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quarta-feira, outubro 06, 2021

As duas faces dos vereadores da situação em Jeremoabo, Leão e gato.

 Justiça tardia nada mais é do que injustiça institucionalizada.

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Durante o período em que Antônio esteve interino, fui um ferrenho crítico ao ser governo, se fosse parcial, covarde ou vingativo, estaria aplaudindo a rejeição de suas contas; no entanto, por princípios e honestidade  para com os leitores desse Blog, tenho obrigação moral de informar os fatos amparados na verdade sem medo, ódio ou rancor.
Ao assistir através da Internet a sessão da Câmara de vereadores ontem (06.10),deparei com várias bravatas por parte dos vereadores da situação, talvez até por desconhecer a lei e o seu verdadeiro papel de legislar, fiscalizar e julgar.
Certo vereador falou que o papel do vereador é denunciar, só quem nem tudo que o vereador denuncia é fato concreto(sic), o vereador tem que denunciar a ilicitude respaldado em fatos, na verdade, caso contrário poderá ser responsabilizado criminalmente.
O vereador Bino falou a verdade quando disse que o papel do vereador é fiscalizar e julgar; correto, vereador também julga o prefeito e os próprios vereadores.
O ex-prefeito Chaves  cometeu falhas não por culpa do seu grupo, já que o mesmo é normal, não é incapacitado para a função; portanto, se erro existiu a culpa foi sua.
O vereador Jairo usou a tribuna onde informou que desconhece qualquer prefeito que cumpriu o índice determinado pela Constituição, com isso corrobora com o nosso pensamento, que o erro do ex-interino não foi por pressão do grupo.
As Contas do ex-prefeito foram rejeitadas porque os vereadores da situação julga com duas medidas, quando é a favor do gestor do  grupo a que pertence, procede como um gato, quando é contra a oposição, julga com toda ferocidade de um leão faminto.
Vejamos o que reza o Art. 71 da Constituição e  no mesmo sentido o artigo 82, da Lei Federal nº 4.320/64:

Art. 82. O Poder Executivo, anualmente, prestará contas ao Poder Legislativo, no prazo estabelecido nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios.

§ 1º As contas do Poder Executivo serão submetidas ao Poder Legislativo, com Parecer prévio do Tribunal de Contas ou órgão equivalente.”

Assim, somente o Poder Legislativo pode julgar a prestação de contas de governo, apresentada, anualmente, seja pelo Presidente, seja pelos Governadores dos Estados e do Distrito Federal ou pelos Prefeitos, depois de apreciadas, mediante parecer prévio dos respectivos Tribunais de Contas.

Por uma questão de bom senso e até de justiça, os vereadores da situação deveriam divergir do parecer do TCM-BA, e respaldado na lei, aprovar as Contas de Chaves; não que estivesse apelando para o  corporativismo, mas  por ser um ato de justiça.

Quero frisar que não estou aqui para colocar panos quentes em quem erra, mas para deixar o leitor bem informado, isso porque havia justificativa, elementos e legalidade para derrubar o parecer do TCM-BA, já tal parecer  foi anterior a Lei Complementar 184, de 2021, que flexibiliza a punição para agentes públicos que tenham as contas rejeitadas. Pela legislação anterior, todos os condenados por improbidade administrativa ficavam inelegíveis por oito anos. Agora, a restrição só vale para quem tiver as contas julgadas irregulares com imputação de débito. A lei foi publicada nesta quinta-feira (30) no Diário Oficial da União.Fonte: Agência Senado

Além disso existe uma Medida Liminar do STF a respeito do mesmo assunto.

É por isso que gosto de repetir Rui Barbosa em "Justiça tardia nada mais é do que injustiça institucionalizada."

Nota da redação deste Blog - Mais uma vez quero informar que estou a cavalheiro para expressar essa opinião, isso porque devido as minhas críticas contra as falhas da gestão Chaves, o mesmo ingressou com uma Representação perante o Ministério Público Estadual, acusando-me de suposto crime de injuria, calúnia e difamação, no entanto minha consciência,  minha formação  e o meu dever de informar, supera as coisas menores.



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