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terça-feira, dezembro 28, 2021

Plataformas das redes sociais alegam combater fake news, mas ainda falta uma legislação rigorosa

Publicado em 28 de dezembro de 2021 por Tribuna da Internet

Charge do Jônatas (Arquivo Google)

Taísa Medeiros
Correio Braziliense

O novo substitutivo do chamado projeto de lei das Fake News (PL 2630/2020), voltado a combater a desinformação online, deve ser votado no próximo ano. No relatório divulgado pelo Deputado Orlando Silva (PCdoB/SP) no final de outubro, após uma série de audiências públicas na Câmara dos Deputados, o texto mais recente do PL busca responder às reivindicações da sociedade civil contra disposições danosas à privacidade.

As plataformas dizem ter agido para enfrentar a desinformação, um dos problemas mais graves das redes sociais. No Twitter, por exemplo, centenas de contas robôs foram identificadas nas eleições de 2018 atuando para colocar candidatos no centro da discussão por meio da difamação e exaltação de um ou outro político.

DIZ O TWITTER – Mas a plataforma afirma que garante regras para identificar tentativas de manipulação do debate na plataforma, seja via spam ou contas falsas.

“Essas regras determinam que não é permitido usar os serviços do Twitter com o intuito de amplificar ou suprimir informações artificialmente nem de se envolver em comportamento que manipule ou prejudique a experiência das pessoas na plataforma. Temos sido cada vez mais proativos em identificar esses comportamentos e agido, muitas vezes, antes que contas como essas façam seu primeiro tweet”, informou a plataforma ao Correio.

OUTRA EXPLICAÇÃO – Já a Meta, conglomerado que gerencia o Facebook e o Instagram, destaca, dentre as medidas de combate à desinformação, o programa de verificação de fatos com parceiros independentes, lançado no país em 2018.

Além da estratégia, a empresa criou, ainda, o rótulo de “Propaganda Eleitoral” no Brasil. “Qualquer pessoa ou organização que queira fazer propaganda política ou eleitoral precisa passar por um processo de autorização, confirmando sua identidade e residência no país. Como resultado, só no primeiro turno das eleições de 2020, rejeitamos 250 mil conteúdos impulsionados que não continham o rótulo”, esclarece a empresa, em nota.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – O fato concreto é que a última versão do projeto de lei não estabelece mais um regime geral de identificação legal dos usuários. Além disso, não exige que as empresas de rede social e de mensageria instantânea forneçam aos seus funcionários no Brasil acesso remoto aos registros e bancos de dados de seus usuários. Ou seja, com a lei garantindo o anonimato e a esculhambação, tudo ficará como antes no Quartel de Abrantes, como se dizia em Portugal, no reinado de D. João VI(C.N.)


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