Athur Lira |
Governo e Congresso fecham acordo para instalação de comissões mistas que tratarão de MPs ‘urgentes’
O ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, anunciou na terça-feira passada que o governo e a cúpula do Congresso, enfim, chegaram a um acordo para a instalação das comissões mistas que tratarão de quatro medidas provisórias (MPs) tidas como “urgentes” pelo Planalto. São elas: MP 1.154/23, que reestrutura os Ministérios e cria novas pastas; MP 1.160/23, que promove mudanças no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf); MP 1.162/23, que recria o Minha Casa, Minha Vida; e MP 1.164/23, que define as novas regras do Bolsa Família.
Diante da pirraça do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), que, movido exclusivamente por seu projeto pessoal de poder, fez de tudo para dificultar a instalação das comissões mistas e capturou o andamento da agenda legislativa, o governo se viu obrigado a criar essa figura esdrúxula da “MP urgente”, como se toda medida provisória, à luz da Constituição, não tivesse de versar, obrigatoriamente, sobre questões relevantes e urgentes para o País. O presidente Lula já assinou 12 medidas provisórias nesses primeiros meses de mandato. No entanto, apenas a tramitação daquelas quatro, por ora, está garantida.
Outro sinal desses tempos esquisitos é o fato de que, a despeito do acordo em torno da urgência da deliberação sobre as quatro MPs prioritárias para o governo, as comissões mistas só serão instaladas pelo presidente do Congresso, Rodrigo Pacheco (PSDMG), após a Semana Santa. Ora, que urgência é essa que pode esperar o término de um feriado prolongado?
De qualquer modo, ao fim e ao cabo, a Constituição saiu vitoriosa desse imbróglio. O artigo 62 sempre esteve redigido em português cristalino. Ele dispõe que “as medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados” (parágrafo 8.º) e que “caberá à comissão mista de deputados e senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional” (parágrafo 9.º).
Durante cerca de dois anos, entretanto, esse rito foi temporariamente alterado em virtude da pandemia, o que levou a um acúmulo de poder pela Câmara, especificamente por seu presidente. Nesse período excepcional, Lira passou a controlar a indicação de relatores para as MPs e a determinar seu ritmo de tramitação e o grau de alterações do texto original. Isso porque o Senado, como Casa revisora, passou a ter pouco tempo para deliberar sobre as MPs que, não raro, a Câmara encaminhava perto do prazo de caducidade (120 dias).
Em boa hora, o sr. Arthur Lira perdeu essa batalha para a Constituição e, consequentemente, para o melhor interesse do País. Não havia o menor cabimento em prolongar um estado de emergência que, factualmente, não existia mais. E, menos ainda, em bagunçar um governo que ainda nem completou 100 dias, fazendo perder validade MPs que remodelam o primeiro escalão da administração federal e lançam as bases do novo Bolsa Família, do qual dependem tantos milhões de brasileiros para viver.
O Estado de São Paulo