Justiça tardia nada mais é do que injustiça institucionalizada.
.Art. 82. O Poder Executivo, anualmente, prestará contas ao Poder Legislativo, no prazo estabelecido nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios.
§ 1º As contas do Poder Executivo serão submetidas ao Poder Legislativo, com Parecer prévio do Tribunal de Contas ou órgão equivalente.”
Assim, somente o Poder Legislativo pode julgar a prestação de contas de governo, apresentada, anualmente, seja pelo Presidente, seja pelos Governadores dos Estados e do Distrito Federal ou pelos Prefeitos, depois de apreciadas, mediante parecer prévio dos respectivos Tribunais de Contas.
Por uma questão de bom senso e até de justiça, os vereadores da situação deveriam divergir do parecer do TCM-BA, e respaldado na lei, aprovar as Contas de Chaves; não que estivesse apelando para o corporativismo, mas por ser um ato de justiça.
Quero frisar que não estou aqui para colocar panos quentes em quem erra, mas para deixar o leitor bem informado, isso porque havia justificativa, elementos e legalidade para derrubar o parecer do TCM-BA, já tal parecer foi anterior a Lei Complementar 184, de 2021, que flexibiliza a punição para agentes públicos que tenham as contas rejeitadas. Pela legislação anterior, todos os condenados por improbidade administrativa ficavam inelegíveis por oito anos. Agora, a restrição só vale para quem tiver as contas julgadas irregulares com imputação de débito. A lei foi publicada nesta quinta-feira (30) no Diário Oficial da União.Fonte: Agência Senado
Além disso existe uma Medida Liminar do STF a respeito do mesmo assunto.
É por isso que gosto de repetir Rui Barbosa em "Justiça tardia nada mais é do que injustiça institucionalizada."
Nota da redação deste Blog - Mais uma vez quero informar que estou a cavalheiro para expressar essa opinião, isso porque devido as minhas críticas contra as falhas da gestão Chaves, o mesmo ingressou com uma Representação perante o Ministério Público Estadual, acusando-me de suposto crime de injuria, calúnia e difamação, no entanto minha consciência, minha formação e o meu dever de informar, supera as coisas menores.