possível ao agente conhecer o direito, mas ele age de forma indiferente ou preguiçosa, a punição é aplicada.
Simplificando bastante as coisas, poderíamos dizer que merece punição um empresário que inicia nova empreitada no ramo imobiliário, efetuando loteamentos, e o faz sem pesquisar minimamente as exigências legais de sua atividade. Por outro lado, não é justo reprimir um homem rude do interior que simplesmente loteasse sua terra entre os filhos.
https://franciscohayashi.jusbrasil.com.br/
Advogado criminalista, sócio-fundador do Costa Ferreira & Hayashi Advocacia e Consultoria. Graduado em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina. Pós-Graduando em Direito Penal e Processo Penal. Membro da Comissão de Assuntos Prisionais da OAB/SC.